PROCURAÇÃO LEGAL OU CURATELA? CUIDADO PARA NÃO ESCOLHER O CAMINHO ERRADO!
- Christofer Castro
- 28 de mar.
- 3 min de leitura

Imagine que seu pai ou sua mãe, já idosos, não conseguem mais sair de casa, mas ainda estão lúcidos.
Você quer ajudar: movimentar a conta bancária, pagar as contas, resolver questões no banco, vender um carro, talvez.
Acha que basta uma procuração no cartório e tudo está resolvido?
Calma. Nem sempre é tão simples. E escolher o caminho errado pode te colocar em sérios problemas com a Justiça.
A Procuração Legal: uma delegação de confiança
A procuração é um documento – público ou particular – pelo qual alguém (o outorgante) autoriza outra pessoa (o procurador) a agir em seu nome. É útil para:
movimentar contas;
vender ou doar bens (com cláusula específica!);
assinar contratos;
resolver questões bancárias;
representar em processos (procuração ad judicia).
Mas aqui vai o ponto-chave: para assinar uma procuração, a pessoa precisa estar plenamente capaz.
Lúcida, consciente, entendendo o que está fazendo. Isso vale tanto para um jovem quanto para um idoso.
Quando a procuração deixa de servir
Se a pessoa começa a apresentar demência, Alzheimer ou qualquer comprometimento da lucidez, a procuração não é mais válida, mesmo que tenha sido assinada antes do agravamento da condição.
O que acontece muito? Alguém continua usando uma procuração antiga, mesmo quando o idoso já não consegue mais entender nada do que se passa.
Parece prático… mas é ilegal.
E pode trazer consequências gravíssimas.
Usar uma procuração de alguém incapaz pode gerar ações judiciais, responsabilização civil e até criminal.
Curatela: quando o Judiciário precisa intervir
Se a pessoa não tem mais capacidade de tomar decisões, a lei exige outra medida: a curatela.
A curatela é um processo judicial. O juiz avalia a situação com base em laudos médicos e, se confirmar a incapacidade, nomeia um curador – alguém que vai representar legalmente o idoso, com dever de prestar contas e agir sob supervisão da Justiça.
O curador:
precisa de autorização judicial para vender bens;
deve agir no melhor interesse do curatelado;
pode receber remuneração, conforme decisão judicial;
tem responsabilidade legal sobre todos os atos praticados.
Procuração e Curatela: entenda a diferença de forma simples
Característica | Procuração | Curatela |
Quem decide | A própria pessoa, com lucidez | O juiz, após laudo médico |
Tipo de ato | Ato particular ou cartorial | Processo judicial obrigatório |
Quem representa | Procurador (sem dever de prestar contas) | Curador (com dever legal de prestação de contas) |
Quando é usada | Pessoa lúcida, mas ausente ou com limitações físicas | Pessoa sem capacidade de entender ou decidir |
Quando perde validade | Com a morte ou incapacidade do outorgante | Com a morte ou recuperação da capacidade |
E se eu usar uma procuração depois da morte do outorgante?
É crime. Simples assim.
A procuração morre junto com quem a assinou.
Continuar usando o documento após o falecimento é considerado falsidade ideológica, estelionato ou apropriação indébita, dependendo do caso.
Quando usar cada um?
✅ Procuração: quando a pessoa está lúcida, entende perfeitamente o que está fazendo e quer facilitar a vida dela e da família.
❌ Curatela: quando há incapacidade mental, mesmo que parcial. A Justiça precisa intervir para proteger a pessoa e seus bens.
O que você deve fazer se está em dúvida?
Procure um advogado. Não brinque com isso.
Cada caso exige avaliação técnica.
Muitas famílias entram em conflito porque alguém continua agindo em nome do idoso com uma procuração antiga, enquanto os demais percebem que a pessoa já não está bem.
Isso desgasta relações, vira processo, e pode manchar nomes.
Resumo final:
Procuração é útil, mas só se houver lucidez.
Perdeu a lucidez? A ferramenta certa é a curatela.
Não use uma procuração em nome de quem não pode mais decidir.
Evite riscos legais. Respeite a lei e proteja quem você ama.
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