A Casa É Sua, Mas o Terreno/laje É do Sogro? Entenda o Que Diz a Lei em Caso de Separação
- Christofer Castro
- 31 de mar.
- 3 min de leitura

Você já passou por isso ou conhece alguém que construiu a casa da família no terreno do sogro ou da sogra?
No começo, tudo parece um grande acordo: terreno “emprestado”, economia na compra de um lote, promessa de estabilidade...
Mas e se a relação acaba? Quem fica com a casa?
Pois bem, esse é um dos conflitos mais delicados no Direito de Família — e um dos que mais pegam de surpresa quem investiu tudo naquele imóvel.
O problema começa pelo terreno
A legislação brasileira é clara: quem é dono do terreno, é dono de tudo que está sobre ele. Isso mesmo.
Mesmo que você ou seu ex-parceiro tenham bancado toda a construção, o imóvel pertence ao proprietário do terreno. Nesse caso, ao sogro ou à sogra.
“Mas a casa foi toda feita com meu dinheiro!” — você pode estar pensando.
E tem razão em se indignar. Afinal, é injusto ver seu esforço virar patrimônio de outra pessoa. Mas calma, a boa notícia é que a justiça prevê uma saída.
Agora imagine... você se separa e quer sair do imóvel. Ou pior, quer permanecer, mas o sogro exige a casa de volta. E aí, o que fazer?
Se a construção foi feita com a autorização do dono do terreno — o que se chama de “anuência” — você agiu de boa-fé.
E nesse caso, a lei garante um direito valioso: a indenização.
Ou seja, você pode receber de volta parte do que investiu na construção.
Normalmente, a Justiça considera os gastos totais com a obra (materiais, mão de obra, acabamentos) e divide por dois — afinal, era um bem comum do casal.
Esse valor, corrigido, pode ser cobrado do sogro ou sogra por meio de uma ação judicial específica.
Mas atenção: sem provas, não há indenização
Para que essa indenização seja reconhecida, você precisa comprovar o que gastou.
Notas fiscais, recibos, contratos de empreiteiros, transferências bancárias e até testemunhas são fundamentais.
Sem isso, o pedido pode ser negado.
E tem mais: essa indenização não faz parte da ação de divórcio.
Ela deve ser pedida em uma ação separada, contra o dono do terreno — sim, o seu ex-sogro ou ex-sogra.
Existe uma exceção que pode mudar tudo
Em situações onde a construção é muito mais valiosa que o terreno, o juiz pode, em casos raros, inverter a lógica: a casa passa a ser sua, e o terreno é indenizado ao sogro.
Mas isso depende de provas muito robustas e de uma análise criteriosa do juiz.
E se o terreno foi doado formalmente ao casal por escritura pública?
Aí sim, a casa entra na partilha do divórcio. Mas isso precisa estar muito bem documentado.
O que está em jogo? Seu dinheiro. Sua segurança. Seu futuro.
Deixar de agir agora pode significar perder tudo o que você investiu.
E mais: ficar dependente da boa vontade de um ex-sogro ou ex-sogra que, muitas vezes, já não quer mais saber de conversa.
Por isso, se você vive ou viveu essa situação, não espere mais. Reúna suas provas, busque orientação jurídica e entre com a ação correta.
Quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser garantir o que é seu por direito.
Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho.
E que há solução.
Com a orientação certa, você pode proteger seu patrimônio e virar essa página com dignidade.
Quer entender melhor como funciona esse processo e o que você pode fazer no seu caso específico?
Fale com um advogado de confiança.
Ele pode ser a diferença entre perder tudo e garantir o seu direito.
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