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A Casa É Sua, Mas o Terreno/laje É do Sogro? Entenda o Que Diz a Lei em Caso de Separação

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 31 de mar.
  • 3 min de leitura


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Você já passou por isso ou conhece alguém que construiu a casa da família no terreno do sogro ou da sogra?


No começo, tudo parece um grande acordo: terreno “emprestado”, economia na compra de um lote, promessa de estabilidade...


Mas e se a relação acaba? Quem fica com a casa?


Pois bem, esse é um dos conflitos mais delicados no Direito de Família — e um dos que mais pegam de surpresa quem investiu tudo naquele imóvel.


O problema começa pelo terreno


A legislação brasileira é clara: quem é dono do terreno, é dono de tudo que está sobre ele. Isso mesmo.


Mesmo que você ou seu ex-parceiro tenham bancado toda a construção, o imóvel pertence ao proprietário do terreno. Nesse caso, ao sogro ou à sogra.


“Mas a casa foi toda feita com meu dinheiro!” — você pode estar pensando.


E tem razão em se indignar. Afinal, é injusto ver seu esforço virar patrimônio de outra pessoa. Mas calma, a boa notícia é que a justiça prevê uma saída.


Agora imagine... você se separa e quer sair do imóvel. Ou pior, quer permanecer, mas o sogro exige a casa de volta. E aí, o que fazer?


Se a construção foi feita com a autorização do dono do terreno — o que se chama de “anuência” — você agiu de boa-fé.


E nesse caso, a lei garante um direito valioso: a indenização.


Ou seja, você pode receber de volta parte do que investiu na construção.


Normalmente, a Justiça considera os gastos totais com a obra (materiais, mão de obra, acabamentos) e divide por dois — afinal, era um bem comum do casal.


Esse valor, corrigido, pode ser cobrado do sogro ou sogra por meio de uma ação judicial específica.


Mas atenção: sem provas, não há indenização


Para que essa indenização seja reconhecida, você precisa comprovar o que gastou.


Notas fiscais, recibos, contratos de empreiteiros, transferências bancárias e até testemunhas são fundamentais.


Sem isso, o pedido pode ser negado.


E tem mais: essa indenização não faz parte da ação de divórcio.


Ela deve ser pedida em uma ação separada, contra o dono do terreno — sim, o seu ex-sogro ou ex-sogra.


Existe uma exceção que pode mudar tudo


Em situações onde a construção é muito mais valiosa que o terreno, o juiz pode, em casos raros, inverter a lógica: a casa passa a ser sua, e o terreno é indenizado ao sogro.


Mas isso depende de provas muito robustas e de uma análise criteriosa do juiz.


E se o terreno foi doado formalmente ao casal por escritura pública?


Aí sim, a casa entra na partilha do divórcio. Mas isso precisa estar muito bem documentado.


O que está em jogo? Seu dinheiro. Sua segurança. Seu futuro.


Deixar de agir agora pode significar perder tudo o que você investiu.


E mais: ficar dependente da boa vontade de um ex-sogro ou ex-sogra que, muitas vezes, já não quer mais saber de conversa.


Por isso, se você vive ou viveu essa situação, não espere mais. Reúna suas provas, busque orientação jurídica e entre com a ação correta.


Quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser garantir o que é seu por direito.


Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho.


E que há solução.


Com a orientação certa, você pode proteger seu patrimônio e virar essa página com dignidade.


Quer entender melhor como funciona esse processo e o que você pode fazer no seu caso específico?


Fale com um advogado de confiança.


Ele pode ser a diferença entre perder tudo e garantir o seu direito.


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