Você pode doar um imóvel só para um dos seus filhos? Pode sim. Mas é aí que muitas famílias desmoronam
- Christofer Castro
- há 5 dias
- 3 min de leitura

Você já pensou em doar um imóvel para apenas um dos seus filhos?
Talvez por gratidão, por proximidade, ou até por necessidade.
Parece um gesto justo.
Afinal, o bem é seu, não é mesmo?
Mas é aqui que muitas famílias começam a se desfazer.
Um ato feito com a melhor das intenções pode acabar em briga, mágoa e disputa judicial.
Agora imagine: você decide doar sua casa para o filho mais novo.
Faz a escritura, registra no cartório e acredita que tudo está resolvido.
Só que, no futuro, quando os demais filhos forem fazer o inventário, eles descobrem que grande parte do patrimônio já foi passada para apenas um dos herdeiros.
A conta não fecha.
E aí começa o conflito.
A doação é legal, mas exige atenção
Pois bem, a lei realmente permite que você doe seus bens para quem quiser, inclusive apenas para um dos seus filhos.
Essa doação pode ser feita em vida e sem a autorização dos demais herdeiros.
Mas há um limite. E ele é claro: você só pode dispor livremente de metade do seu patrimônio.
A outra metade, chamada de parte legítima, é reservada por lei aos seus herdeiros necessários: filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais.
Se o imóvel que você doou representa mais do que essa metade disponível, o excesso pode ser contestado no inventário.
O filho que recebeu o bem terá que compensar os demais, para que a partilha seja justa. Isso é o que a lei exige.
Doar não é o mesmo que vender
Outra confusão comum é tentar registrar a operação como venda, quando na verdade se trata de uma doação, ou vice-versa.
E aqui vai um alerta importante: segundo o artigo 496 do Código Civil, se você vender um imóvel para um dos seus filhos, será necessário o consentimento expresso dos demais.
Sem essa autorização, a venda pode ser anulada pela Justiça em até dois anos.
Por isso, se a ideia for transferir o bem sem causar problemas no futuro, é essencial seguir todos os requisitos legais e documentar tudo com clareza.
O que parece um detalhe pode se transformar em dor de cabeça para quem fica.
E se você já doou? Esse filho ainda herda?
Sim. O filho que recebeu o imóvel em vida continua tendo direito à herança. Mas com um detalhe importante: o valor do bem doado será considerado como adiantamento da parte que lhe cabe.
Imagine que você doou um apartamento avaliado em 500 mil reais. No inventário, esse valor será descontado da parte que esse filho teria direito.
É uma forma de manter o equilíbrio e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte justa.
Recapitulando de forma simples
Veja um resumo para guardar com facilidade:
✅ Você pode doar um imóvel só para um filho.
❗ Não precisa da autorização dos outros filhos.
⚠️ Precisa respeitar o limite de até metade do seu patrimônio.
🚫 Não pode disfarçar venda como doação, nem o contrário.
🕑 Venda sem consentimento dos demais pode ser anulada em até dois anos.
📊 O bem doado entra na conta da herança como adiantamento de legítima.
Por que isso tudo importa?
Porque uma decisão tomada hoje, sem orientação, pode gerar ressentimentos profundos no futuro.
E o que era para ser uma atitude generosa, pode ser interpretado como injustiça.
Você não precisa abrir mão do seu direito de dispor dos seus bens.
Mas precisa fazer isso com conhecimento. Com estratégia. E com respeito às regras que protegem todos os envolvidos.
A matemática da herança sempre aparece. E, quando aparece, ou resolve o que estava mal explicado ou escancara o que foi mal planejado.
Perguntas frequentes sobre doação de imóvel para filhos
1. Posso doar todos os meus bens para apenas um filho?
Não. Você pode doar livremente apenas até 50 por cento do seu patrimônio. A outra metade precisa ser reservada para todos os herdeiros necessários.
2. A doação precisa ser feita por escritura pública?
Sim. No caso de imóveis, a doação precisa ser formalizada em escritura pública e registrada no cartório de imóveis.
3. E se eu vender o imóvel para um filho sem avisar os outros?
A venda pode ser anulada judicialmente em até dois anos, se não houver o consentimento expresso dos demais herdeiros.
4. O filho que já recebeu um bem em vida perde o direito à herança?
Não. Mas o valor do bem doado será considerado como parte da herança e descontado da sua cota.
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