A Justiça Pode Tomar Seus Bens ou Valores? Entenda a proteção do Bem de Família!
- Christofer Castro
- 24 de set.
- 6 min de leitura

Você já parou para pensar se sua casa está realmente segura contra dívidas?
Imagine só: você batalhou a vida inteira para conquistar seu imóvel. Reformou cada cantinho, viu seus filhos crescerem ali e criou memórias que não têm preço.
Mas aí surge uma dívida. Pode ser um processo judicial, uma cobrança inesperada ou até mesmo uma execução por um contrato antigo.
E então bate o medo: será que a Justiça pode tomar minha casa? Meus bens? Meus valores?
Pois bem, é aí que entra um dos mecanismos mais importantes do Direito de Família e do Direito Civil: o bem de família.
O Que é o Bem de Família — E Por Que Ele Pode Salvar o Seu Patrimônio
O bem de família é uma proteção legal que garante que seu imóvel residencial não poderá ser penhorado para pagar certas dívidas. Simples assim.
Essa proteção não está aí por acaso. Ela existe para garantir o seu direito à moradia e proteger a sua dignidade. Afinal, como alguém pode recomeçar a vida se perde justamente o teto onde vive?
Mas cuidado: essa proteção tem regras, limites e exceções. E saber disso pode fazer toda a diferença entre manter seu lar ou vê-lo ameaçado.
Existem Dois Tipos de Bem de Família — Você Sabe Qual é o Seu?
1. Bem de Família Legal – Automático e Mais Comum
É o mais conhecido. A proteção nasce da própria lei — não precisa de cartório, escritura ou registro especial.
Se você tem um único imóvel onde mora com sua família, ele está automaticamente protegido. Ou seja, não pode ser penhorado, salvo algumas exceções previstas em lei (vamos falar delas logo abaixo).
E o melhor: essa proteção também vale para pessoas solteiras, separadas ou viúvas, segundo a Súmula 364 do STJ.
2. Bem de Família Voluntário – Quando Você Escolhe o Imóvel a Proteger
Neste caso, você escolhe um imóvel específico para proteger, por meio de uma escritura pública ou testamento, com registro na matrícula do imóvel.
É ideal para quem tem mais de um bem e quer blindar um deles.
Mas atenção: essa proteção só vale contra dívidas contraídas depois da formalização do bem de família. Dívidas anteriores não são afetadas.
Agora imagine descobrir, no meio de uma execução, que sua casa não está protegida como você pensava...
Sim, isso acontece — e mais do que deveria. Por isso, entender as exceções à regra da impenhorabilidade é fundamental.
Em Quais Situações a Justiça Pode, Sim, Tomar o Seu Imóvel?
Mesmo que o imóvel seja considerado bem de família, existem seis situações em que ele pode ser penhorado:
Dívidas de pensão alimentícia (inclusive entre parentes ou ex-cônjuges);
Dívidas com IPTU, condomínio ou ITR (relativas ao próprio imóvel);
Financiamento usado para comprar ou construir o imóvel;
Hipoteca feita pelo casal ou entidade familiar;
Imóvel adquirido com dinheiro de crime ou que serve para quitar sentença penal;
Fiança em contrato de locação, mesmo se for fiador de imóvel comercial.
E se eu for só devedor solidário, e não fiador?
Nesse caso, seu imóvel continua protegido, porque a exceção da fiança não se aplica a devedor solidário, segundo o STJ.
O detalhe do contrato faz toda a diferença.
E Quando a Casa Está Alugada? Ou Ainda em Construção?
A Justiça também já decidiu que:
Se o imóvel está alugado, mas a renda é usada para sua moradia ou sustento, ele continua sendo bem de família (Súmula 486 do STJ).
Se o imóvel está em construção ou ainda não registrado, ele pode estar protegido desde que seja o único bem e destinado à moradia da família.
E a Pequena Propriedade Rural?
Ela também é protegida!
Se for usada como meio de subsistência da família, não importa se a família mora lá ou não, nem se possui outros imóveis rurais.
A proteção é mantida, inclusive quando dada como garantia hipotecária, segundo decisões recentes do STJ.
Como Comprovar Que Seu Imóvel É Bem de Família?
Se sua casa foi penhorada, você pode apresentar a defesa a qualquer momento do processo — antes da venda do bem — por meio de:
Embargos à execução;
Impugnação ao cumprimento de sentença;
Exceção de pré-executividade;
Ou até por simples petição no processo.
Mas atenção: você precisa provar que o imóvel é sua residência familiar.
Documentos que ajudam na prova:
Contas de água, luz e internet em seu nome;
Declaração de imposto de renda;
Carnês de IPTU;
Declaração do síndico;
Relatório de acesso ao condomínio;
Ou até constatação feita por oficial de justiça.
E Se Eu Não Fizer Nada?
A omissão pode custar caro. Se você não alegar a impenhorabilidade a tempo, o imóvel pode ser levado a leilão.
Depois da arrematação, a discussão praticamente se encerra.
Além disso, mesmo que você possa recorrer, a recuperação do bem é extremamente difícil — e pode levar anos.
Conclusão: Seu Lar Pode Estar em Risco — Ou Blindado Pela Lei
Agora que você sabe o que é o bem de família, como ele funciona e quais são as exceções, fica claro: é melhor agir agora do que tentar reparar depois.
A Justiça pode, sim, tomar bens e valores em uma execução.
Mas se você conhece seus direitos, sabe como se proteger.
A sua casa — seu abrigo, sua história, seu porto seguro — pode ser, sim, blindada pela lei.
Mas só se você souber como provar isso no momento certo.
Além do Imóvel: Quais Bens e Valores Também São Impenhoráveis?
Você sabia que a lei protege mais do que apenas sua casa?
Existem outros bens e valores que a Justiça não pode tomar, justamente para garantir que você consiga manter uma vida minimamente digna, mesmo diante de uma cobrança judicial.
Esses bens são chamados de impenhoráveis, e estão listados principalmente no artigo 833 do Código de Processo Civil. Vamos aos principais:
💰 1. Salário, aposentadoria e pensões
Quantias recebidas a título de salário, aposentadoria, pensão ou remuneração por trabalho autônomo são impenhoráveis, inclusive quando depositadas em conta bancária.
➡ Exceção: podem ser penhoradas para pagar pensão alimentícia ou em casos muito específicos de penhora parcial (até 30%), se houver valores acima do necessário à sobrevivência.
🏡 2. Pequena propriedade rural
Se for explorada pela família como meio de subsistência, é protegida da penhora, mesmo que não haja residência no local, e mesmo que a pessoa possua outros imóveis rurais.
📚 3. Bens indispensáveis ao exercício da profissão
Ferramentas de trabalho, livros técnicos, instrumentos ou equipamentos usados para o exercício da profissão não podem ser penhorados.
➡ Exemplo: computadores de um designer, ferramentas de um marceneiro, instrumentos musicais de um músico.
🪑 4. Móveis e utensílios domésticos essenciais
Móveis básicos que garantem a dignidade da vida em casa — como geladeira, cama, fogão, mesa e cadeiras — não podem ser penhorados.
➡ Atenção: objetos de luxo, obras de arte ou itens supérfluos não entram nessa proteção.
🏥 5. Seguros de vida e valores de previdência privada
Quantias aplicadas em seguros de vida e em planos de previdência privada com características de aposentadoria são protegidas, salvo em casos de fraude.
💼 6. Recursos de natureza alimentar
Verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e auxílios (como o auxílio-doença e o BPC/LOAS) não podem ser penhorados, pois têm natureza alimentar.
📦 7. Valores de até 40 salários mínimos em conta-poupança
A lei garante a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos mantidos em caderneta de poupança, desde que estejam identificados como tal e não haja indícios de fraude.
FAQ – Dúvidas Frequentes Sobre Bem de Família
1. Posso vender um imóvel que é bem de família?
Sim, se for o bem de família legal. No bem voluntário, é preciso autorização judicial.
2. E se eu tiver dois imóveis?
A proteção recai sobre o de menor valor, a menos que outro tenha sido registrado como bem de família voluntário.
3. Posso proteger um imóvel que não é meu, mas onde moro?
Não. A proteção só vale para imóvel de sua propriedade.
4. O que acontece se eu não alegar a proteção a tempo?
O imóvel pode ser leiloado, e você pode perder a chance de recuperá-lo.
5. E se eu for fiador de um contrato?
A Justiça pode autorizar a penhora do seu imóvel, mesmo que seja seu único bem e sua residência.
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