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A Renda da Madrasta Pode Ser Usada para Pagar Pensão do Enteado?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 16 de set.
  • 5 min de leitura

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Embora a análise costume destacar a figura da madrasta, é importante esclarecer desde o início: os entendimentos jurídicos também se aplicam aos padrastos.


O Direito de Família não diferencia gêneros quando trata de convivência, vínculos de afeto e responsabilidades dentro das chamadas famílias mosaico — aquelas formadas por novos casais que trazem filhos de relacionamentos anteriores e passam a viver sob o mesmo teto.


Nessa realidade, o que importa é o papel que o novo cônjuge assume na vida da criança.


E é justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: até onde vão os reflexos jurídicos da presença da madrasta ou do padrasto quando o assunto é pensão alimentícia?


O Desafio das Novas Estruturas Familiares


Imagine a seguinte cena: você constrói uma nova família, convive de forma harmoniosa com seus enteados e, de repente, descobre que sua renda — ou até mesmo seus bens — podem influenciar no cálculo da pensão alimentícia que o pai ou mãe biológico deve pagar.


Pois bem, essa é uma situação real, e muitas vezes surpreendente, enfrentada por madrastas e padrastos.


Para compreender por que isso acontece, é necessário entender como os juízes analisam a pensão.


A Renda da Madrasta ou do Padrasto Pode Ser Considerada?


Ao fixar o valor da pensão, o juiz observa dois elementos centrais:


  • as necessidades da criança;

  • as possibilidades financeiras de quem deve pagar.


Quando o genitor devedor vive com um novo cônjuge que participa das despesas do lar, sua condição financeira muda.


Afinal, dividir aluguel, contas e mercado reduz custos pessoais, ampliando a disponibilidade para contribuir com o filho.


Exemplo prático


  • Renda considerada: João recebe R$ 4.000 e sua nova esposa, Ana, ganha R$ 6.000. Como dividem as contas, sobra mais para João cumprir sua obrigação com o filho. Nesse caso, o juiz pode aumentar o valor da pensão, não porque Ana seja responsável, mas porque o padrão de vida do pai melhorou.

  • Renda não considerada: Paulo namora Marina, mas eles não moram juntos, nem compartilham despesas. Aqui, a renda de Marina não entra na análise, pois não há impacto real sobre a condição financeira de Paulo.


Importante: a obrigação continua sendo exclusiva dos pais biológicos.


O que muda é a análise das possibilidades financeiras do genitor, que passa a ser vista dentro da nova realidade familiar.


A Madrasta ou o Padrasto Podem Ter Bens Penhorados?


O cenário é diferente quando já existem dívidas de pensão em atraso.


Se o genitor não paga, a Justiça pode atingir o patrimônio do casal, desde que adquirido durante a união. Isso serve para evitar que devedores transfiram bens para o novo cônjuge a fim de escapar da obrigação.


O que diz o STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é possível penhorar bens em nome da nova esposa ou marido, desde que respeitada a meação — a parte que efetivamente pertence a ela ou ele.


Essa possibilidade varia conforme o regime de bens:

Regime de Bens

Pode haver penhora?

Comunhão Parcial

Sim, sobre bens adquiridos durante a união.

Comunhão Universal

Sim, sobre todos os bens do casal.

Separação Total

Não, os bens do cônjuge não entram na execução.

Se o bem foi recebido por herança ou adquirido antes da união, cabe ao novo cônjuge comprovar sua exclusividade para afastar a penhora.


Jurisprudências: Entendimentos Opostos

Jurisprudência Favorável

TJDFT – 8ª Turma Cível: negou pedido de majoração da pensão com base nos rendimentos da madrasta, afirmando que não existe previsão legal para estender a obrigação alimentar a ela.



Trecho: “Não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.”

TJSC – Agravo de Instrumento n. 2012.073740-3: reconheceu a possibilidade de fixar alimentos em favor da enteada diante de vínculo socioafetivo e dependência financeira em relação ao padrasto, com base no art. 1.694 do Código Civil e no princípio da socioafetividade.


Quando Pode Surgir um Dever Complementar?


Em casos mais raros, a Justiça pode impor alimentos subsidiários e complementares à madrasta ou ao padrasto. Isso ocorre quando há:


  • vínculo socioafetivo robusto (a criança chama o enteado de pai/mãe, convive intensamente e recebe cuidados diários);

  • dependência econômica comprovada (pagamento de escola, plano de saúde, alimentação);

  • insuficiência do genitor biológico em cumprir a obrigação;

  • provas consistentes da participação efetiva no sustento da criança.


Exemplo positivo


Bruno viveu 8 anos com Carla e sua filha, Lara. Durante esse tempo, Bruno colocou Lara no plano de saúde e pagava parte da escola.


O pai biológico era ausente e irregular nos pagamentos. Após a separação, a mãe provou a dependência de Lara.


O juiz fixou alimentos temporários a cargo de Bruno, até que o pai regularizasse a pensão.


Exemplo negativo


Pedro viveu 1 ano com Rita e ajudava eventualmente nas despesas do filho dela. O pai biológico pagava a pensão regularmente.


Nesse caso, o juiz negou a extensão da obrigação, por ausência de vínculo socioafetivo profundo e de dependência econômica real.


Conclusão


A responsabilidade alimentar continua sendo, em regra, dos pais biológicos. Entretanto, a realidade das famílias mosaico trouxe novas reflexões ao Judiciário.


A renda da madrasta ou do padrasto pode influenciar na análise da capacidade do genitor, e os bens adquiridos pelo casal podem ser atingidos em caso de inadimplência.


Mais do que isso, em situações excepcionais, quando há convivência intensa, dependência econômica e vínculo socioafetivo consolidado, o novo cônjuge pode ser chamado a contribuir de forma complementar e subsidiária.


O recado é claro: a Justiça não se prende apenas ao sangue. O afeto, a convivência e o cuidado real também importam. Afinal, pensão alimentícia não é apenas sobre valores em dinheiro, mas sobre a garantia de que crianças e adolescentes tenham uma vida digna, segura e protegida.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Madrasta ou padrasto são obrigados a pagar pensão?

Não. A obrigação é dos pais biológicos. Porém, a renda do novo cônjuge pode ser considerada para avaliar a real capacidade do genitor.


2. Isso acontece automaticamente?

Não. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta convivência, vínculo socioafetivo e dependência econômica.


3. Os bens do novo cônjuge podem ser penhorados?

Sim, se adquiridos durante a união, dependendo do regime de bens. Em separação total, em regra, não há penhora.


4. E se o padrasto ou madrasta sustentar a criança no dia a dia?

Se ficar comprovado vínculo socioafetivo e dependência econômica, a Justiça pode impor alimentos complementares, de forma excepcional.


5. Qual a diferença em relação aos avós?

Assim como os avós podem ser chamados a ajudar quando os pais não têm condições, alguns tribunais já reconheceram que padrastos e madrastas, diante de vínculo socioafetivo forte, também podem assumir responsabilidade subsidiária.


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