A Renda da Madrasta Pode Ser Usada para Pagar Pensão do Enteado?
- Christofer Castro
- 16 de set.
- 5 min de leitura

Embora a análise costume destacar a figura da madrasta, é importante esclarecer desde o início: os entendimentos jurídicos também se aplicam aos padrastos.
O Direito de Família não diferencia gêneros quando trata de convivência, vínculos de afeto e responsabilidades dentro das chamadas famílias mosaico — aquelas formadas por novos casais que trazem filhos de relacionamentos anteriores e passam a viver sob o mesmo teto.
Nessa realidade, o que importa é o papel que o novo cônjuge assume na vida da criança.
E é justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: até onde vão os reflexos jurídicos da presença da madrasta ou do padrasto quando o assunto é pensão alimentícia?
O Desafio das Novas Estruturas Familiares
Imagine a seguinte cena: você constrói uma nova família, convive de forma harmoniosa com seus enteados e, de repente, descobre que sua renda — ou até mesmo seus bens — podem influenciar no cálculo da pensão alimentícia que o pai ou mãe biológico deve pagar.
Pois bem, essa é uma situação real, e muitas vezes surpreendente, enfrentada por madrastas e padrastos.
Para compreender por que isso acontece, é necessário entender como os juízes analisam a pensão.
A Renda da Madrasta ou do Padrasto Pode Ser Considerada?
Ao fixar o valor da pensão, o juiz observa dois elementos centrais:
as necessidades da criança;
as possibilidades financeiras de quem deve pagar.
Quando o genitor devedor vive com um novo cônjuge que participa das despesas do lar, sua condição financeira muda.
Afinal, dividir aluguel, contas e mercado reduz custos pessoais, ampliando a disponibilidade para contribuir com o filho.
Exemplo prático
Renda considerada: João recebe R$ 4.000 e sua nova esposa, Ana, ganha R$ 6.000. Como dividem as contas, sobra mais para João cumprir sua obrigação com o filho. Nesse caso, o juiz pode aumentar o valor da pensão, não porque Ana seja responsável, mas porque o padrão de vida do pai melhorou.
Renda não considerada: Paulo namora Marina, mas eles não moram juntos, nem compartilham despesas. Aqui, a renda de Marina não entra na análise, pois não há impacto real sobre a condição financeira de Paulo.
Importante: a obrigação continua sendo exclusiva dos pais biológicos.
O que muda é a análise das possibilidades financeiras do genitor, que passa a ser vista dentro da nova realidade familiar.
A Madrasta ou o Padrasto Podem Ter Bens Penhorados?
O cenário é diferente quando já existem dívidas de pensão em atraso.
Se o genitor não paga, a Justiça pode atingir o patrimônio do casal, desde que adquirido durante a união. Isso serve para evitar que devedores transfiram bens para o novo cônjuge a fim de escapar da obrigação.
O que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é possível penhorar bens em nome da nova esposa ou marido, desde que respeitada a meação — a parte que efetivamente pertence a ela ou ele.
Essa possibilidade varia conforme o regime de bens:
Regime de Bens | Pode haver penhora? |
Comunhão Parcial | Sim, sobre bens adquiridos durante a união. |
Comunhão Universal | Sim, sobre todos os bens do casal. |
Separação Total | Não, os bens do cônjuge não entram na execução. |
Se o bem foi recebido por herança ou adquirido antes da união, cabe ao novo cônjuge comprovar sua exclusividade para afastar a penhora.
Jurisprudências: Entendimentos Opostos
Jurisprudência Favorável | |
TJDFT – 8ª Turma Cível: negou pedido de majoração da pensão com base nos rendimentos da madrasta, afirmando que não existe previsão legal para estender a obrigação alimentar a ela. Trecho: “Não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.” | TJSC – Agravo de Instrumento n. 2012.073740-3: reconheceu a possibilidade de fixar alimentos em favor da enteada diante de vínculo socioafetivo e dependência financeira em relação ao padrasto, com base no art. 1.694 do Código Civil e no princípio da socioafetividade. |
Quando Pode Surgir um Dever Complementar?
Em casos mais raros, a Justiça pode impor alimentos subsidiários e complementares à madrasta ou ao padrasto. Isso ocorre quando há:
vínculo socioafetivo robusto (a criança chama o enteado de pai/mãe, convive intensamente e recebe cuidados diários);
dependência econômica comprovada (pagamento de escola, plano de saúde, alimentação);
insuficiência do genitor biológico em cumprir a obrigação;
provas consistentes da participação efetiva no sustento da criança.
Exemplo positivo
Bruno viveu 8 anos com Carla e sua filha, Lara. Durante esse tempo, Bruno colocou Lara no plano de saúde e pagava parte da escola.
O pai biológico era ausente e irregular nos pagamentos. Após a separação, a mãe provou a dependência de Lara.
O juiz fixou alimentos temporários a cargo de Bruno, até que o pai regularizasse a pensão.
Exemplo negativo
Pedro viveu 1 ano com Rita e ajudava eventualmente nas despesas do filho dela. O pai biológico pagava a pensão regularmente.
Nesse caso, o juiz negou a extensão da obrigação, por ausência de vínculo socioafetivo profundo e de dependência econômica real.
Conclusão
A responsabilidade alimentar continua sendo, em regra, dos pais biológicos. Entretanto, a realidade das famílias mosaico trouxe novas reflexões ao Judiciário.
A renda da madrasta ou do padrasto pode influenciar na análise da capacidade do genitor, e os bens adquiridos pelo casal podem ser atingidos em caso de inadimplência.
Mais do que isso, em situações excepcionais, quando há convivência intensa, dependência econômica e vínculo socioafetivo consolidado, o novo cônjuge pode ser chamado a contribuir de forma complementar e subsidiária.
O recado é claro: a Justiça não se prende apenas ao sangue. O afeto, a convivência e o cuidado real também importam. Afinal, pensão alimentícia não é apenas sobre valores em dinheiro, mas sobre a garantia de que crianças e adolescentes tenham uma vida digna, segura e protegida.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Madrasta ou padrasto são obrigados a pagar pensão?
Não. A obrigação é dos pais biológicos. Porém, a renda do novo cônjuge pode ser considerada para avaliar a real capacidade do genitor.
2. Isso acontece automaticamente?
Não. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta convivência, vínculo socioafetivo e dependência econômica.
3. Os bens do novo cônjuge podem ser penhorados?
Sim, se adquiridos durante a união, dependendo do regime de bens. Em separação total, em regra, não há penhora.
4. E se o padrasto ou madrasta sustentar a criança no dia a dia?
Se ficar comprovado vínculo socioafetivo e dependência econômica, a Justiça pode impor alimentos complementares, de forma excepcional.
5. Qual a diferença em relação aos avós?
Assim como os avós podem ser chamados a ajudar quando os pais não têm condições, alguns tribunais já reconheceram que padrastos e madrastas, diante de vínculo socioafetivo forte, também podem assumir responsabilidade subsidiária.
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 99135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários