Abandono Afetivo: Quando a Ausência Também Machuca
- Christofer Castro
- 31 de mar.
- 3 min de leitura

Você já sentiu que seu filho foi deixado de lado, mesmo com tudo pago em dia?
Pois bem, essa sensação de ausência emocional — mesmo diante de obrigações financeiras cumpridas — pode ter um nome: abandono afetivo.
E o mais importante: ele pode ser praticado tanto pelo pai quanto pela mãe.
Agora imagine uma criança que cresce com comida na mesa, roupas limpas e escola paga.
Mas que, ao mesmo tempo, não recebe um "como foi seu dia?", não ganha um abraço, não ouve palavras de apoio, e não vê aquele olhar de presença e atenção.
Essa ausência emocional, por mais silenciosa que seja, machuca. E muito.
Mas afinal, o que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo acontece quando um dos genitores — seja o pai ou a mãe — não cumpre com seu dever legal de cuidado emocional.
E isso vai muito além de pagar pensão. Envolve estar presente, acompanhar o crescimento do filho, oferecer apoio moral e participar da formação da sua personalidade.
É diferente do abandono material, que é quando não se cumprem as obrigações financeiras.
No abandono afetivo, o problema é outro: a falta de vínculo, de presença real, de carinho e de atenção.
Você já ouviu alguém dizer "mas eu pago tudo certinho"? Pois é.
A verdade é que o cuidado com os filhos não termina na transferência bancária.
A justiça brasileira já deixou claro: não se trata apenas de dinheiro, mas de amor, envolvimento e presença — seja da mãe ou do pai.
E o que a Justiça tem dito sobre isso?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em alguns casos, o direito à indenização por abandono afetivo, desde que comprovado o sofrimento emocional do filho.
Porém, o tema ainda é controverso: algumas decisões entendem que não é possível obrigar alguém a amar, enquanto outras afirmam que o que se cobra é o cuidado, não o afeto.
E aqui entra um ponto importante: a prova do dano.
É preciso mostrar que o afastamento causou sofrimento psicológico. Isso pode ser feito por meio de laudos psicológicos, históricos de tratamento, relatos e outros documentos que comprovem o impacto emocional.
Você sabia que existe um prazo para entrar com essa ação?
Sim. O filho pode buscar a reparação até os 21 anos de idade.
Esse prazo começa a contar a partir dos 18.
Se houver reconhecimento tardio da paternidade ou maternidade, o prazo pode mudar.
Mas e quando o genitor diz que foi impedido de ver o filho?
Essa é uma questão séria.
Pode haver casos de alienação parental, quando um dos pais dificulta o contato com o outro.
Por isso, é essencial investigar e produzir provas que esclareçam o motivo do afastamento.
E o abandono afetivo inverso?
Ele também existe.
Ocorre quando os filhos negligenciam os pais na velhice. E sim, também pode gerar consequências jurídicas, pois o cuidado e a atenção devem ser mútuos nas relações familiares.
Agora reflita: o quanto essa ausência está afetando seu filho — ou até você, que passou por isso na infância?
Não agir pode significar permitir que essa dor continue crescendo, silenciosa e sem nome.
Se você está passando por isso, saiba que é possível buscar justiça.
O abandono afetivo é uma ferida real. E responsabilizar quem se omitiu — seja o pai ou a mãe — é um passo importante para proteger o bem-estar emocional de quem mais importa.
Conte com um especialista que entende a dor e sabe como agir.
Quando se trata de amor, presença e cuidado, esperar pode custar caro. Seu filho merece mais do que obrigações em dia — merece presença, afeto e respeito.
Antes de pensar em ingressar com uma ação de abandono afetivo, procure orientação especializada.
Essa é uma ação delicada, que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também responsabilidade e sensibilidade.
O papel aceita qualquer pedido, é verdade.
Mas nem tudo que se escreve se sustenta diante de um juiz.
Por isso, desconfie de promessas fáceis ou respostas apressadas sobre “valores de causa” sem uma análise cuidadosa do seu caso.
Há profissionais que, mesmo sabendo da fragilidade da situação, aceitam ajuizar a ação — e quem sai frustrado é o cliente.
O ideal é conversar com um advogado experiente e ético, que diga com honestidade se há viabilidade, quais os riscos e o que realmente pode ser feito.
Afinal, quando o assunto é o sofrimento de uma criança ou o impacto emocional de uma ausência, o cuidado começa na escolha de quem irá defender seus direitos.
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