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Acordo Verbal de Pensão Alimentícia Vale? Descubra o Risco Que Poucos Pais Conhecem

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 10 de jun.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.


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Você já confiou em um acordo verbal para garantir a pensão do seu filho? E se eu te disser que isso pode não valer nada na justiça?


Pois bem. Muita gente, na tentativa de manter a harmonia ou evitar processos longos, acaba "resolvendo por fora" o valor da pensão alimentícia.


Um combinado informal, um valor fixo na conversa, e pronto: parece resolvido. Mas será que está mesmo?


A verdade é que esse tipo de acordo, mesmo com as melhores intenções, pode colocar em risco o sustento do seu filho – e os seus direitos também.


O perigo silencioso do "boca a boca"


Imagine o seguinte: você e o outro genitor do seu filho se entendem bem. Ele promete pagar R$ 500 por mês e, durante um tempo, cumpre com a palavra. Só que um dia ele para de pagar. E aí?


Se esse acordo nunca foi formalizado na justiça, você simplesmente não pode cobrar esse valor nem pedir a prisão dele. Isso mesmo. Sem papel assinado por juiz, a justiça entende que esse combinado é... apenas uma conversa.


E tem mais: se você quiser pedir a pensão atrasada, vai esbarrar em outra barreira. Sem título judicial, não há como exigir retroativos. Em outras palavras, é como se esse valor nunca tivesse existido legalmente.


Por que a formalização da pensão é tão importante?


Veja o que só um acordo formal (judicial ou extrajudicial homologado) pode garantir:


  • Cobrança judicial imediata, inclusive com pedido de prisão, se a pensão não for paga.

  • Revisão do valor da pensão, conforme a renda de quem paga ou as necessidades da criança.

  • Pagamento de 13º salário e férias, que são direitos do filho.

  • Segurança jurídica para todas as partes, sem margem para chantagem ou ameaças.


Agora imagine o contrário: o pai (ou mãe) resolve pagar menos do que o combinado, ou só deposita quando quer. Sem formalização, você fica à mercê do bom senso do outro.


“Mas fizemos um acordo por escrito e levamos no cartório…”


Cuidado. Isso ainda não é suficiente. A justiça brasileira é clara: apenas um juiz pode validar um acordo de pensão alimentícia, principalmente quando há filhos menores envolvidos.


Mesmo um documento registrado em cartório só terá força legal se for homologado por um juiz. E para isso, o Ministério Público também precisa dar o aval.


Como formalizar a pensão do jeito certo?


Você tem basicamente três caminhos:


1. Ação judicial de alimentos

Ideal quando não há acordo entre as partes. O juiz analisa a renda de quem paga e as necessidades da criança, e fixa o valor. Também define guarda e visitas, se necessário.


2. Acordo por escrito com homologação judicial

Se há diálogo, vocês podem combinar os termos e pedir ao juiz que homologue. Isso dá validade legal e evita problemas futuros.


3. Acordo extrajudicial com força de título executivo

Mais raro, mas possível: um acordo assinado pelas partes, com advogados e testemunhas, pode valer como título executivo (conforme o art. 784 do CPC). Ainda assim, é recomendável buscar a homologação judicial.


O que acontece se nada disso for feito?

Simples: você perde o poder de exigir judicialmente o que é de direito. E o maior prejudicado não é você – é o seu filho.

Você pode não conseguir cobrar retroativos, corre o risco de ficar sem reajustes, e pior: a pensão pode virar moeda de troca em brigas e desavenças.

A pensão não é favor, é obrigação. E precisa estar respaldada pela lei.


Conclusão – O risco de não agir agora


Deixar a pensão em um acordo verbal é como andar em uma ponte de papel: uma hora ela cede. E quando isso acontecer, pode ser tarde demais para recuperar tudo o que ficou para trás.

A justiça só protege quem formaliza. E isso não é só burocracia – é segurança para você e, acima de tudo, para seu filho.

Se você está vivendo uma situação parecida, não espere o problema aparecer para buscar seus direitos. A falta de ação hoje pode custar muito mais amanhã.


Existe alguma saída se o acordo foi apenas verbal?


Sim, existe uma última boia de salvação. Não garante tudo, mas pode ajudar.


A justiça brasileira adota o princípio da vedação ao locupletamento ilícito – ou seja, ninguém pode se beneficiar injustamente às custas de outro.


Se você tem todas as notas, comprovantes e provas das despesas que teve com o sustento do seu filho (escola, saúde, alimentação, vestuário, etc.), é possível entrar com uma ação judicial para tentar reaver parte desses valores.


Essa ação não permite pedir prisão do devedor, nem tem a força de uma execução de pensão alimentícia. Mas, com provas robustas e argumentos bem construídos, pode sensibilizar o juiz a reconhecer o prejuízo e determinar um ressarcimento.


⚠️ Atenção: esse tipo de processo não substitui a formalização da pensão. Ele é complexo, exige provas detalhadas e não garante vitória. É uma via alternativa, quando todas as outras foram negligenciadas.


E se o acordo foi feito em cartório ou na Defensoria Pública?


Essa é uma armadilha comum. Muitas pessoas acreditam que, por terem feito um acordo escrito – seja no cartório ou na Defensoria Pública – ele já tem validade legal. Mas sem a homologação de um juiz, esse documento não pode ser executado judicialmente, especialmente quando envolve filhos menores.


Mesmo um acordo feito com a ajuda de um defensor público precisa ser protocolado e homologado judicialmente. Só assim ele se transforma em título executivo, capaz de ser cobrado e até gerar prisão em caso de inadimplência.


O cartório de notas também não tem competência para validar acordos de guarda, visitas ou pensão. Ele apenas reconhece a assinatura, mas não analisa o conteúdo nem verifica se ele respeita os direitos da criança – algo que só a justiça pode fazer, com a participação do Ministério Público.


Existe outra forma de cobrar sem decisão judicial?


Sim. Se o acordo de pensão foi feito por escrito, assinado pelas duas partes e por duas testemunhas, ou elaborado com a participação de advogados de ambos os lados, ele pode ser considerado um título executivo extrajudicial, conforme o art. 784 do CPC.


Isso significa que ele pode ser cobrado judicialmente por meio de uma ação de execução, mesmo sem ter sido homologado por um juiz.


Mas atenção: isso é bem diferente da execução pela Lei de Alimentos!


A cobrança com base em título extrajudicial permite:

  • A penhora de bens do devedor.

  • O bloqueio de contas bancárias.


Mas não permite a prisão civil do devedor. Isso só é possível quando a pensão está fixada judicialmente, nos moldes da Lei de Alimentos.


Além disso, o processo costuma ser mais demorado e mais técnico, exigindo provas e uma defesa mais elaborada, o que dificulta o andamento, especialmente se houver resistência da outra parte.


Em resumo:

Tipo de Execução

Base Legal

Permite prisão?

Velocidade do processo

Segurança jurídica

Judicial (Lei de Alimentos)

Decisão ou acordo homologado por juiz

✅ Sim

⚡ Mais rápido

🔒 Alta

Extrajudicial (art. 784 do CPC)

Acordo assinado + 2 testemunhas ou advogados

❌ Não

🐢 Mais lenta

⚠️ Limitada

Conclusão sobre esse ponto


Fazer um acordo extrajudicial com base no art. 784 do CPC pode ser um caminho, especialmente se houve boa assessoria jurídica na redação do documento.


Mas ele não substitui os benefícios e a força de uma decisão judicial homologada com base na Lei de Alimentos.


Ou seja, é uma alternativa melhor que o acordo verbal – mas ainda inferior à formalização judicial completa.


E de verdade? Eu não recomendo! Pensão é no juiz, e pronto!


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