Adoção no Brasil: Como Funciona, Quem Pode Adotar e O Que Você Precisa Saber Antes de Mudar Uma Vida
- Christofer Castro
- 27 de abr.
- 9 min de leitura

Você já pensou em mudar o destino de uma criança e realizar um dos maiores gestos de amor que existem?
Pois bem, a adoção é justamente isso: um ato que transforma vidas — a da criança e a da nova família.
Mas, apesar de nobre, o processo de adoção no Brasil ainda é cercado de dúvidas, burocracias e muita emoção.
Hoje vamos conversar, de forma clara e objetiva, sobre como funciona a adoção no Brasil, quem pode adotar, como é a questão da concordância dos pais biológicos e o que é importante saber antes de embarcar nessa jornada.
Vamos juntos?
O que é adoção e qual o seu verdadeiro objetivo?
A adoção é um processo jurídico que cria um vínculo de filiação entre pessoas que, pela natureza, não são ligadas por laços de sangue.
Mais do que um papel assinado, a adoção garante a crianças e adolescentes o direito fundamental de crescerem em um lar, rodeados de amor, respeito e dignidade — exatamente como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Agora imagine: uma criança vivendo sem uma família, em um abrigo, esperando alguém que lhe estenda a mão. É para mudar esse cenário que a adoção existe.
Além disso, muitas pessoas que sonham em ter filhos, mas não podem ou optam por não gerar biologicamente, encontram na adoção a chance de construir sua família.
Quem pode adotar no Brasil?
Se você tem mais de 18 anos, independente de ser solteiro, casado, em união estável ou vivendo em um relacionamento homoafetivo, saiba que você pode adotar.
É necessário, apenas, que haja uma diferença mínima de 16 anos entre quem adota e quem é adotado.
Importante: avós e irmãos, de regra, não podem adotar seus netos ou irmãos, para evitar confusões emocionais e jurídicas.
Mas existem exceções autorizadas pela Justiça em casos muito específicos.
Resumindo:
Quem pode adotar? | Requisitos básicos |
Solteiros, casados, união estável, homoafetivos | Maior de 18 anos, diferença de 16 anos entre adotante e adotado |
Participação em curso, avaliação psicossocial e habilitação judicial |
E se eu te disser que até padrasto e madrasta podem adotar o enteado? (Falaremos disso já, já!)
Como funciona o processo de adoção?
O caminho da adoção é gratuito e segue algumas etapas obrigatórias:
Manifestar o desejo na Vara da Infância e Juventude.
Entregar documentos exigidos pela lei.
Participar de curso preparatório sobre aspectos jurídicos e emocionais da adoção.
Passar por avaliação psicossocial feita por profissionais especializados.
Ser habilitado judicialmente para adotar.
Entrar no Cadastro Nacional de Adoção e aguardar o chamado.
Conhecer a criança/adolescente que se encaixe no perfil desejado.
Participar do estágio de convivência — visitas, passeios, guarda provisória.
Propor a ação de adoção.
Receber a sentença e uma nova certidão de nascimento da criança.
Curiosidade: Você sabia que há mais de 30 mil pessoas querendo adotar no Brasil, mas a maioria das crianças disponíveis tem mais de 10 anos?
Infelizmente, muitos sonham apenas com bebês, o que faz o tempo de espera aumentar.
A necessidade de concordância dos pais biológicos na adoção
Você sabia que, no Brasil, a regra geral é que os pais biológicos precisam concordar com a adoção de seu filho?
Pois é. Antes de qualquer decisão definitiva, o juiz precisa ouvir os pais biológicos — seja para obter o consentimento, seja para avaliar se eles realmente abandonaram a criança.
Mas existem exceções!
Se o pai e a mãe forem considerados inaptos ao exercício da parentalidade, por motivos graves como abandono, maus-tratos ou negligência, o poder familiar pode ser destituído judicialmente, mesmo sem o consentimento deles.
Essa destituição é um processo separado da adoção, com ampla defesa e contraditório, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Resumo prático:
Se os pais biológicos estão presentes e aptos, precisam concordar.
Se houver abandono, maus-tratos ou incapacidade, o juiz pode destituí-los do poder familiar, sem precisar da anuência.
Agora imagine o impacto emocional de uma criança que finalmente encontra uma família depois de tanto tempo vulnerável...
O sistema de adoção é feito para proteger justamente essa criança!
Adoção unilateral: sabia que você pode adotar o filho do seu companheiro?
Agora imagine esta situação: você construiu um laço forte com o filho do seu cônjuge e o ama como se fosse seu.
Nesse caso, é possível realizar a chamada adoção unilateral, onde você adota o enteado sem necessidade de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção.
O processo é mais direto e busca apenas regularizar juridicamente um laço afetivo que já existe.
Atenção: na adoção unilateral, geralmente, o genitor biológico (que permanece ativo na vida da criança) é mantido no registro, e o outro é substituído.
Explicação prática:
Exemplo: João é filho de Ana e Carlos (pais biológicos). Ana se casa com Paulo, que cria João como filho.Paulo adota João por adoção unilateral. Resultado: Ana continua sendo a mãe no registro. Carlos (pai biológico) é retirado do registro. Paulo passa a ser o pai legal no lugar de Carlos.
Filiação socioafetiva: e quando o amor supera a biologia?
Já ouviu falar em filiação socioafetiva?
É quando a lei reconhece como pai ou mãe quem, de fato, desempenhou esse papel, mesmo sem adoção formal.
Aqui, não há necessidade de romper vínculos biológicos: é possível ter multiparentalidade, ou seja, dois pais ou duas mães no registro de nascimento.
Dica: para registrar um filho socioafetivamente em cartório, a criança precisa ter mais de 12 anos e concordar. Caso seja menor, o processo precisa ser feito via judicial.
A adoção é sempre definitiva? Existe volta?
A adoção, uma vez concluída, é irrevogável.
Você se torna pai ou mãe para todos os efeitos — inclusive no que diz respeito a direitos e deveres (como herança, pensão alimentícia, etc.).
Mas atenção: excepcionalmente, o STJ admite a anulação da adoção se houver provas de fraude, erro ou vício no consentimento, sempre pensando no melhor interesse da criança.
Entrega Legal e Adoção Consensual: Dois Caminhos Diferentes, Um Mesmo Objetivo
Quando falamos em adoção no Brasil, é fundamental entender que existem formas seguras e jurídicas de garantir o direito da criança a uma nova família, protegendo também a mãe biológica de consequências criminais.
Dois desses caminhos são a Entrega Legal e a Adoção Consensual. Embora ambos exijam obrigatoriamente o envolvimento da Justiça, eles têm diferenças importantes.
Entrega Legal: proteção e anonimato
A Entrega Legal é o procedimento pelo qual a gestante ou mãe, ainda durante a gravidez ou logo após o parto, manifesta o desejo de entregar o filho para adoção.
Essa comunicação deve ser feita ao Ministério Público, à Vara da Infância ou, se preferir, diretamente ao hospital onde ocorrerá o parto.
Aqui, a mãe não escolhe a nova família: a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção e destinada a famílias habilitadas, respeitando critérios já avaliados pela Justiça.
O sigilo da identidade da mãe é totalmente preservado, e ela possui um prazo de 10 dias após o nascimento para se arrepender e retomar a guarda do bebê, caso deseje.
O objetivo da Entrega Legal é claro: proteger o melhor interesse da criança, evitar o abandono e impedir práticas ilegais, como a chamada “adoção à brasileira” — crime previsto no Código Penal (art. 242).
A base legal desse procedimento está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Adoção Consensual: quando há indicação da família
Já na Adoção Consensual, o cenário é um pouco diferente. Nela, o pai ou a mãe biológica manifesta o desejo de entregar a criança para uma família específica — geralmente amigos, conhecidos ou até parentes.
Porém, essa escolha não é automática: o Judiciário precisa analisar e validar se essa adoção atende ao princípio do melhor interesse da criança.
Assim como na Entrega Legal, o consentimento pode ser revogado enquanto não houver sentença definitiva. Também é fundamental lembrar: mesmo que exista acordo entre as partes, o processo judicial é obrigatório.
Qualquer tentativa de registrar a criança diretamente como filha biológica da nova família, sem autorização da Justiça, caracteriza "adoção à brasileira" — o que é crime.
A Adoção Consensual também tem respaldo no ECA, mas exige um exame judicial ainda mais atento sobre a capacidade da família indicada e o ambiente que será oferecido à criança.
Quadro Comparativo
Aspecto | Entrega Legal | Adoção Consensual |
Escolha da família | Não (família do Cadastro Nacional) | Sim (mãe/pai escolhe a família) |
Sigilo | Identidade da mãe preservada | Pode haver contato entre as partes |
Processo | Prioridade para recém-nascidos | Exige análise judicial detalhada |
Finalidade | Evitar abandono e adoção irregular | Formalizar um acordo já existente |
Pontos em Comum
Ambas as modalidades necessitam de decisão judicial para serem válidas.
Existe a possibilidade de arrependimento antes da sentença final.
O objetivo principal é proteger o interesse da criança e evitar práticas ilegais.
Conclusão
Embora distintos, tanto a Entrega Legal quanto a Adoção Consensual buscam preservar a dignidade da criança e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
A principal diferença está na forma como a nova família é escolhida e na preservação (ou não) do sigilo da mãe biológica.
O mais importante é entender que, independentemente do caminho escolhido, não existe adoção segura sem a participação da Justiça.
⚠️ Lembre-se: jamais faça acordos informais. A lei existe para proteger você e, principalmente, a criança.
Por que o processo de adoção demora?
Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: por que demora tanto?
Muitos pretendentes querem perfis muito específicos (bebês, saudáveis, sem irmãos).
A maioria das crianças disponíveis tem mais idade ou está em grupos de irmãos.
Há poucos servidores no sistema judiciário para tantos processos.
Antes da adoção, é necessário verificar todas as possibilidades de reintegração à família biológica, o que também toma tempo.
Quadro comparativo: Adoção à brasileira x Adoção Unilateral x Filiação Socioafetiva
Aspecto | Adoção à Brasileira | Adoção Unilateral | Filiação Socioafetiva |
O que é? | Entrega informal da criança sem passar pela Justiça (ilegal). | Adoção do filho do cônjuge ou companheiro, com destituição de um dos genitores. | Reconhecimento jurídico de quem criou a criança como filho, mesmo sem adoção formal. |
Legalidade | Ilegal (é crime) | Legal (mediante processo judicial) | Legal (pode ser feita em cartório ou judicialmente) |
Como ocorre? | Pais biológicos entregam diretamente a outra família. | Padrasto ou madrasta adota o enteado(a). | Baseada no afeto e convivência como pai/mãe e filho(a). |
Mantém vínculo biológico? | Não regulariza. Pode gerar conflitos e processos. | Mantém um dos pais biológicos; substitui o outro. | Mantém vínculos com os pais biológicos (pode haver multiparentalidade). |
Exige processo judicial? | Não (mas gera ação penal). | Sim. | Pode ser feito em cartório (para maiores de 12 anos) ou judicialmente. |
Direito a herança e pensão? | Não garante (pode gerar litígios). | Sim, como filho biológico. | Sim, como filho biológico. |
Exemplo clássico | Mãe entrega bebê diretamente a outro casal sem adoção formal. | Padrasto adota enteado e retira pai ausente do registro. | Avô que cria neto como filho e pede reconhecimento de paternidade socioafetiva. |
Quadro de escolha: Adoção ou Filiação Socioafetiva — Qual caminho seguir?
Situação | Caminho mais adequado |
Você quer romper o vínculo com um dos pais biológicos e assumir como único pai/mãe, com direitos plenos? | Adoção (tradicional ou unilateral) |
Você criou a criança como filho e deseja ser reconhecido como pai/mãe sem apagar os pais biológicos? | Filiação Socioafetiva |
A criança tem forte vínculo com ambos os pais biológicos, mas você também tem uma relação parental consolidada? | Filiação Socioafetiva (multiparentalidade) |
Há abandono ou ausência de um dos genitores e você deseja substituir essa figura? | Adoção Unilateral |
A criança tem mais de 12 anos, compreende e concorda com a filiação? | Filiação Socioafetiva (em cartório) |
A criança é menor de 12 anos e há necessidade de reconhecimento afetivo? | Filiação Socioafetiva (judicialmente) |
Você deseja alterar a certidão para incluir você como pai/mãe único? | Adoção |
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Adoção no Brasil
1. Solteiros podem adotar?
Sim, solteiros podem adotar, assim como casais heterossexuais ou homoafetivos.
2. Existe idade máxima para adotar?
Não há idade máxima prevista na lei. Mas é feita uma análise do contexto de saúde, vitalidade e expectativa de vida do adotante.
3. A criança adotada pode conhecer seus pais biológicos?
Sim. A partir dos 16 anos, o adotado pode, acompanhado de um responsável, acessar informações sobre sua origem. Após os 18 anos, o acesso é livre.
4. Posso escolher o perfil da criança?
Sim, na habilitação você indica faixa etária, se aceita irmãos, condições de saúde, etnia, etc. Mas perfis muito restritivos podem aumentar muito o tempo de espera.
5. Quanto tempo leva o processo de adoção?
Em média, um ano, mas pode ser mais demorado, especialmente se o perfil de criança desejado for muito específico.
6. Existe prioridade para adoção de irmãos juntos?
Sim. Sempre que possível, a Justiça busca manter irmãos juntos na mesma família adotiva.
7. Preciso contratar advogado para adotar?
Não obrigatoriamente. Muitas Varas da Infância têm apoio da Defensoria Pública para quem não pode pagar advogado particular.
8. A mãe biológica pode mudar de ideia depois de entregar o bebê?
Sim, mas apenas durante o prazo de 10 dias após a audiência de entrega. Depois disso, a entrega é definitiva.
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