Alteração do Regime de Bens na União Estável: O Que Você Precisa Saber Para Não Ser Surpreendido
- Christofer Castro
- 27 de abr.
- 4 min de leitura

Você sabia que é possível mudar o regime de bens em uma união estável de forma simples e sem precisar ir à Justiça?
Pois bem, esta é uma das grandes vantagens da união estável em comparação ao casamento tradicional.
Mas atenção: existem regras importantes que você precisa conhecer para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Vamos entender juntos?
O Problema: Quando o Regime de Bens Não Acompanha a Vida do Casal
Imagine que você e seu companheiro começaram a união estável sem pensar muito no assunto. Sem contrato, sem escolha de regime. Resultado?
Aplicou-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
O tempo passou, a situação mudou: um dos dois abriu uma empresa, construiu patrimônio, e agora há o receio de ter que dividir tudo no futuro.
E agora? Ficar preso a um regime que não reflete mais a realidade do casal?
A boa notícia é que a união estável permite uma mudança prática e acessível.
Agitação: O Que Pode Acontecer Se Você Não Atualizar o Regime
Sem a alteração formal do regime, tudo o que for adquirido continua seguindo as regras antigas. Na prática, isso significa que:
Mesmo que apenas um dos companheiros tenha se dedicado a crescer profissionalmente, o patrimônio construído poderá ser dividido meio a meio.
Em caso de separação, podem surgir conflitos e longas disputas judiciais para definir quem tem direito ao quê.
Herdeiros e terceiros também podem questionar a divisão de bens se não houver um documento claro.
Agora imagine trabalhar anos para construir algo e, por uma formalidade esquecida, ter que dividir tudo...
Solução: Como Alterar o Regime de Bens na União Estável
A solução é muito mais simples do que você imagina.
Com o Provimento 141 do CNJ, a alteração do regime de bens na união estável pode ser feita diretamente em cartório, sem processo judicial.
Aqui está o passo a passo:
Acordo entre as partes: ambos os companheiros precisam concordar com a mudança.
Contrato ou Escritura Pública: formalizar a alteração por meio de um novo contrato de convivência ou escritura pública.
Registro no Cartório: registrar o documento no Registro Civil das Pessoas Naturais para garantir validade perante terceiros.
Simples assim.
Mas atenção: a alteração não é retroativa!
Ou seja, só os bens adquiridos depois da mudança seguirão o novo regime escolhido.Os bens anteriores continuam sob as regras anteriores.
Quadro Comparativo: Alteração do Regime na União Estável x Casamento
Aspecto | União Estável | Casamento |
Necessidade de Ação Judicial | Não | Sim (em regra) |
Documento Necessário | Escritura pública ou contrato | Decisão judicial |
Validade da Alteração | Ex nunc (daqui para frente) | Ex nunc, salvo decisão judicial em contrário |
Registro Necessário | Registro Civil das Pessoas Naturais | Averbação na certidão de casamento |
Quadro – Requisitos para Alteração do Regime de Bens na União Estável (Provimento CNJ nº 141/2023)
Requisito | Descrição |
1. Requerimento Conjunto | O pedido de alteração deve ser feito por ambos os companheiros, pessoalmente no cartório ou por meio de procuração pública. |
2. Registro da Alteração | A alteração deve ser averbada no registro da união estável, mencionando que não prejudicará terceiros de boa-fé, inclusive credores anteriores. |
3. Certidões Negativas (últimos 5 anos) | - Distribuidores cíveis e de execução fiscal (estadual e federal) - Tabelionatos de protesto - Justiça do Trabalho - Certidão de interdição (1º RCPN) |
4. Proposta de Partilha de Bens | Se houver partilha, esta deve ser apresentada. Em alguns casos, deve ser feita por escritura pública (art. 108 do Código Civil). Se não houver partilha, declarar expressamente a inexistência de bens ou que não desejam partilhar agora. |
5. Ausência de Impedimentos | Se as certidões forem positivas (existirem protestos, ações judiciais, execuções ou interdição), será necessário alterar o regime por processo judicial. |
6. Assistência de Advogado ou Defensor Público | Obrigatória quando houver partilha de bens e/ou certidões positivas. O advogado/defensor deve assinar o pedido junto com os companheiros. |
7. Produção de Efeitos (ex nunc) | A alteração vale apenas a partir da averbação no registro, sem retroagir sobre bens adquiridos antes. Regime de comunhão universal atinge todos os bens existentes na data da alteração. |
8. Procedimento em Cartório Competente | Se o pedido for feito em cartório diverso do registro da união, deve ser enviado ao cartório competente via Central de Registro Civil (CRC). |
9. Emolumentos | Enquanto não houver norma específica estadual, o valor cobrado será o mesmo da habilitação de casamento. |
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso mudar o regime de bens em qualquer momento da união estável?
Sim, desde que ambos estejam de acordo.
2. Preciso de advogado para fazer a alteração?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir que todos os detalhes estejam corretos e proteger seus interesses.
3. A alteração vale para os bens que já temos?
Não. A mudança só afeta os bens adquiridos após a assinatura do novo contrato.
4. Podemos mudar de separação total para comunhão parcial?
Sim, vocês podem escolher qualquer regime de bens previsto no Código Civil ou até mesmo criar um regime personalizado.
5. Se não registrar a alteração, ela vale?
Não. O registro é essencial para que o novo regime tenha validade frente a terceiros.
Conclusão: Planejar o Presente é Garantir a Tranquilidade do Futuro
Deixar o regime de bens "ao acaso" é como navegar sem mapa: você pode até chegar a um bom destino, mas também pode naufragar no meio do caminho.
A união estável oferece a liberdade de mudar, adaptar e planejar.
Aproveite essa flexibilidade a seu favor.
Formalize a alteração do regime de bens, traga segurança para sua vida e evite que um momento difícil se transforme em uma verdadeira batalha judicial.
Seu patrimônio, sua segurança e sua paz merecem esse cuidado.
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