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Meu Filho Não Quer Ir com o Pai: Sou Obrigada a Mandar Mesmo Assim?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura



Nota importante: Embora este artigo utilize majoritariamente o exemplo da recusa da criança em visitar o pai — por ser a situação estatisticamente mais comum nos processos judiciais —, todas as orientações aqui apresentadas se aplicam igualmente a mães e pais, independentemente de quem detenha a guarda ou de quem seja o genitor não residente.


O compromisso com o melhor interesse da criança deve ser sempre o mesmo, independentemente do lado envolvido.


Quando a Criança Não Quer Visitar o Pai: O Que Fazer Diante da Recusa?


Imagine a seguinte cena: é dia de visita. O pai chega para buscar o filho, conforme determinado na visita judicial. Mas, para sua surpresa, a criança recusa. Diz que não quer ir, que está com medo, que não gosta de ficar na casa do pai. Chora, se desespera.


Do outro lado, a mãe — ou o pai com a guarda — se vê em uma posição angustiante: cumprir a decisão judicial ou acolher o pedido da criança?


Essa é uma situação que, infelizmente, ocorre com frequência nos litígios de guarda e convivência. E o que torna o tema ainda mais sensível é o fato de que, ao mesmo tempo em que estamos lidando com sentimentos, também estamos diante de uma realidade legal que exige cumprimento de decisões judiciais.


A dúvida se instala: sou obrigado(a) a mandar a criança, mesmo contra a vontade dela?


O Dilema Entre o Psicológico e o Jurídico


Antes de tudo, é fundamental compreender que esse tipo de conflito não é apenas jurídico, nem apenas emocional.


Ele nasce no campo psicológico — nas vivências, nos traumas, nos vínculos (ou na ausência deles) —, mas se desdobra no campo jurídico quando há uma decisão judicial de convivência em vigor.


No Brasil, quando um juiz determina um regime de visitas, essa decisão tem força de lei entre as partes envolvidas.


O que significa que, mesmo diante da recusa da criança, o responsável legal não pode simplesmente descumprir a ordem judicial sem tomar nenhuma providência. Isso pode levar a acusações de alienação parental, ao ajuizamento de ações por descumprimento e até à perda da guarda.


Por outro lado, ignorar os sinais da criança, forçando-a a conviver com quem ela rejeita — e sem investigar os motivos — pode causar danos psicológicos profundos. A recusa, especialmente quando persistente, deve ser levada a sério.


Afinal, ela pode indicar desde dificuldades emocionais, passando por falta de vínculo com o genitor, até situações graves como negligência, abuso emocional ou físico, ou mesmo alienação parental praticada pelo outro lado.


O Que Deve Ser Feito, Então?


A resposta está no equilíbrio entre dois deveres que parecem, à primeira vista, inconciliáveis: respeitar a ordem judicial e proteger o bem-estar da criança.


Se a criança demonstra resistência constante em cumprir as visitas, o caminho responsável não é ignorar, nem simplesmente acatar.


Tampouco forçar, como se sentimentos pudessem ser controlados por imposição.


O que se espera dos responsáveis é que tomem providências concretas e legalmente respaldadas para compreender e resolver o problema.


E isso passa por algumas etapas fundamentais:


  1. Acolher a criança com escuta ativa e empática, buscando entender o que ela sente, sem pressioná-la ou colocá-la contra o outro genitor;

  2. Registrar os episódios de recusa, com datas, comportamentos, frases ditas e possíveis mudanças de humor;

  3. Buscar apoio psicológico, seja particular ou por meio do sistema público, para avaliar se há algum trauma, influência externa ou simplesmente um desconforto que pode ser trabalhado;

  4. Consultar um advogado especializado, que poderá orientar sobre o melhor momento para ingressar com uma ação revisional de visitas, informando ao juiz o que está acontecendo;

  5. Solicitar um estudo psicossocial, quando necessário, para que peritos analisem a estrutura familiar e o impacto que as visitas estão causando na criança.


Esse processo é essencial não só para proteger a criança, mas também para proteger juridicamente o genitor que detém a guarda.


A omissão ou a tentativa de resolver tudo sozinha, sem respaldo legal, pode ser interpretada como violação do regime de convivência e, em última instância, como alienação parental.


A Criança Pode Decidir Sozinha?


É importante esclarecer: a criança não é soberana na decisão sobre a convivência com os pais. Ela deve ser ouvida, acolhida, respeitada, mas quem tem o dever de garantir seus direitos — inclusive o de conviver com ambos os genitores — são os adultos.


Quando uma criança se recusa a visitar um dos pais, ela está sinalizando algo. E esse algo precisa ser investigado.


Mas isso não significa que, automaticamente, ela pode decidir não ir. Se há risco, se há trauma, se há sofrimento — tudo isso precisa ser comprovado em juízo.


Por isso, mesmo que o genitor com a guarda esteja agindo em boa-fé, ao simplesmente deixar de cumprir o regime de visitas sem comunicar formalmente o Judiciário, ele poderá ser penalizado.


A Solução Está na Justiça — Mas Também no Afeto


Em última análise, o que o Direito busca é proteger a criança. E o melhor interesse da criança, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, não é apenas manter o vínculo com os pais, mas garantir que esse vínculo seja saudável, seguro e afetuoso.


Quando há recusa de visitas, é preciso investigar a origem dessa rejeição. Se for um problema emocional leve, o acompanhamento psicológico pode resolver.


Se for algo mais grave, a Justiça poderá intervir para ajustar ou até suspender o regime de convivência.


Mas, em todos os casos, é dever dos pais agir com responsabilidade, sem impulsos, sem negligência e, acima de tudo, sem improvisação.


O Que Fazer, na Prática?


Vamos direto ao ponto: se as visitas não estão regulamentadas judicialmente — ou seja, se são “visitas livres”, acordadas informalmente entre os pais — e a criança começa a recusar ir, nada impede que você atenda ao desejo dela.


Mas atenção: nada impede, também, que o outro genitor entre na Justiça contra você. 


Pode pedir a regulamentação formal das visitas e, dependendo da forma como a recusa for interpretada, até mesmo alegar alienação parental.


E, até que tudo seja resolvido pelo Judiciário, você poderá passar por muita dor de cabeça e desgaste emocional e jurídico.


Por isso, se a sua realidade hoje é de visita livre, e a recusa da criança está se tornando constante, a recomendação mais segura é: faça uma regulamentação judicial de visitas. 


Nela, você pode pedir que as visitas sejam progressivas, sem pernoites inicialmente, com períodos mais curtos, até que a criança se readapte à convivência. Essa é uma forma legítima, legal e equilibrada de proteger a criança e também a sua posição jurídica.


Agora, se já existe uma sentença determinando o regime de visitas, a situação exige ainda mais cautela. Uma vez ou outra, a criança não querer ir é compreensível.


Você pode tentar resolver com diálogo e bom senso entre os pais. Mas se a recusa passa a ser constante e o regime de visitas deixa de ser cumprido, não adianta justificar dizendo que “a criança não quer”.


Existe uma sentença. E sentença precisa ser cumprida. Se ela já não atende mais à realidade da criança, você precisa pedir judicialmente que ela seja revista. E isso se faz por meio de uma ação revisional de visitas.


Não fazer nada é arriscado. Você fica com um “telhado de vidro” jurídico, sujeito a um cumprimento de sentença, multa por descumprimento e acusações que poderiam ser evitadas com uma simples ação revisional.


Aqui, não se trata de sentimento, nem de amor ou vontade da criança. Estamos falando de cumprimento de uma ordem judicial. E, se ela não funciona mais, o caminho correto é ajustá-la pela via legal.


Ou seja..


Se a conversa não resolveu, sempre entre com uma ação revisional de visitas.Esse é o jeito mais seguro, mais justo e mais responsável de lidar com a situação — protegendo a criança e protegendo você também.


✅ Resumo Prático: O Que Fazer Quando a Criança Não Quer Visitar o Pai (ou a Mãe)

Situação

O Que Fazer

Por Que Isso é Importante

Visitas livres (sem decisão judicial) e a criança não quer ir

✅ Regularize judicialmente com uma ação de regulamentação de visitas


✅ Peça visitas progressivas (sem pernoite, com tempo gradual)

Evita ser acusado(a) de alienação parental ou de dificultar a convivência. Visita livre vira bomba-relógio se não for ajustada formalmente.

Existe uma sentença judicial e a criança recusa com frequência

✅ Tente diálogo com o outro genitor


✅ Se não resolver, entre com ação revisional de visitas e solicite estudo psicossocial

A sentença é uma ordem judicial e precisa ser cumprida. Justificar com “a criança não quer” não é suficiente sem revisão judicial.

Você não faz nada e deixa a criança decidir sempre

❌ Risco de processo por alienação parental


❌ Possibilidade de cumprimento de sentença com multa

A omissão pode ser interpretada como tentativa de afastamento e traz sérios riscos jurídicos.

Quer proteger a criança e a si mesmo juridicamente

✅ Sempre busque uma solução legal com respaldo psicológico, se necessário

É o caminho mais seguro e equilibrado para respeitar o direito de convivência e o bem-estar da criança.


Considerações Finais


A recusa de uma criança em visitar o pai (ou a mãe) deve sempre ser levada a sério.


Mas não como uma decisão final e imutável, e sim como um ponto de partida para investigação, diálogo e, se necessário, intervenção judicial.


A omissão diante dessa recusa é um risco. A imposição forçada, um trauma. A solução está no equilíbrio: escutar, acolher, registrar e agir dentro da legalidade.


Quando há ordem judicial, ela deve ser respeitada. Se as circunstâncias mudaram, o caminho correto é pedir sua revisão, com provas e argumentos bem fundamentados.


Porque, no fim das contas, proteger a criança é mais do que obedecer ou desobedecer uma decisão judicial: é garantir que essa decisão esteja alinhada com a realidade vivida por ela, com sua segurança, seu bem-estar e sua saúde emocional.


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