O pai não visita: o que fazer quando a ausência machuca e confunde?
- Christofer Castro
- há 2 dias
- 5 min de leitura

Você já passou por isso? A criança olha pela janela, esperando. O relógio passa. O coração aperta. E o pai... não vem.
Pois bem. Essa situação, infelizmente, é muito mais comum do que se imagina. Mas antes de mais nada, é preciso dizer: este artigo serve também para quando a mãe não visita.
Usamos o exemplo com o pai, porque estatisticamente é o que mais ocorre. Mas o caminho jurídico vale para ambos.
Agora imagine a angústia de quem fica com a criança no colo, tentando explicar o que nem mesmo entende. O que fazer quando a visita não acontece? Como agir? O que é obrigação sua e o que é responsabilidade do outro?
O que a lei diz: você é o representante legal
Se a guarda de fato está com você, ou seja, se é você quem cuida da criança no dia a dia, saiba: a lei te reconhece como o representante legal dela.
E isso significa muito mais do que escolher a escola ou decidir sobre vacinas.
Significa também proteger juridicamente a criança, inclusive quanto aos seus direitos mais básicos.
Dois desses direitos são chamados de indisponíveis. Ou seja: nem mesmo você, como responsável, pode abrir mão deles.
O direito à pensão alimentícia – não é opcional cobrar ou não.
O direito à convivência familiar – a criança tem o direito de conviver com ambos os genitores, e eles têm o dever de exercer essa convivência.
Se esse direito está sendo ignorado, você pode e deve agir juridicamente.
Ação de regulamentação de visitas: o que é e para que serve?
Quando não há visitas, o primeiro passo é entrar com a chamada ação de regulamentação de visitas.
É nela que o juiz vai determinar dias, horários e condições para as visitas acontecerem. Isso protege a criança e evita abusos de ambos os lados.
E se, mesmo depois dessa decisão, o pai (ou a mãe) continuar sem visitar?
Aí entra o cumprimento de sentença com pedido de multa. Isso mesmo.
A convivência, assim como a pensão, pode ser cobrada judicialmente.
Mas atenção: antes de tudo, você precisa refletir sobre um ponto crucial.
Escolha estratégica: cobrar ou não cobrar visitas?
Muitas pessoas cobram pensão automaticamente. Afinal, trata-se de dinheiro. Já as visitas... aí a coisa complica.
Algumas sentem alívio quando o outro genitor se afasta. E muitas vezes isso é compreensível.
Mas aqui vem um alerta: se você tem provas concretas de que as visitas colocam a criança em risco, realmente, não faz sentido pedir a regulamentação. E nem seria correto forçar uma convivência prejudicial.
Agora, se não há provas... se é só uma sensação, uma lembrança ruim, um medo baseado em suposições... então a ausência pode virar uma bomba-relógio.
Porque sabe o que pode acontecer amanhã? O pai (ou mãe) pode entrar com uma ação judicial pedindo as visitas. E o juiz, sem saber do histórico todo, pode conceder uma liminar de visitas provisórias, até mesmo sob pena de busca e apreensão da criança.
E tudo isso por quê?
Porque você não agiu. Não entrou com regulamentação de visitas. Não registrou nada. E o Judiciário entendeu que foi omissão sua.
"Ah, mas eu quero entrar com ação de abandono afetivo"
Sim, existe essa possibilidade. Mas atenção: o abandono afetivo só gera indenização se você provar que tentou proteger o direito da criança à convivência. E como se faz isso?
Entrando com a ação de regulamentação de visitas. Cumprindo seu papel de representante legal.
Se você não tentou nada, o juiz pode entender que foi conivente com a ausência. E negar a indenização. Duro? Sim. Mas é a realidade.
Então, o que fazer?
Vamos resumir:
Você tem provas claras, objetivas, documentadas de que o outro genitor oferece risco real à criança? Nesse caso, não entre com ação de visitas. O caminho pode ser até a destituição do poder familiar, se for grave o bastante.
Você não tem essas provas, apenas mágoas, sentimentos ou ausência? Então deve entrar com a ação de regulamentação de visitas. Proteja sua criança agora, para não sofrer lá na frente.
E se as visitas forem descumpridas? Cumpra a sentença. Peça multa. Vá à Justiça.
Não é sobre amor. É sobre cumprir a lei.
Tem gente que diz: “ninguém é obrigado a amar ninguém”. E é verdade. Mas também é verdade que cumprir uma ordem judicial não é questão de sentimento, é obrigação legal.
O direito de família não julga afetos. Ele protege a estrutura mínima de segurança emocional da criança. E isso inclui a convivência com ambos os pais.
Conclusão: você não está sozinho, nem sem saída
A ausência de um pai (ou de uma mãe) dói. E ainda mais quando se repete. Mas a pior escolha é não fazer nada. Porque o tempo passa. A criança cresce. E a Justiça vai olhar para trás e se perguntar: o que foi feito?
Se você quer proteger de verdade, comece pelo que está ao seu alcance: regulamente as visitas, documente, atue com responsabilidade jurídica.
Seu filho ou filha precisa de você atento agora. Porque amanhã, pode ser tarde demais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O pai (ou mãe) nunca apareceu e sumiu. Ainda assim devo entrar com regulamentação de visitas?
Se você não tem provas de que a convivência seria prejudicial à criança, sim, o ideal é entrar com a ação de regulamentação de visitas. Isso resguarda os direitos da criança e protege você no futuro, caso o outro genitor apareça e queira visitas imediatas.
2. E se a criança não quiser ver o pai?
A vontade da criança pode ser considerada pelo juiz, principalmente se ela já tem maturidade (geralmente acima dos 12 anos). Mas, juridicamente, é necessário comprovar o motivo dessa recusa. A Justiça prioriza o melhor interesse da criança, que nem sempre coincide com a vontade momentânea dela.
3. É verdade que posso levar multa se não deixar a criança visitar o pai?
Sim. Se houver uma ordem judicial de visitas e você descumpri-la injustificadamente, pode ser aplicada multa, e até medidas mais sérias, como a reversão da guarda ou busca e apreensão da criança. O ideal é cumprir o que foi determinado ou solicitar judicialmente a revisão das visitas, caso algo mude.
4. Posso entrar com abandono afetivo mesmo que nunca tenha pedido visitas?
Em regra, não. A Justiça entende que o representante legal da criança tem o dever de tentar garantir a convivência. Se você nunca buscou essa convivência por via judicial, dificilmente conseguirá êxito em uma ação de indenização por abandono afetivo.
5. E se o outro genitor só aparece quando quer e nunca cumpre os dias certos?
Você pode pedir o cumprimento de sentença com multa. A desorganização constante nas visitas também pode ser motivo para revisão do regime, sempre pensando no melhor para a criança.
6. O que fazer se o outro genitor for agressivo ou usar drogas?
Nesses casos, reúna provas (boletins de ocorrência, laudos, mensagens, testemunhas) e, em vez de pedir regulamentação de visitas, considere uma ação de restrição ou até destituição do poder familiar. A segurança da criança vem em primeiro lugar.
7. Preciso de advogado para entrar com essas ações?
Sim. Essas ações exigem petição inicial e acompanhamento técnico. Você pode procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública da sua cidade, se não tiver condições de arcar com os custos.
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