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Alteração do Regime de Bens no Casamento: Como Funciona e Quais Cuidados Você Deve Ter

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura



Você já se perguntou se é possível mudar o regime de bens do casamento depois da celebração?


Talvez você e seu cônjuge tenham novos planos, novas atividades financeiras ou queiram simplesmente adaptar as regras patrimoniais à nova fase da vida.


Pois bem, a boa notícia é que sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento.


Mas atenção: esse processo exige cuidados jurídicos especiais para garantir que tudo seja feito de maneira segura e válida.


Continue comigo que vou te explicar, de forma clara e prática, como tudo funciona e o que você precisa saber para tomar a melhor decisão.


É Possível Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?


Sim, é possível! Antes de 2002, isso era proibido. Mas com a chegada do atual Código Civil (art. 1.639, §2º), a regra mudou.


Hoje, os cônjuges podem, juntos, pedir a alteração do regime, desde que cumpram alguns requisitos.


Mas atenção: essa mudança precisa ser autorizada pela Justiça. Não dá para fazer diretamente em cartório, ok?


Como é o Procedimento para Mudar o Regime de Bens?


Agora imagine: você e seu cônjuge decidem mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens. Como fazer?


Veja o passo a passo:

  1. Ação Judicial Consensual: Vocês precisam ingressar com uma ação na Vara de Família (ou Vara Cível, se não houver especializada), representados por um advogado.

  2. Pedido Assinado por Ambos: O pedido tem que ser feito por ambos, juntos, demonstrando total acordo.

  3. Justa Causa: É necessário apresentar um motivo para a mudança. Pode ser para proteger o patrimônio, facilitar negócios ou até mesmo simples adequação à nova realidade do casal.

  4. Manifestação do Ministério Público: Mesmo sem filhos menores ou incapazes, o MP participa para fiscalizar a legalidade do pedido.

  5. Edital de Publicidade: Um edital será publicado para informar possíveis interessados, como credores, que terão 30 dias para se manifestar.

  6. Sentença e Averbação: Após o juiz aprovar, será expedida uma sentença. Depois disso, a mudança precisa ser registrada na certidão de casamento, nos cartórios de imóveis e na junta comercial (se aplicável).


Importante: A alteração só vale a partir da sentença. Ou seja, os bens adquiridos antes da mudança continuam sob o regime anterior.


Quais São os Principais Cuidados?


Mudar o regime de bens é um direito, mas existem cuidados essenciais:


  • Não pode prejudicar terceiros: Se o objetivo for escapar de dívidas, por exemplo, a Justiça pode negar o pedido.

  • Documentação em dia: Certidões negativas (SPC, Serasa, Justiça Federal) e declarações fiscais ajudam a comprovar boa-fé.

  • Publicidade é obrigatória: Averbar a mudança protege você e seu cônjuge de futuras alegações de fraude.


E se o regime for o de separação obrigatória de bens?


Se o casamento foi celebrado sob separação obrigatória (como no caso de maiores de 70 anos), a alteração é, via de regra, proibida.


Mas há exceções quando a causa da obrigatoriedade deixa de existir.


E na União Estável, Como Funciona?


Para quem vive em união estável, o processo é muito mais simples!


Basta ir a um cartório de notas com seu companheiro(a) e fazer uma nova escritura pública, escolhendo o novo regime.


Sem necessidade de ação judicial.


Mas atenção: assim como no casamento, a mudança geralmente não tem efeito retroativo.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. A alteração vale para o passado?

Não. A mudança só vale para o futuro, preservando o regime anterior para o que foi adquirido antes.

2. Precisa de advogado?

Sim, para casamento é obrigatório ter advogado no processo.

3. E se houver dívidas?

A Justiça avalia se a alteração poderia prejudicar credores. Se for o caso, pode negar a mudança.

4. Existe projeto de lei para mudar isso?

Sim, há um projeto em tramitação que propõe permitir a alteração diretamente em cartório, mas ainda não foi aprovado.


A Alteração do Regime de Bens Pode Ser Retroativa?


Regra geral: não. Mas há uma exceção importante.


De acordo com a legislação e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do regime de bens no casamento produz efeitos apenas a partir da decisão judicial que autoriza a mudança.


É o chamado efeito ex nunc, ou seja, só para frente.


O que isso significa na prática?


Significa que o novo regime escolhido pelo casal não retroage à data do casamento ou da união estável.


Tudo que foi adquirido ou todas as dívidas assumidas antes da sentença permanecem regidos pelo regime anterior.


Essa regra existe para proteger terceiros — como credores e herdeiros — e para evitar fraudes.


Imagine, por exemplo, um casal que contrai dívidas sob o regime de comunhão parcial de bens e depois tenta mudar para separação total para se esquivar das responsabilidades.


A lei não permite isso.


Contudo, há uma exceção reconhecida pelo próprio STJ: Em situações onde a alteração do regime amplia a proteção patrimonial e fortalece a estabilidade da sociedade conjugal, é possível admitir efeitos retroativos ("ex tunc"), desde que não haja prejuízo a terceiros.


Veja o que disse a Corte:

"A eficácia ordinária da modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (AgInt no REsp 1.671.422/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe 30/5/2023).

Portanto, embora a regra seja de que a alteração vale apenas para o futuro, em casos excepcionais, se for demonstrado que a retroação traz mais segurança patrimonial ao casal sem prejudicar terceiros, o juiz pode admitir a eficácia retroativa.


Conclusão: Por Que Você Não Deve Deixar Isso Para Depois


Agora que você entende como funciona, responda sinceramente:

O seu regime de bens ainda atende às necessidades do seu relacionamento e do seu patrimônio?


Adiar essa decisão pode expor você e seu cônjuge a riscos financeiros desnecessários.Imagine enfrentar uma separação ou uma dívida inesperada sem ter atualizado o regime de bens adequadamente...


A lei oferece a oportunidade de ajustar essas regras. Mas para isso, é fundamental agir com planejamento, responsabilidade e, acima de tudo, com orientação jurídica de confiança.


Lembre-se: adaptar seu regime de bens é também proteger seu futuro.


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