Alteração do Regime de Bens no Casamento: Como Funciona e Quais Cuidados Você Deve Ter
- Christofer Castro
- 27 de abr.
- 4 min de leitura

Você já se perguntou se é possível mudar o regime de bens do casamento depois da celebração?
Talvez você e seu cônjuge tenham novos planos, novas atividades financeiras ou queiram simplesmente adaptar as regras patrimoniais à nova fase da vida.
Pois bem, a boa notícia é que sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento.
Mas atenção: esse processo exige cuidados jurídicos especiais para garantir que tudo seja feito de maneira segura e válida.
Continue comigo que vou te explicar, de forma clara e prática, como tudo funciona e o que você precisa saber para tomar a melhor decisão.
É Possível Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?
Sim, é possível! Antes de 2002, isso era proibido. Mas com a chegada do atual Código Civil (art. 1.639, §2º), a regra mudou.
Hoje, os cônjuges podem, juntos, pedir a alteração do regime, desde que cumpram alguns requisitos.
Mas atenção: essa mudança precisa ser autorizada pela Justiça. Não dá para fazer diretamente em cartório, ok?
Como é o Procedimento para Mudar o Regime de Bens?
Agora imagine: você e seu cônjuge decidem mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens. Como fazer?
Veja o passo a passo:
Ação Judicial Consensual: Vocês precisam ingressar com uma ação na Vara de Família (ou Vara Cível, se não houver especializada), representados por um advogado.
Pedido Assinado por Ambos: O pedido tem que ser feito por ambos, juntos, demonstrando total acordo.
Justa Causa: É necessário apresentar um motivo para a mudança. Pode ser para proteger o patrimônio, facilitar negócios ou até mesmo simples adequação à nova realidade do casal.
Manifestação do Ministério Público: Mesmo sem filhos menores ou incapazes, o MP participa para fiscalizar a legalidade do pedido.
Edital de Publicidade: Um edital será publicado para informar possíveis interessados, como credores, que terão 30 dias para se manifestar.
Sentença e Averbação: Após o juiz aprovar, será expedida uma sentença. Depois disso, a mudança precisa ser registrada na certidão de casamento, nos cartórios de imóveis e na junta comercial (se aplicável).
Importante: A alteração só vale a partir da sentença. Ou seja, os bens adquiridos antes da mudança continuam sob o regime anterior.
Quais São os Principais Cuidados?
Mudar o regime de bens é um direito, mas existem cuidados essenciais:
Não pode prejudicar terceiros: Se o objetivo for escapar de dívidas, por exemplo, a Justiça pode negar o pedido.
Documentação em dia: Certidões negativas (SPC, Serasa, Justiça Federal) e declarações fiscais ajudam a comprovar boa-fé.
Publicidade é obrigatória: Averbar a mudança protege você e seu cônjuge de futuras alegações de fraude.
E se o regime for o de separação obrigatória de bens?
Se o casamento foi celebrado sob separação obrigatória (como no caso de maiores de 70 anos), a alteração é, via de regra, proibida.
Mas há exceções quando a causa da obrigatoriedade deixa de existir.
E na União Estável, Como Funciona?
Para quem vive em união estável, o processo é muito mais simples!
Basta ir a um cartório de notas com seu companheiro(a) e fazer uma nova escritura pública, escolhendo o novo regime.
Sem necessidade de ação judicial.
Mas atenção: assim como no casamento, a mudança geralmente não tem efeito retroativo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A alteração vale para o passado?
Não. A mudança só vale para o futuro, preservando o regime anterior para o que foi adquirido antes.
2. Precisa de advogado?
Sim, para casamento é obrigatório ter advogado no processo.
3. E se houver dívidas?
A Justiça avalia se a alteração poderia prejudicar credores. Se for o caso, pode negar a mudança.
4. Existe projeto de lei para mudar isso?
Sim, há um projeto em tramitação que propõe permitir a alteração diretamente em cartório, mas ainda não foi aprovado.
A Alteração do Regime de Bens Pode Ser Retroativa?
Regra geral: não. Mas há uma exceção importante.
De acordo com a legislação e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do regime de bens no casamento produz efeitos apenas a partir da decisão judicial que autoriza a mudança.
É o chamado efeito ex nunc, ou seja, só para frente.
O que isso significa na prática?
Significa que o novo regime escolhido pelo casal não retroage à data do casamento ou da união estável.
Tudo que foi adquirido ou todas as dívidas assumidas antes da sentença permanecem regidos pelo regime anterior.
Essa regra existe para proteger terceiros — como credores e herdeiros — e para evitar fraudes.
Imagine, por exemplo, um casal que contrai dívidas sob o regime de comunhão parcial de bens e depois tenta mudar para separação total para se esquivar das responsabilidades.
A lei não permite isso.
Contudo, há uma exceção reconhecida pelo próprio STJ: Em situações onde a alteração do regime amplia a proteção patrimonial e fortalece a estabilidade da sociedade conjugal, é possível admitir efeitos retroativos ("ex tunc"), desde que não haja prejuízo a terceiros.
Veja o que disse a Corte:
"A eficácia ordinária da modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (AgInt no REsp 1.671.422/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe 30/5/2023).
Portanto, embora a regra seja de que a alteração vale apenas para o futuro, em casos excepcionais, se for demonstrado que a retroação traz mais segurança patrimonial ao casal sem prejudicar terceiros, o juiz pode admitir a eficácia retroativa.
Conclusão: Por Que Você Não Deve Deixar Isso Para Depois
Agora que você entende como funciona, responda sinceramente:
O seu regime de bens ainda atende às necessidades do seu relacionamento e do seu patrimônio?
Adiar essa decisão pode expor você e seu cônjuge a riscos financeiros desnecessários.Imagine enfrentar uma separação ou uma dívida inesperada sem ter atualizado o regime de bens adequadamente...
A lei oferece a oportunidade de ajustar essas regras. Mas para isso, é fundamental agir com planejamento, responsabilidade e, acima de tudo, com orientação jurídica de confiança.
Lembre-se: adaptar seu regime de bens é também proteger seu futuro.
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