Anulação de Casamento: Quando é Possível e Como Funciona na Prática?
- Christofer Castro
- 27 de abr.
- 4 min de leitura

Você já imaginou descobrir, depois de casar, que a pessoa ao seu lado escondeu algo grave sobre quem realmente é?
Ou então, que foi obrigado(a) a se casar contra a sua vontade?
Pois bem, essas e outras situações podem dar origem a algo que muita gente nem sabe que existe: a anulação do casamento.
Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que está, continue comigo até o final. Vou te explicar, de forma clara e sem juridiquês, quando é possível anular um casamento no Brasil e qual o caminho para isso.
Diferença entre Anulação e Divórcio: Entenda de Uma Vez
Antes de seguir, é importante diferenciar anulação de divórcio.
No divórcio, o casamento existiu e é encerrado.
Os cônjuges passam a ser divorciados.
Já na anulação, a lei reconhece que aquele casamento nunca deveria ter existido.
Resultado? As partes voltam a ser solteiras, como se nunca tivessem casado.
E se eu te disser que para anular um casamento não basta se arrepender?
É preciso provar que existiu um problema sério na formação do vínculo, como erro, coação ou incapacidade.
Quando é Possível Anular um Casamento?
O Código Civil lista situações bem específicas que permitem a anulação do casamento. Vamos ver as principais:
1. Erro Essencial sobre a Pessoa
Imagine se casar com alguém achando que ela é de um jeito, mas depois descobre que escondeu fatos graves da sua vida.
Exemplos:
Descobrir que a pessoa tinha um passado criminoso.
Não saber que a pessoa era transgênero no momento do casamento.
Ser enganado sobre problemas sérios de saúde ou dependência química.
Se esse erro tornar a convivência insuportável, você pode pedir a anulação.
2. Descoberta de Crime Grave
Se o outro cônjuge cometeu um crime grave antes do casamento, e você não sabia, isso também pode anular o casamento — mesmo que ele ainda não tenha sido condenado.
Exemplo: Descobrir que o parceiro era envolvido com tráfico de drogas.
3. Doença Grave ou Defeito Físico Oculto
Aqui, falamos de doenças graves e transmissíveis (como HIV ou sífilis) ou defeitos físicos que afetem a vida conjugal e que não foram informados antes.
Obs.: Infertilidade (não poder ter filhos) não é motivo para anular casamento, ok?
4. Casamento de Menores de Idade
Casar com menos de 16 anos ou, entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais, pode gerar anulação.
5. Coação
Se você foi forçado a casar por medo, ameaça ou violência, saiba que pode anular o casamento. E, nesse caso, o prazo para agir é de 4 anos após cessar a coação.
6. Incapacidade de Manifestar Vontade
Casar sem estar em condições mentais de compreender o ato — por doença ou outro problema grave — também permite pedir anulação.
7. Problemas na Procuração ou na Celebração
Casamentos feitos por procuração revogada (e ninguém avisou) ou celebrados por pessoa sem autoridade (ex.: falso juiz de paz) são anuláveis.
Mas Atenção: Existem Prazos para Pedir a Anulação!
Sim, o tempo corre contra quem deseja anular o casamento. Veja os principais prazos:
Erro essencial, crime desconhecido, doença grave: 3 anos a partir do casamento.
Coação: 4 anos após a coação terminar.
Casamento de menores: 180 dias a partir dos 18 anos ou do casamento.
Incapacidade mental ou procuração revogada: 180 dias.
Se perder o prazo, você só poderá recorrer ao divórcio.
E se Descobrir o Problema, Mas Continuar Junto?
Agora imagine: você descobre o erro, mas decide continuar morando com a pessoa, perdoando a situação.
Nesse caso, o casamento se convalida.
Ou seja: você perde o direito de pedir a anulação depois.
A lei entende que, ao aceitar a situação, você confirmou o casamento.
O Que Acontece Após a Anulação?
Você volta a ser solteiro(a).
Os efeitos do casamento só valem até a data da sentença.
Se agiu de boa-fé, você mantém seus direitos (ex.: divisão de bens).
Se houve má-fé, a parte culpada pode até ser condenada a pagar indenização.
Importante: os filhos continuam sendo plenamente reconhecidos e protegidos pela lei!
Conclusão: Não Deixe a Situação se Agravar
Agora, imagine carregar por anos um casamento que nunca deveria ter existido, com todo o sofrimento emocional, patrimonial e familiar que isso gera...
Se você identificou que pode estar numa dessas situações, não adie. O tempo para agir é curto e a demora pode acabar com seu direito.
Entender seus direitos é o primeiro passo para reconstruir a sua vida com dignidade.
E como você viu, a lei está do seu lado.
Perguntas Frequentes sobre Anulação de Casamento
1. Posso anular o casamento se descobrir que meu cônjuge era trans e não me contou?
Sim, se isso tornar a vida conjugal insuportável e for pedido no prazo de 3 anos.
2. Se passaram 5 anos desde o casamento, ainda posso pedir a anulação?
Depende da causa, mas na maioria dos casos o prazo já teria expirado. Você poderá optar pelo divórcio.
3. A simples falta de relações sexuais justifica a anulação?
Não, a não consumação não gera direito automático à anulação. Pode justificar apenas em situações muito específicas.
4. Quem pode pedir a anulação?
Geralmente, o próprio cônjuge que foi enganado ou prejudicado. Em alguns casos, os pais ou responsáveis.
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