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Anulação de Casamento: Quando é Possível e Como Funciona na Prática?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura



Você já imaginou descobrir, depois de casar, que a pessoa ao seu lado escondeu algo grave sobre quem realmente é?


Ou então, que foi obrigado(a) a se casar contra a sua vontade?


Pois bem, essas e outras situações podem dar origem a algo que muita gente nem sabe que existe: a anulação do casamento.


Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que está, continue comigo até o final. Vou te explicar, de forma clara e sem juridiquês, quando é possível anular um casamento no Brasil e qual o caminho para isso.


Diferença entre Anulação e Divórcio: Entenda de Uma Vez


Antes de seguir, é importante diferenciar anulação de divórcio.


No divórcio, o casamento existiu e é encerrado.


Os cônjuges passam a ser divorciados.


Já na anulação, a lei reconhece que aquele casamento nunca deveria ter existido.


Resultado? As partes voltam a ser solteiras, como se nunca tivessem casado.


E se eu te disser que para anular um casamento não basta se arrepender?


É preciso provar que existiu um problema sério na formação do vínculo, como erro, coação ou incapacidade.


Quando é Possível Anular um Casamento?


O Código Civil lista situações bem específicas que permitem a anulação do casamento. Vamos ver as principais:


1. Erro Essencial sobre a Pessoa


Imagine se casar com alguém achando que ela é de um jeito, mas depois descobre que escondeu fatos graves da sua vida.

Exemplos:

  • Descobrir que a pessoa tinha um passado criminoso.

  • Não saber que a pessoa era transgênero no momento do casamento.

  • Ser enganado sobre problemas sérios de saúde ou dependência química.


Se esse erro tornar a convivência insuportável, você pode pedir a anulação.


2. Descoberta de Crime Grave


Se o outro cônjuge cometeu um crime grave antes do casamento, e você não sabia, isso também pode anular o casamento — mesmo que ele ainda não tenha sido condenado.


Exemplo: Descobrir que o parceiro era envolvido com tráfico de drogas.


3. Doença Grave ou Defeito Físico Oculto


Aqui, falamos de doenças graves e transmissíveis (como HIV ou sífilis) ou defeitos físicos que afetem a vida conjugal e que não foram informados antes.


Obs.: Infertilidade (não poder ter filhos) não é motivo para anular casamento, ok?


4. Casamento de Menores de Idade


Casar com menos de 16 anos ou, entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais, pode gerar anulação.


5. Coação


Se você foi forçado a casar por medo, ameaça ou violência, saiba que pode anular o casamento. E, nesse caso, o prazo para agir é de 4 anos após cessar a coação.


6. Incapacidade de Manifestar Vontade


Casar sem estar em condições mentais de compreender o ato — por doença ou outro problema grave — também permite pedir anulação.


7. Problemas na Procuração ou na Celebração


Casamentos feitos por procuração revogada (e ninguém avisou) ou celebrados por pessoa sem autoridade (ex.: falso juiz de paz) são anuláveis.


Mas Atenção: Existem Prazos para Pedir a Anulação!


Sim, o tempo corre contra quem deseja anular o casamento. Veja os principais prazos:


  • Erro essencial, crime desconhecido, doença grave: 3 anos a partir do casamento.

  • Coação: 4 anos após a coação terminar.

  • Casamento de menores: 180 dias a partir dos 18 anos ou do casamento.

  • Incapacidade mental ou procuração revogada: 180 dias.


Se perder o prazo, você só poderá recorrer ao divórcio.


E se Descobrir o Problema, Mas Continuar Junto?


Agora imagine: você descobre o erro, mas decide continuar morando com a pessoa, perdoando a situação.


Nesse caso, o casamento se convalida. 


Ou seja: você perde o direito de pedir a anulação depois.


A lei entende que, ao aceitar a situação, você confirmou o casamento.


O Que Acontece Após a Anulação?


  • Você volta a ser solteiro(a).

  • Os efeitos do casamento só valem até a data da sentença.

  • Se agiu de boa-fé, você mantém seus direitos (ex.: divisão de bens).

  • Se houve má-fé, a parte culpada pode até ser condenada a pagar indenização.


Importante: os filhos continuam sendo plenamente reconhecidos e protegidos pela lei!


Conclusão: Não Deixe a Situação se Agravar


Agora, imagine carregar por anos um casamento que nunca deveria ter existido, com todo o sofrimento emocional, patrimonial e familiar que isso gera...


Se você identificou que pode estar numa dessas situações, não adie. O tempo para agir é curto e a demora pode acabar com seu direito.


Entender seus direitos é o primeiro passo para reconstruir a sua vida com dignidade.


E como você viu, a lei está do seu lado.


Perguntas Frequentes sobre Anulação de Casamento


1. Posso anular o casamento se descobrir que meu cônjuge era trans e não me contou?

Sim, se isso tornar a vida conjugal insuportável e for pedido no prazo de 3 anos.


2. Se passaram 5 anos desde o casamento, ainda posso pedir a anulação?

Depende da causa, mas na maioria dos casos o prazo já teria expirado. Você poderá optar pelo divórcio.


3. A simples falta de relações sexuais justifica a anulação?

Não, a não consumação não gera direito automático à anulação. Pode justificar apenas em situações muito específicas.


4. Quem pode pedir a anulação?

Geralmente, o próprio cônjuge que foi enganado ou prejudicado. Em alguns casos, os pais ou responsáveis.


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