Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes: Regras no Brasil e no Exterior
- Christofer Castro
- 8 de ago.
- 4 min de leitura

Importante
Este artigo trata apenas de viagens temporárias de crianças e adolescentes.
Casos de mudança definitiva de residência — como quando um dos pais quer levar o filho para morar em outra cidade, estado ou país — seguem regras próprias, geralmente com decisão judicial.
Esse é um tema mais complexo e será tratado em um próximo artigo.
Você já imaginou estar no aeroporto, com as malas prontas, passagens compradas, criança animada… e, de repente, o atendente informar que ela não poderá embarcar por falta de autorização?
Pois bem, essa cena é mais comum do que se imagina — e sempre deixa um gosto amargo de frustração e prejuízo.
A verdade é que viajar com crianças e adolescentes exige mais do que planejamento de roteiros e reservas de hotel.
A lei brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe regras rigorosas para garantir a segurança dos menores, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
Se você é pai, mãe, responsável ou parente que pretende levar uma criança ou adolescente para viajar, entender essas exigências é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Como a lei define criança e adolescente
O ECA diferencia:
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: dos 12 aos 18 anos incompletos
Essa classificação não é apenas formal — ela define quais autorizações serão exigidas para a viagem.
Documentos essenciais
Até 11 anos: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada
A partir de 12 anos: Documento oficial com foto (RG, passaporte ou carteira de trabalho)
❌ Não valem: carteirinha de estudante, caderneta de vacinação ou carteirinha de clube
Se viajar com avós, tios ou irmãos, é preciso comprovar parentesco com documentos originais
O que diz o ECA sobre autorização para viajar
Art. 83 – Viagem dentro do Brasil
O artigo determina que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”.
Exemplo: João, de 14 anos, mora em Campinas (SP) e quer visitar um amigo em Ribeirão Preto (SP), sozinho. Como não é comarca vizinha, ele precisará de autorização.
O §1º traz exceções:
Comarca contígua – Maria, de 15 anos, mora em Niterói (RJ) e vai passar o fim de semana no Rio de Janeiro (RJ). Como é cidade vizinha na mesma região metropolitana, não precisa de autorização.
Parente próximo ou adulto autorizado – Lucas, de 10 anos, vai viajar com a tia para Florianópolis (SC), com documento que comprova o parentesco. Não precisa de autorização judicial.
O §2º permite autorização judicial válida por até dois anos.
Exemplo: Ana, de 13 anos, que viaja sempre para ver a avó, conseguiu autorização válida por dois anos, evitando burocracia a cada viagem.
Art. 84 – Viagem para o exterior
A autorização é dispensável se:
A criança ou adolescente estiver com ambos os pais ou responsável
Viajar com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, com firma reconhecida
Exemplo: Pedro, de 9 anos, vai para Portugal com a mãe.
O pai assinou autorização com firma reconhecida, e não foi preciso autorização judicial.
Art. 85 – Saída com estrangeiro
Sem autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Exemplo: Sofia, de 12 anos, viajaria para a França com uma amiga da família que mora lá. Mesmo com autorização dos pais, precisou de autorização judicial.
Quadro comparativo – Regras de viagem de menores
Idade do Menor | Viagem Nacional (Brasil) | Viagem Internacional | Documentos Necessários |
0 a 7 anos | Não viaja sozinho de avião. Precisa estar com pais, responsáveis, tios, avós ou irmãos maiores (comprovando parentesco). | Não viaja sozinho. Se viajar com apenas um dos pais, precisa de autorização do outro com firma reconhecida. | Até 11 anos: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada. |
8 a 11 anos | Pode viajar sozinho com autorização por escrito, firma reconhecida e contratação do serviço de menor desacompanhado. | Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. | Até 11 anos: Certidão; a partir de 12 anos: RG ou passaporte. |
12 a 15 anos | Pode viajar sozinho, mas precisa de autorização se não estiver com pais, responsáveis, tios, avós ou irmãos maiores. | Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. | Documento oficial com foto. |
16 a 17 anos | Pode viajar sozinho no Brasil apenas com documento oficial com foto. | Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. | Documento oficial com foto. |
18 anos ou mais | Livre para viajar sozinho. | Livre para viajar sozinho. | Documento oficial com foto ou passaporte. |
O que está em jogo se não seguir as regras
Não cumprir essas exigências pode resultar em embarque negado, perda de passagens, gastos extras e enorme frustração.
Em viagens internacionais, a falta de autorização pode até gerar suspeita de tráfico de menores, exigindo intervenção policial.
Além das autorizações em cartório ou judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) — uma forma prática e segura de emitir a permissão pela internet, sem precisar imprimir ou reconhecer firma em papel.
Onde solicitar: diretamente pelo site do CNJ ou pelo aplicativo e-Notariado.
Como funciona: os pais ou responsáveis validam seus dados por meio de certificado digital (e-CPF) ou comparecimento prévio a um cartório para habilitação no sistema.
Vantagem: o documento é totalmente eletrônico, com QR Code, e pode ser apresentado no celular no momento do embarque.
Abrangência: pode ser emitida tanto para viagens nacionais quanto internacionais, respeitando as mesmas exigências de conteúdo e validade das autorizações físicas.
Exemplo prático: Carla, mãe de Miguel, de 11 anos, que vai viajar sozinho para visitar os avós em outro estado, fez a autorização eletrônica pelo celular. No dia do voo, o atendente apenas escaneou o QR Code — sem necessidade de papel, cartório ou autenticação física.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Criança pode viajar sozinha de ônibus no Brasil?
Sim, mas segue as mesmas regras de autorização para viagens aéreas nacionais.
2. E se o outro pai ou mãe não quiser assinar?
Será necessário solicitar autorização judicial.
3. A autorização precisa ser original?
Sim. Cópias simples não são aceitas.
4. Autorização feita há muito tempo ainda vale?
Depende. Muitas companhias e países exigem que seja recente, geralmente emitida nos últimos 90 dias.
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