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Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes: Regras no Brasil e no Exterior

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 8 de ago.
  • 4 min de leitura
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Importante


Este artigo trata apenas de viagens temporárias de crianças e adolescentes.


Casos de mudança definitiva de residência — como quando um dos pais quer levar o filho para morar em outra cidade, estado ou país — seguem regras próprias, geralmente com decisão judicial.


Esse é um tema mais complexo e será tratado em um próximo artigo.



Você já imaginou estar no aeroporto, com as malas prontas, passagens compradas, criança animada… e, de repente, o atendente informar que ela não poderá embarcar por falta de autorização?


Pois bem, essa cena é mais comum do que se imagina — e sempre deixa um gosto amargo de frustração e prejuízo.


A verdade é que viajar com crianças e adolescentes exige mais do que planejamento de roteiros e reservas de hotel.


A lei brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe regras rigorosas para garantir a segurança dos menores, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.


Se você é pai, mãe, responsável ou parente que pretende levar uma criança ou adolescente para viajar, entender essas exigências é essencial para evitar surpresas desagradáveis.


Como a lei define criança e adolescente


O ECA diferencia:

  • Criança: até 12 anos incompletos

  • Adolescente: dos 12 aos 18 anos incompletos


Essa classificação não é apenas formal — ela define quais autorizações serão exigidas para a viagem.


Documentos essenciais


  • Até 11 anos: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada

  • A partir de 12 anos: Documento oficial com foto (RG, passaporte ou carteira de trabalho)

  • Não valem: carteirinha de estudante, caderneta de vacinação ou carteirinha de clube

  • Se viajar com avós, tios ou irmãos, é preciso comprovar parentesco com documentos originais


O que diz o ECA sobre autorização para viajar


Art. 83 – Viagem dentro do Brasil


O artigo determina que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”.


Exemplo: João, de 14 anos, mora em Campinas (SP) e quer visitar um amigo em Ribeirão Preto (SP), sozinho. Como não é comarca vizinha, ele precisará de autorização.

O §1º traz exceções:

  • Comarca contígua – Maria, de 15 anos, mora em Niterói (RJ) e vai passar o fim de semana no Rio de Janeiro (RJ). Como é cidade vizinha na mesma região metropolitana, não precisa de autorização.

  • Parente próximo ou adulto autorizado – Lucas, de 10 anos, vai viajar com a tia para Florianópolis (SC), com documento que comprova o parentesco. Não precisa de autorização judicial.


O §2º permite autorização judicial válida por até dois anos.


Exemplo: Ana, de 13 anos, que viaja sempre para ver a avó, conseguiu autorização válida por dois anos, evitando burocracia a cada viagem.


Art. 84 – Viagem para o exterior


A autorização é dispensável se:

  1. A criança ou adolescente estiver com ambos os pais ou responsável

  2. Viajar com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, com firma reconhecida


Exemplo: Pedro, de 9 anos, vai para Portugal com a mãe.


O pai assinou autorização com firma reconhecida, e não foi preciso autorização judicial.


Art. 85 – Saída com estrangeiro


Sem autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


Exemplo: Sofia, de 12 anos, viajaria para a França com uma amiga da família que mora lá. Mesmo com autorização dos pais, precisou de autorização judicial.


Quadro comparativo – Regras de viagem de menores

Idade do Menor

Viagem Nacional (Brasil)

Viagem Internacional

Documentos Necessários

0 a 7 anos

Não viaja sozinho de avião. Precisa estar com pais, responsáveis, tios, avós ou irmãos maiores (comprovando parentesco).

Não viaja sozinho. Se viajar com apenas um dos pais, precisa de autorização do outro com firma reconhecida.

Até 11 anos: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

8 a 11 anos

Pode viajar sozinho com autorização por escrito, firma reconhecida e contratação do serviço de menor desacompanhado.

Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida.

Até 11 anos: Certidão; a partir de 12 anos: RG ou passaporte.

12 a 15 anos

Pode viajar sozinho, mas precisa de autorização se não estiver com pais, responsáveis, tios, avós ou irmãos maiores.

Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida.

Documento oficial com foto.

16 a 17 anos

Pode viajar sozinho no Brasil apenas com documento oficial com foto.

Só com autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida.

Documento oficial com foto.

18 anos ou mais

Livre para viajar sozinho.

Livre para viajar sozinho.

Documento oficial com foto ou passaporte.


O que está em jogo se não seguir as regras


Não cumprir essas exigências pode resultar em embarque negado, perda de passagens, gastos extras e enorme frustração.


Em viagens internacionais, a falta de autorização pode até gerar suspeita de tráfico de menores, exigindo intervenção policial.



Além das autorizações em cartório ou judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) — uma forma prática e segura de emitir a permissão pela internet, sem precisar imprimir ou reconhecer firma em papel.


  • Onde solicitar: diretamente pelo site do CNJ ou pelo aplicativo e-Notariado.

  • Como funciona: os pais ou responsáveis validam seus dados por meio de certificado digital (e-CPF) ou comparecimento prévio a um cartório para habilitação no sistema.

  • Vantagem: o documento é totalmente eletrônico, com QR Code, e pode ser apresentado no celular no momento do embarque.

  • Abrangência: pode ser emitida tanto para viagens nacionais quanto internacionais, respeitando as mesmas exigências de conteúdo e validade das autorizações físicas.


Exemplo prático: Carla, mãe de Miguel, de 11 anos, que vai viajar sozinho para visitar os avós em outro estado, fez a autorização eletrônica pelo celular. No dia do voo, o atendente apenas escaneou o QR Code — sem necessidade de papel, cartório ou autenticação física.



FAQ – Perguntas Frequentes


1. Criança pode viajar sozinha de ônibus no Brasil?

Sim, mas segue as mesmas regras de autorização para viagens aéreas nacionais.

2. E se o outro pai ou mãe não quiser assinar?

Será necessário solicitar autorização judicial.

3. A autorização precisa ser original?

Sim. Cópias simples não são aceitas.

4. Autorização feita há muito tempo ainda vale?

Depende. Muitas companhias e países exigem que seja recente, geralmente emitida nos últimos 90 dias.


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