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Averiguação, Investigação e Negatória de PATERNIDADE: Entenda Cada Caminho e Seus Direitos

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 26 de abr.
  • 4 min de leitura



Você já se perguntou o que fazer quando a paternidade de uma criança não é reconhecida?


Ou já ouviu falar em "averiguação" e "investigação" de paternidade e ficou confuso sobre o que cada termo significa?


Pois bem, se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, este artigo é para você.


Aqui, vamos explicar de forma simples e direta quais são os caminhos legais para garantir o reconhecimento da paternidade e assegurar todos os direitos que decorrem disso.


Continue lendo até o final, porque as informações que você vai encontrar aqui podem mudar o futuro de uma criança – e também proteger seus direitos.


Averiguação e Investigação de Paternidade: Afinal, qual a diferença?


Imagine a seguinte situação: uma criança nasce e o pai não a registra.


O que fazer?


O primeiro passo é tentar resolver de forma amigável e rápida, e é aqui que entra a averiguação de paternidade.


Averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial, ou seja, feito fora do processo judicial.


Ele acontece no próprio cartório onde a criança foi registrada apenas com o nome da mãe.


Funciona assim:


  • A mãe (ou o próprio filho, se for maior de idade) informa o nome e endereço do suposto pai ao cartório.

  • O cartório encaminha essa informação para o juiz.

  • O juiz chama o suposto pai para confirmar a paternidade.


Se o pai confirma, ótimo: o juiz manda o cartório atualizar a certidão de nascimento.


Se o pai nega ou fica em dúvida, o procedimento é encerrado.


Nesse momento, abre-se o caminho para a ação judicial chamada investigação de paternidade.


Agora imagine: o tempo está passando, a criança crescendo sem o nome do pai no registro, sem direito a pensão alimentícia, sem laços legais.


Não agir rápido pode trazer prejuízos sérios.


Quando é necessário entrar com a Ação de Investigação de Paternidade?


Se não há acordo na fase da averiguação, é hora de buscar a Justiça.


A investigação de paternidade é uma ação judicial que serve para obrigar o reconhecimento da paternidade.


E se eu te disser que essa ação é um direito garantido para toda pessoa, a qualquer tempo, sem prazo para acabar?


Exatamente. A investigação de paternidade é imprescritível – pode ser feita durante a infância, na juventude ou até na vida adulta.


E tem mais: se o autor da ação for menor de idade, pode cumular o pedido para que, ao final do processo, o pai seja também condenado a pagar pensão alimentícia retroativa desde o momento da citação no processo.


Ou seja, quanto antes a ação começar, melhor para assegurar o sustento da criança!


Como funciona a Ação de Investigação de Paternidade na prática?


Vamos detalhar de forma simples:


  1. Petição Inicial: O advogado prepara o pedido explicando a relação entre a mãe e o suposto pai, a época da concepção e pedindo o reconhecimento da paternidade.

  2. Audiência de Conciliação: O juiz marca uma audiência para tentar acordo entre as partes.

  3. Produção de Provas: Se não houver acordo, o juiz determina o que precisa ser provado. O exame de DNA é a principal prova nesse tipo de processo.

  4. Recusa ao Exame de DNA: Atenção! Se o suposto pai se recusar a fazer o exame sem justificativa, a Justiça pode entender que ele é, sim, o pai da criança, conforme a Súmula 301 do STJ.

  5. Sentença: O juiz decide se reconhece a paternidade e, se for o caso, fixa guarda, visitas e alimentos.

  6. Atualização do Registro Civil: Se a paternidade for reconhecida, o nome do pai é incluído na certidão de nascimento.


E se o pai estiver desaparecido ou falecido?


Ainda assim, é possível buscar a verdade, usando exames de DNA com parentes próximos ou provas documentais.


E a Socioafetividade? O que é isso?


Agora imagine outra situação: uma pessoa que não é o pai ou mãe biológico cria uma criança com amor, carinho e responsabilidade.


Neste caso, a lei também protege esse vínculo através da chamada ação declaratória de socioafetividade.


Essa ação permite que o "pai de coração" seja reconhecido legalmente, garantindo direitos como o sobrenome e até herança.


Mas atenção: essa ação não substitui o vínculo biológico – ela soma.


A criança pode ter, legalmente, dois pais ou duas mães.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Quem pode iniciar a averiguação de paternidade? A mãe (se o filho for menor) ou o próprio filho (se maior de idade).

2. E se o pai negar a paternidade na averiguação? Será preciso entrar com a ação de investigação de paternidade na Justiça.

3. A recusa do exame de DNA já é suficiente para o juiz reconhecer a paternidade?Sim, pode ser considerada uma presunção favorável à paternidade.

4. A investigação de paternidade tem prazo para ser ajuizada? Não, é um direito que não prescreve.

5. Posso pedir pensão alimentícia junto com a investigação de paternidade? Sim, e é altamente recomendável.

Conclusão: O tempo é seu maior aliado... ou inimigo


Cada dia que passa sem o reconhecimento da paternidade é um dia a mais de insegurança para a criança.


Direito ao nome, à pensão, à herança, ao amor e ao pertencimento familiar: tudo isso pode estar em jogo.


Se você está nessa situação, saiba que a lei está ao seu lado. Não adie uma decisão tão importante.


A verdade, o reconhecimento e a justiça para essa criança começam com um primeiro passo. E esse passo pode ser dado hoje.

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