Cansei de bancar sozinha, proibi as visitas… e o juiz deu liminar tirando meu filho de casa!
- Christofer Castro
- 24 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de abr.

Receber pensão alimentícia em dia é essencial. O dinheiro muitas vezes mal cobre as despesas com escola, comida, roupas e remédios — e quando atrasa, o desespero bate. Afinal, os boletos não esperam, e a vida da criança continua.
Mas mesmo diante do estresse e da frustração com a falta de pagamento, é preciso entender uma coisa muito séria: pensão não é ingresso para ver o filho.
Quando a pensão não é paga, o que fazer?
A forma legal de cobrar pensão é por meio do cumprimento de sentença, o nome atual do antigo “processo de execução de pensão alimentícia”. Essa via judicial é eficaz e, quando necessário, pode levar até à prisão do devedor.
Mas muita gente, influenciada por vídeos na internet ou pela raiva do momento, acaba tentando resolver por conta própria — e aí mora o perigo.
O erro mais comum: proibir a convivência
Um dos erros mais graves cometidos por quem cuida da criança é proibir a convivência com o outro genitor por conta da falta de pagamento da pensão. Essa atitude é ilegal e pode gerar consequências muito sérias.
Pensão e convivência são direitos diferentes e independentes. A criança tem direito de convivência com ambos os pais, mesmo que um deles esteja inadimplente com a pensão.
“Mas ele não paga nada!” — entendo sua dor, mas cuidado!
Sim, é revoltante lidar com alguém que não ajuda financeiramente e ainda quer manter contato com a criança. Mas é preciso olhar além do sentimento de injustiça.
Se a mãe (ou pai) começa a negar as visitas com base na falta de pagamento, está abrindo caminho para que o outro entre com uma ação de alienação parental.
E sabe o que acontece? Ele vai relatar ao juiz que foi impedido de ver o filho — e só isso. Não vai contar que está devendo, que foi ausente, que criou conflitos. Só vai mostrar as negativas.
O perigo da liminar surpresa
Diante dessas negativas, o juiz pode conceder uma liminar — uma decisão rápida e provisória que pode mudar o lar da criança ou obrigar as visitas, sem nem ouvir a parte que está com a guarda naquele momento.
E até você ser ouvida, um tempo precioso já passou. E no Judiciário, o “provisório” pode durar meses, às vezes até anos.
Como se proteger?
A melhor forma de evitar esse tipo de injustiça é agir com estratégia desde o início:
Divorciou? Regule tudo por escrito.
Estabeleça claramente o lar de referência (a casa onde a criança vive).
Regule as visitas, com dias e horários definidos.
Regule também a guarda — que é diferente de visitas e vai ser tema de um próximo artigo.
Não use seu filho como moeda de cobrança.
Por mais injusto que pareça, não condicione a visita ao pagamento da pensão.
Use a justiça para cobrar a pensão — de forma correta, segura e eficaz.
O prejuízo de proibir a convivência pode ser irreparável
O dinheiro da pensão atrasada, a gente consegue cobrar na Justiça. Mas o tempo que a criança deixou de conviver com o outro genitor, não volta mais. Nenhuma sentença judicial devolve uma infância.
E quando a Justiça entende que você foi responsável por essa perda, o castigo pode ser duro: desde perder a guarda provisoriamente, até ser alvo de ações mais graves. Tudo isso pode ser evitado.
Conclusão
Se você está passando por isso, sentindo-se sobrecarregada ou injustiçada, busque orientação jurídica.
Existem caminhos legais para garantir seus direitos e os da criança — sem se colocar em risco e sem dar munição para quem não cumpre com seus deveres.
Lembre-se: pensão não é ingresso para ver o filho, e proteger o seu filho também é proteger você. ---
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