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Meu ex ou minha ex ficou na casa depois da separação. Posso cobrar aluguel?

Foto do escritor: Christofer Castro
Christofer Castro
há 2 dias
4 min de leitura

Advogado de família explica se é possível cobrar aluguel do ex ou da ex que ficou morando na casa do casal após a separação

Por Christofer Castro, advogado de família

A casa é dos dois. Mas só um mora nela.

Você já passou por isso?

O casamento acabou. Você saiu. A outra pessoa ficou.

Vocês compraram juntos. Pagaram juntos. Mas hoje só um usa.

E você? Paga aluguel em outro lugar. Ou voltou para a casa dos pais. E vê o seu dinheiro parado dentro de uma casa onde nem pode entrar.

Isso acontece com homens e com mulheres. E a resposta da lei é a mesma para os dois.

O erro que faz muita gente perder dinheiro

Agora imagine o Rafael.

Ele e a Cláudia se separaram há dois anos. O apartamento é dos dois. Ela continua lá, sozinha. Ele paga R$ 2.000 de aluguel por mês.

Ele pensa: "Uma hora a gente resolve."

A hora não chega.

Pois bem. Aqui está o que quase ninguém sabe: em regra, o aluguel só começa a contar quando você cobra de forma oficial. Isso acontece por uma notificação formal ou quando a outra pessoa é chamada no processo.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal que dá a palavra final sobre esse tipo de lei no Brasil.

Ou seja: os meses de espera, em regra, não voltam. Rafael pode ter perdido dois anos de aluguel só por ter esperado.

Primeiro: a casa é mesmo dos dois?

Na maioria dos casamentos e uniões estáveis, vale a comunhão parcial de bens. Nela, é dos dois o que foi comprado durante a relação.

Se a casa já era da outra pessoa antes, em regra, continua sendo só dela. Aí não há aluguel a cobrar.

Se foi comprada durante a relação, ela é dos dois. E seus direitos começam aqui.

Então tenho direito a aluguel?

E se eu te disser que, na maioria dos casos, a resposta é sim?

A lei diz que quem usa sozinho um bem que é de mais de uma pessoa deve compensar os outros donos (art. 1.319 do Código Civil).

Na prática, funciona assim: se cada um é dono de metade, quem mora na casa paga a você metade do valor de aluguel daquele imóvel.

E não é preciso esperar o fim da divisão de bens. O STJ admite a cobrança antes, desde que fique claro quanto da casa é de cada um.

A mesma lógica vale se a outra pessoa usa o imóvel para trabalhar, como uma loja ou um consultório. O valor, nesse caso, depende de avaliação.

Quando o aluguel, em regra, não cabe

Se os filhos de vocês moram na casa. Seja com o pai, seja com a mãe, o STJ entende que, em regra, não há aluguel. Mas o direito não some. Ele pode aparecer na discussão da pensão.

Leia também: Os filhos moram na casa com meu ex ou minha ex. Posso cobrar aluguel?

Se quem ficou é vítima de violência doméstica. Quando quem agrediu foi afastado de casa por medida protetiva, a vítima não paga aluguel a quem agrediu. Foi o que decidiu o STJ.

Resumo rápido: cabe aluguel?

Situação

Cabe aluguel?

A outra pessoa mora sozinha na casa dos dois

Em regra, sim. A partir da cobrança oficial.

A outra pessoa usa a casa para trabalhar

Em regra, sim. O valor depende de avaliação.

A outra pessoa mora na casa com os filhos do casal

Em regra, não. Pode pesar na pensão.

Quem agrediu foi afastado por medida protetiva

Não.

A casa já era só da outra pessoa antes da união

Em regra, não.

O que você pode fazer agora

  1. Separe os documentos da casa. Matrícula atualizada, contrato de compra e comprovantes de pagamento.

  2. Descubra se a divisão de bens já foi feita.

  3. Não fique só na conversa. O aluguel, em regra, só conta a partir da cobrança oficial.

  4. Saiba quanto a casa renderia de aluguel. Uma avaliação ajuda a negociar.

O tempo corre contra quem espera

Volte para o Rafael.

Dois anos esperando. Vinte e quatro meses pagando aluguel. E, sem cobrança oficial, esse dinheiro pode não voltar.

Enquanto isso, a casa se desgasta. Condomínio e IPTU atrasados podem se acumular em nome dos dois. E quem ficou se acostuma.

O que vocês construíram juntos não pode virar prejuízo só seu.

Em cerca de vinte anos atuando em Direito de Família, vejo sempre o mesmo padrão, com homens e com mulheres: quem busca orientação cedo preserva direitos. Quem espera, muitas vezes descobre tarde demais.

Procure orientação jurídica o quanto antes.

E se você não quer aluguel, e sim vender a casa e encerrar essa história, o caminho é outro.

Leia o próximo artigo: Dá para obrigar meu ex ou minha ex a vender a casa?

Perguntas frequentes

Desde quando posso cobrar aluguel?

Em regra, a partir da notificação formal ou de quando a outra pessoa é chamada no processo. Os meses anteriores costumam não ser devidos.

Preciso esperar a divisão de bens para cobrar?

Não necessariamente. Basta que esteja claro quanto da casa é de cada um.

O aluguel é o valor cheio ou a metade?

Proporcional à sua parte. Se cada um tem metade, você recebe metade do aluguel de mercado.

E se a outra pessoa usa a casa para trabalhar?

Em regra, também cabe compensação. O valor depende de avaliação.

Meus filhos moram na casa com a outra pessoa. Posso cobrar?

Em regra, não. Mas esse uso pode ser considerado na discussão da pensão.

A casa já era da outra pessoa antes do casamento. Tenho direito a algo?

Na comunhão parcial, em regra, não. Reformas ou parcelas pagas durante a união precisam de análise específica.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar. Confira a atualização das informações antes de tomar qualquer decisão.


Fontes consultadas

  • STJ, REsp 1.375.271/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21/9/2017: inteiro teor

  • STJ, REsp 1.699.013/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4/5/2021: notícia do STJ

  • STJ, REsp 1.966.556/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 8/2/2022 (Informativo 724): Informativo do STJ

  • Código Civil, art. 1.319.

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