Dá para obrigar meu ex ou minha ex a vender a casa?

Por Christofer Castro, advogado de família
Você quer vender. A outra pessoa não quer.
Você já passou por isso?
A separação acabou. A casa ficou. E ficou parada.
Você quer vender e seguir a vida. A outra pessoa diz não. Não quer vender. Não quer comprar a sua parte. Não quer conversar.
Enquanto isso, o seu dinheiro fica preso numa casa que você não usa.
Isso acontece com homens e com mulheres. E a lei tem saída para os dois.
Ninguém é obrigado a ter um imóvel junto para sempre
Pois bem. Essa é a regra central: ninguém é obrigado a continuar dono de um imóvel junto com outra pessoa.
A lei garante a qualquer dono o direito de pedir o fim dessa sociedade sobre o bem (art. 1.320 do Código Civil).
E se a casa não pode ser dividida ao meio, e quase nunca pode, a solução é vender e dividir o dinheiro (art. 1.322 do Código Civil).
E se a outra pessoa mora lá com os filhos? Isso, sozinho, não impede você de pedir a venda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal que dá a palavra final sobre esse tipo de lei no Brasil, já decidiu assim.
Agora imagine a Patrícia
Patrícia se divorciou do Eduardo. No divórcio, os dois concordaram que a casa era metade de cada um. Mas ele continua lá e não quer vender.
Ela pede ao juiz do divórcio: "Manda vender a casa."
E descobre que talvez não seja tão simples.
O cuidado com o caminho
Muita gente acha que basta pedir ao juiz do divórcio para mandar vender.
Nem sempre é assim.
O divórcio serve, principalmente, para encerrar o casamento e dizer quanto cabe a cada um. A venda forçada, muitas vezes, exige um processo próprio.
E a ordem importa. Em regra:
primeiro se resolve a divisão de bens;
depois se pede a venda.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, já recusou um pedido de venda porque a divisão ainda não tinha sido feita.
Esse ponto não é igual em todo o Brasil. Alguns tribunais aceitam caminhos mais curtos. Outros exigem cada etapa separada. Depende da cidade e da fase do seu processo.
Errar a ordem pode custar anos.
O risco do leilão
E se eu te disser que a venda na Justiça pode não sair pelo preço que você imagina?
Se não houver acordo, a casa pode ir a leilão. E leilão costuma vender abaixo do preço de mercado.
A lei protege contra preço muito baixo. Em regra, a casa não pode ser vendida por menos da metade do valor da avaliação, salvo se o juiz fixar outro mínimo (art. 891 do Código de Processo Civil).
Mesmo assim, perder parte do valor é um risco real. Para os dois.
Você tem preferência para comprar
Aqui está uma saída que pouca gente conhece.
Na venda, cada dono tem preferência para comprar a parte do outro, pelo mesmo preço oferecido por terceiros (art. 1.322 do Código Civil).
Ou seja: quem quer ficar com a casa pode ficar, desde que pague o preço.
Na prática, o processo aproxima o acordo
Quando os dois percebem que o leilão é ruim para ambos, a conversa muda.
Muitas vezes, o simples pedido de venda na Justiça é o que faz a outra pessoa aceitar negociar: vender junto, comprar a sua parte ou fechar um valor.
O que você pode fazer agora
Pegue a matrícula atualizada do imóvel. Ela mostra em nome de quem a casa está.
Veja se a divisão de bens já foi feita. E se foi registrada no cartório.
Tenha uma avaliação de mercado. Ela ajuda a negociar e a evitar venda por preço baixo.
Pense se você quer comprar a outra parte. A preferência pode ser uma saída.
Tente o acordo, mas com prazo. Esperar sem fim só aumenta o prejuízo.
Quanto mais tempo, maior o prejuízo
Volte para a Patrícia.
Cada mês parado é um mês de dinheiro preso. Condomínio e IPTU podem se acumular em nome dos dois. A casa se desgasta. E a outra pessoa se acostuma.
O que vocês construíram juntos não pode virar uma prisão para você.
Em cerca de vinte anos atuando em Direito de Família, vejo sempre o mesmo padrão, com homens e com mulheres: quem escolhe o caminho certo desde o início economiza anos. Quem erra a ordem, muitas vezes recomeça do zero.
Procure orientação jurídica antes de dar o primeiro passo.
E se os filhos de vocês moram na casa, há regras próprias sobre aluguel e pensão.
Leia o próximo artigo: Os filhos moram na casa com meu ex ou minha ex. Posso cobrar aluguel?
Perguntas frequentes
Posso obrigar a outra pessoa a vender a casa?
Sim. Sem acordo, é possível pedir a venda na Justiça e dividir o dinheiro.
O juiz do divórcio pode mandar vender?
Depende. Muitas vezes a venda exige um processo próprio, depois da divisão de bens. Varia conforme o tribunal.
Se meus filhos moram lá, ainda posso pedir a venda?
Sim. Segundo o STJ, isso, sozinho, não impede o pedido.
A casa pode ser vendida barato no leilão?
Pode sair abaixo do preço de mercado. Mas, em regra, não por menos da metade da avaliação.
Posso comprar a parte da outra pessoa?
Sim. Você tem preferência, pelo mesmo preço oferecido por terceiros.
Enquanto a venda não sai, posso cobrar aluguel?
Em regra, sim, se a outra pessoa mora sozinha na casa. Veja aqui como funciona.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar. Confira a atualização das informações antes de tomar qualquer decisão.
Fontes consultadas
STJ, REsp 1.852.807, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2022: notícia do STJ
TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.115587-4/001, Rel. Des. Mônica Libânio, 2022: IRIB
Código Civil, arts. 1.320 e 1.322; Código de Processo Civil, art. 891, parágrafo único.
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