Os filhos moram na casa com meu ex ou minha ex. Posso cobrar aluguel?

Por Christofer Castro, advogado de família
A casa é dos dois. Os filhos moram nela.
Você já passou por isso?
A separação aconteceu. Os filhos ficaram na casa. Com o pai ou com a mãe.
Quem saiu pensa: "A casa também é minha. Não é justo eu pagar aluguel fora e não receber nada."
Quem ficou pensa: "Eu cuido das crianças aqui. Como vou pagar aluguel por isso?"
Os dois têm um pouco de razão. E a lei tem uma resposta que muita gente não conhece.
Agora imagine a Beatriz e o Marcos
Beatriz e Marcos se separaram. O apartamento é dos dois. Marcos ficou lá com os dois filhos pequenos. Beatriz saiu e alugou um lugar menor.
Um ano depois, ela pede aluguel pela metade dela.
Ele deve pagar?
A regra: em geral, não cabe aluguel
Pois bem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal que dá a palavra final sobre esse tipo de lei no Brasil, tem entendido que, em regra, não cabe aluguel quando os filhos do casal moram no imóvel.
Por dois motivos simples.
Primeiro: o aluguel entre ex-casal existe quando uma pessoa usa a casa sozinha. Se os filhos moram ali, ela não está usando sozinha.
Segundo: dar moradia aos filhos é dever dos dois pais. Quando a casa serve às crianças, ela está cumprindo um dever que também é de quem saiu.
Isso vale igual para o pai e para a mãe. O que importa não é quem ficou. É com quem os filhos moram.
Então, no caso do Marcos, em regra, Beatriz não recebe aluguel.
Mas o direito não some. Ele muda de lugar.
Aqui está o detalhe que muda tudo.
Para o STJ, o uso da casa pelos filhos funciona como uma parte da pensão paga em forma de moradia.
E se eu te disser que isso pode mexer no valor da pensão?
Na prática, quem saiu de casa está ajudando a garantir o teto dos filhos com a parte dele ou dela no imóvel. Isso pode ser levado em conta quando se discute quanto essa pessoa paga de pensão.
Ou seja: Beatriz talvez não receba aluguel. Mas a contribuição dela com a moradia pode pesar na conta da pensão.
Quando a situação pode mudar
Essa regra não é para sempre. O próprio STJ indicou que ela depende das circunstâncias.
A situação pode mudar, por exemplo, se:
os filhos crescem e saem de casa;
os filhos passam a morar com o outro.
Nesses casos, a cobrança de aluguel pode voltar a ser possível.
E a venda? Os filhos impedem?
Não. Morar ali com os filhos, sozinho, não impede quem saiu de pedir a venda da casa. O STJ já decidiu assim.
Por isso, quem ficou não deve achar que está protegido para sempre. E quem saiu não deve achar que perdeu o imóvel.
Leia também: Dá para obrigar meu ex ou minha ex a vender a casa?
Resumo rápido
Situação | O que acontece, em regra |
Os filhos moram na casa com o pai ou com a mãe | Não cabe aluguel. |
Quem saiu contribui com a moradia pela sua parte na casa | Isso pode pesar na discussão da pensão. |
Os filhos saíram de casa ou foram morar com o outro | A cobrança pode voltar a ser possível. |
Quem saiu quer vender a casa | Pode pedir. Os filhos morarem ali não impede. |
O que fazer agora
Se você saiu de casa:
Guarde os documentos do imóvel.
Leve em conta a sua parte na casa quando discutir a pensão.
Acompanhe se os filhos continuam morando ali.
Se você ficou com os filhos:
Guarde provas de que os filhos moram com você, como matrícula escolar e contas.
Não ignore uma cobrança formal. Responda no prazo.
Pense numa solução definitiva para a casa, antes que a situação mude.
O que está em jogo são os filhos
Volte para a Beatriz e o Marcos.
Os dois podem passar anos brigando por aluguel. Ou podem entender como a lei funciona e resolver moradia e pensão juntas, de uma vez.
Quando a briga pela casa se arrasta, quem mais sente são as crianças.
Em cerca de vinte anos atuando em Direito de Família, vejo sempre o mesmo padrão, com pais e com mães: quem entende as regras cedo resolve melhor. Quem entra na briga sem orientação, muitas vezes perde tempo, dinheiro e paz.
Procure orientação jurídica antes de cobrar ou de responder a uma cobrança.
E se você ficou na casa e está sendo cobrado ou cobrada, há outras defesas possíveis.
Leia o próximo artigo: Fiquei na casa depois da separação e meu ex ou minha ex quer cobrar aluguel. Tenho que pagar?
Perguntas frequentes
Meus filhos moram com meu ex ou minha ex na casa. Posso cobrar aluguel?
Em regra, não. Segundo o STJ, não há uso exclusivo quando os filhos do casal moram ali.
Então eu perco o direito sobre a minha parte?
Não. Você continua dono da sua parte. E a sua contribuição com a moradia pode pesar na discussão da pensão.
Isso vale para o pai e para a mãe?
Sim. O que importa é com quem os filhos moram, não se é o pai ou a mãe.
Moro com meus filhos na casa. Estou livre do aluguel para sempre?
Não necessariamente. Se os filhos saírem de casa ou forem morar com o outro, a situação pode mudar.
Posso pedir a venda mesmo com os filhos morando lá?
Sim. Segundo o STJ, isso, sozinho, não impede o pedido.
E se os filhos já são adultos?
Depende do caso. A regra está ligada ao dever de dar moradia aos filhos. Quando esse dever muda, a análise também pode mudar.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar. Confira a atualização das informações antes de tomar qualquer decisão.
Fontes consultadas
STJ, REsp 1.699.013/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4/5/2021: notícia do STJ
STJ, REsp 2.082.584/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, publicado em 30/10/2023: notícia do STJ
STJ, REsp 1.852.807, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2022: notícia do STJ
Código Civil, art. 1.319.
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