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Com que idade a criança pode escolher com quem vai morar? A verdade que poucos sabem sobre esse tema

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 16 de out.
  • 4 min de leitura

Você já ouviu alguém dizer: “Quando meu filho fizer 12 anos, ele pode escolher com quem quer morar”?

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Pois bem... essa é uma das frases mais repetidas — e mais mal compreendidas — no Direito de Família.


Agora imagine a seguinte situação:Depois da separação, a guarda do seu filho foi decidida pelo juiz. Um tempo depois, ele diz que quer morar com o outro genitor.


E aí surge a dúvida: a partir de que idade a criança pode decidir onde morar?



A resposta é diferente do que muita gente pensa — e a explicação envolve entender o que diz o Código Civil e o que realmente pesa para o juiz ao analisar o caso.


Guarda unilateral e o direito de decidir o local de moradia


Vamos começar do início.Quando a guarda é unilateral, significa que apenas um dos pais é o responsável direto pelas decisões do dia a dia da criança — escola, médico, rotina, e sim, o local de residência, desde que seja dentro do mesmo município.


Essa regra existe porque o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil diz que a mudança permanente para outro município depende da autorização do outro genitor.


Ou seja:


Mesmo tendo a guarda unilateral, o pai ou a mãe não pode simplesmente mudar de cidade com a criança sem o consentimento do outro ou sem autorização judicial.


E mais importante: ter a guarda unilateral não dá o direito de limitar ou dificultar a convivência com o outro genitor.


A guarda não é um “troféu”, e sim uma forma de organizar responsabilidades.


E quando há guarda compartilhada? A vontade da criança pesa?



Agora, se a guarda for compartilhada, a dinâmica muda.Nesse caso, as decisões importantes devem ser construídas em conjunto pelos pais.


Mas e se o filho disser: “Quero morar com o papai” ou “Quero ficar com a mamãe”?


A vontade da criança será levada em consideração, sim, mas não é soberana.


O juiz não decide com base apenas na vontade da criança.


Ele precisa entender o que está por trás dessa vontade.


Para isso, o processo passa por um exame psicossocial, realizado por psicólogos e assistentes sociais do juízo. Eles conversam com a criança, com os pais e avaliam todo o contexto familiar.


(O exame psicossocial é um tema muito importante — tenho um artigo só sobre isso, e vale a pena conferir o link que deixo ao final.)


Por que a vontade da criança não é decisiva


Vamos a um exemplo simples, mas realista.


Imagine que, na casa da mãe, há rotina, disciplina, alimentação equilibrada, hora certa pra dormir, lição de casa feita, esporte, e tempo controlado de telas.Já na casa do pai, é tudo liberado: videogame até tarde, lanche todo dia, celular sem limite.


Qual casa você acha que uma criança escolheria?Pois é. Provavelmente a segunda.


Mas o juiz precisa decidir pelo que é melhor para a criança, e não pelo que ela prefere naquele momento.


Em alguns casos, a “preferência” é fruto de influências, permissividade ou até conflitos entre os pais.


Por isso, o desejo da criança é ouvido, mas não decide o processo.


Então, com que idade a criança realmente pode escolher com quem morar?


A resposta é objetiva — e talvez decepcionante para alguns:


somente aos 18 anos.


Antes disso, a criança ou o adolescente não pode decidir sozinho onde vai morar.


A partir dos 18, ela deixa de estar sob o poder familiar dos pais.Não há mais guarda, nem regras de convivência obrigatórias.


Ela se torna plenamente capaz para os atos da vida civil e pode decidir livremente onde viver.


Claro, para o coração de mãe e de pai, os filhos serão sempre crianças.


Mas, para a lei, eles são crianças apenas até os 12 anos incompletos e adolescentes até os 18.E só depois dessa idade é que podem escolher por conta própria.


Conclusão: o que realmente importa para o juiz


No fim das contas, o que o juiz quer garantir é o melhor interesse da criança.


E isso nem sempre coincide com o que ela diz querer naquele momento.


A guarda, o local de moradia e a convivência não são prêmios ou castigos.


São decisões que visam estabilidade, segurança emocional e um desenvolvimento saudável.


E se você está vivendo essa situação, lembre-se:


O tempo é importante. As decisões sobre guarda e convivência precisam ser tomadas com base em provas, em diálogo e, principalmente, no que é melhor para o seu filho — não apenas no que ele pede hoje.


FAQ – Dúvidas comuns sobre o tema


1. Meu filho tem 10 anos e quer morar comigo. O juiz vai aceitar?

Não automaticamente. O juiz pode ouvir a criança, mas a decisão será com base no que for melhor para ela, após análise técnica.


2. E se o genitor com guarda unilateral quiser mudar de cidade?

Só pode com autorização do outro genitor ou do juiz, conforme o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil.


3. Na guarda compartilhada, a criança pode passar mais tempo em uma das casas?Sim, desde que os pais concordem ou o juiz entenda que é o melhor para o menor.


4. A partir de que idade a criança é ouvida no processo?

Normalmente, o juiz pode determinar a oitiva a partir dos 12 anos, com acompanhamento técnico, mas sempre dentro de um processo formal.


Quer entender melhor como funciona o exame psicossocial?👉 Confira o artigo completo sobre esse tema aqui, ele explica, passo a passo, como essa avaliação influencia as decisões sobre guarda e convivência.


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