Com que idade a criança pode escolher com quem vai morar? A verdade que poucos sabem sobre esse tema
- Christofer Castro
- 16 de out.
- 4 min de leitura
Você já ouviu alguém dizer: “Quando meu filho fizer 12 anos, ele pode escolher com quem quer morar”?

Pois bem... essa é uma das frases mais repetidas — e mais mal compreendidas — no Direito de Família.
Agora imagine a seguinte situação:Depois da separação, a guarda do seu filho foi decidida pelo juiz. Um tempo depois, ele diz que quer morar com o outro genitor.
E aí surge a dúvida: a partir de que idade a criança pode decidir onde morar?
A resposta é diferente do que muita gente pensa — e a explicação envolve entender o que diz o Código Civil e o que realmente pesa para o juiz ao analisar o caso.
Guarda unilateral e o direito de decidir o local de moradia
Vamos começar do início.Quando a guarda é unilateral, significa que apenas um dos pais é o responsável direto pelas decisões do dia a dia da criança — escola, médico, rotina, e sim, o local de residência, desde que seja dentro do mesmo município.
Essa regra existe porque o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil diz que a mudança permanente para outro município depende da autorização do outro genitor.
Ou seja:
Mesmo tendo a guarda unilateral, o pai ou a mãe não pode simplesmente mudar de cidade com a criança sem o consentimento do outro ou sem autorização judicial.
E mais importante: ter a guarda unilateral não dá o direito de limitar ou dificultar a convivência com o outro genitor.
A guarda não é um “troféu”, e sim uma forma de organizar responsabilidades.
E quando há guarda compartilhada? A vontade da criança pesa?
Agora, se a guarda for compartilhada, a dinâmica muda.Nesse caso, as decisões importantes devem ser construídas em conjunto pelos pais.
Mas e se o filho disser: “Quero morar com o papai” ou “Quero ficar com a mamãe”?
A vontade da criança será levada em consideração, sim, mas não é soberana.
O juiz não decide com base apenas na vontade da criança.
Ele precisa entender o que está por trás dessa vontade.
Para isso, o processo passa por um exame psicossocial, realizado por psicólogos e assistentes sociais do juízo. Eles conversam com a criança, com os pais e avaliam todo o contexto familiar.
(O exame psicossocial é um tema muito importante — tenho um artigo só sobre isso, e vale a pena conferir o link que deixo ao final.)
Por que a vontade da criança não é decisiva
Vamos a um exemplo simples, mas realista.
Imagine que, na casa da mãe, há rotina, disciplina, alimentação equilibrada, hora certa pra dormir, lição de casa feita, esporte, e tempo controlado de telas.Já na casa do pai, é tudo liberado: videogame até tarde, lanche todo dia, celular sem limite.
Qual casa você acha que uma criança escolheria?Pois é. Provavelmente a segunda.
Mas o juiz precisa decidir pelo que é melhor para a criança, e não pelo que ela prefere naquele momento.
Em alguns casos, a “preferência” é fruto de influências, permissividade ou até conflitos entre os pais.
Por isso, o desejo da criança é ouvido, mas não decide o processo.
Então, com que idade a criança realmente pode escolher com quem morar?
A resposta é objetiva — e talvez decepcionante para alguns:
somente aos 18 anos.
Antes disso, a criança ou o adolescente não pode decidir sozinho onde vai morar.
A partir dos 18, ela deixa de estar sob o poder familiar dos pais.Não há mais guarda, nem regras de convivência obrigatórias.
Ela se torna plenamente capaz para os atos da vida civil e pode decidir livremente onde viver.
Claro, para o coração de mãe e de pai, os filhos serão sempre crianças.
Mas, para a lei, eles são crianças apenas até os 12 anos incompletos e adolescentes até os 18.E só depois dessa idade é que podem escolher por conta própria.
Conclusão: o que realmente importa para o juiz
No fim das contas, o que o juiz quer garantir é o melhor interesse da criança.
E isso nem sempre coincide com o que ela diz querer naquele momento.
A guarda, o local de moradia e a convivência não são prêmios ou castigos.
São decisões que visam estabilidade, segurança emocional e um desenvolvimento saudável.
E se você está vivendo essa situação, lembre-se:
O tempo é importante. As decisões sobre guarda e convivência precisam ser tomadas com base em provas, em diálogo e, principalmente, no que é melhor para o seu filho — não apenas no que ele pede hoje.
FAQ – Dúvidas comuns sobre o tema
1. Meu filho tem 10 anos e quer morar comigo. O juiz vai aceitar?
Não automaticamente. O juiz pode ouvir a criança, mas a decisão será com base no que for melhor para ela, após análise técnica.
2. E se o genitor com guarda unilateral quiser mudar de cidade?
Só pode com autorização do outro genitor ou do juiz, conforme o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil.
3. Na guarda compartilhada, a criança pode passar mais tempo em uma das casas?Sim, desde que os pais concordem ou o juiz entenda que é o melhor para o menor.
4. A partir de que idade a criança é ouvida no processo?
Normalmente, o juiz pode determinar a oitiva a partir dos 12 anos, com acompanhamento técnico, mas sempre dentro de um processo formal.
Quer entender melhor como funciona o exame psicossocial?👉 Confira o artigo completo sobre esse tema aqui, ele explica, passo a passo, como essa avaliação influencia as decisões sobre guarda e convivência.
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