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Como Conseguir a Guarda da Minha Criança? Como passar a guarda?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura



Este artigo é útil tanto para homens quanto para mulheres que desejam entender como funciona o processo de guarda no Brasil.


Independente de quem esteja buscando seus direitos, o foco da Justiça será sempre o mesmo: o melhor interesse da criança.


Agora imagine que você acredita que seu filho estaria melhor morando com você, mas não sabe por onde começar.


Ou então, que já cuida da criança na prática, mas nunca formalizou essa situação perante a Justiça.


Se você está vivendo algo parecido, saiba que o seu desejo pode, sim, ser reconhecido — mas é fundamental entender que “conseguir a guarda” não é um pacote fechado.


A guarda é apenas uma das peças do quebra-cabeça.


Guarda, Visitas e Lar de Referência: Conceitos Diferentes


É muito comum confundir os conceitos de guarda, visitação e lar de referência. Embora estejam relacionados, tratam-se de aspectos distintos, que podem ser definidos separadamente em uma ação judicial.


A guarda se refere exclusivamente ao poder de tomar decisões importantes sobre a vida da criança. Isso inclui a escolha da escola, consultas médicas, autorizações de viagem, decisões sobre religião e outras questões relevantes.


No Brasil, a guarda compartilhada é a regra: ambos os pais, mesmo após a separação, têm a obrigação de decidir conjuntamente sobre esses assuntos.


A guarda unilateral, por outro lado, é a exceção, aplicada quando um dos pais não possui condições de exercer esse poder de forma equilibrada e segura para a criança.


O regime de convivência trata do tempo de contato e presença física da criança com cada um dos pais. Mesmo quem não reside com o filho tem o direito — e o dever — de conviver com ele, garantindo laços afetivos e participação ativa em sua vida.


Já o lar de referência corresponde ao local onde a criança reside habitualmente.


Mesmo quando a guarda é compartilhada, é comum que a criança tenha um só lar principal, residindo com apenas um dos genitores.


Esse genitor é chamado de guardião.


Quando os pais desejam alternar a residência do filho entre suas casas, isso pode ser feito judicialmente — desde que seja comprovado que essa alternância atende ao melhor interesse da criança.


Isso é chamado de alternância de lar de referência, e não deve ser confundido com guarda alternada.


O Mito da Guarda Alternada


É importante esclarecer que a chamada “guarda alternada” — no sentido de alternância no poder decisório sobre a vida da criança — não é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras.


Esse modelo, que implicaria que cada genitor tomasse decisões importantes de forma isolada em semanas ou períodos alternados, é incompatível com o ordenamento jurídico nacional.


A lei brasileira determina que as decisões sobre a vida da criança devem ser tomadas em conjunto, com diálogo entre os pais, ou então, de forma unilateral, quando autorizado pelo juiz.


O que pode existir, em situações muito específicas, é a alternância do lar de referência, desde que não prejudique a rotina e a estabilidade emocional da criança.


Por exemplo, se os pais moram na mesma rua e conseguem manter a mesma escola, horários e rede de apoio, o juiz pode autorizar que a criança alterne residências de forma equilibrada.


Mas essa alternância não interfere no tipo de guarda, que continuará sendo compartilhada — ou unilateral, se for o caso.


Quando e Como Pedir a Guarda ou Mudar o Lar de Referência


O primeiro passo é compreender o que você realmente busca.


Se a guarda já é compartilhada e o seu desejo é que a criança passe a residir com você, o caminho é a ação de mudança de lar de referência.


Nessa situação, você não está pedindo para decidir sozinho sobre a vida da criança, mas sim para ser o responsável pelo seu cuidado cotidiano.


Já se você acredita que o outro genitor não tem condições de participar das decisões importantes sobre a vida do filho, é possível pedir a guarda unilateral.


Esse pedido deve ser fundamentado e sustentado por provas de que a exclusão do outro genitor da tomada de decisões é necessária para proteger a criança.


Situações que justificam a guarda unilateral incluem violência doméstica, uso de drogas, alcoolismo, alienação parental comprovada, negligência grave ou mesmo o abandono da função parental.


Também é possível formalizar a guarda para um só genitor quando o outro expressamente abre mão dela — situação conhecida como entrega voluntária.


O Processo Judicial


A ação deve ser proposta na Vara de Família da comarca onde reside a criança. Você precisará apresentar provas do que está alegando.


Isso pode incluir testemunhos, mensagens, laudos médicos, boletins de ocorrência, relatórios escolares, comprovantes de participação nas atividades do filho, entre outros.


É comum o juiz determinar uma avaliação psicossocial.


Psicólogos e assistentes sociais conversarão com os pais, com a criança (se for compatível com a idade), e avaliarão o ambiente familiar.


O laudo emitido por esses profissionais tem grande peso na decisão judicial.


Ao final, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, com mudança ou não do lar de referência, ou conceder a guarda unilateral a apenas um dos genitores, conforme o que melhor proteger o interesse da criança.


Conclusão


Buscar a guarda de uma criança — ou a mudança do lar de referência — não é apenas um direito do pai ou da mãe, mas uma medida que pode ser essencial para garantir um ambiente seguro, estável e saudável para o filho.


O que determina o sucesso do pedido não é a vontade dos pais, mas a capacidade de provar que a mudança é benéfica para a criança.


Muitas ações acabam mal formuladas por falta de clareza sobre o que se pretende.


Confundir guarda com convivência, ou acreditar que a guarda compartilhada impede a mudança de residência da criança, são erros comuns que atrasam soluções e agravam conflitos familiares.


Por isso, entender os conceitos corretos é o primeiro passo.


Agir com estratégia e responsabilidade é o segundo.


E nunca se esqueça: o centro de tudo deve ser sempre o bem-estar da criança. ---


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