Conselho Tutelar: herói ou vilão? O que realmente faz e o que NÃO deveria fazer
- Christofer Castro
- 30 de mai.
- 6 min de leitura

Você já se perguntou o que faz, de fato, o Conselho Tutelar?
Talvez tenha ouvido que ele “tira crianças das famílias” ou que tem o poder de resolver todo tipo de problema envolvendo crianças e adolescentes.
Pois bem, isso é só parte do que falam – e nem sempre está certo.
Na verdade, o Conselho Tutelar tem uma missão essencial: garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados.
Mas, como qualquer órgão público, enfrenta desafios e confusões sobre o que pode ou não fazer. Vamos entender de forma clara o que está por trás do Conselho Tutelar, o que ele realmente faz e as armadilhas que surgem quando suas funções são distorcidas.
O Conselho Tutelar e Sua Missão
O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional – ou seja, não decide processos judiciais, mas tem poder para agir sempre que houver ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes.
Seu papel principal é zelar pelos direitos fundamentais, como:
✅ Vida e saúde
✅ Alimentação e educação
✅ Lazer e cultura
✅ Dignidade e respeito
✅ Convivência familiar e comunitária
Sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados – seja pela família, pelo Estado ou pela sociedade – o Conselho Tutelar entra em ação.
Como o Conselho Tutelar Funciona?
O Conselho é formado por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela comunidade em eleições diretas a cada quatro anos.
Apesar de o voto ser facultativo, é muito importante, porque garante que pessoas preparadas e comprometidas assumam essa função tão essencial.
Esses conselheiros têm a missão de:
🔹 Atender e aconselhar famílias em dificuldade
🔹 Aplicar medidas protetivas quando necessário
🔹 Requisitar serviços públicos, como vagas em escolas ou acesso à saúde
🔹 Encaminhar casos para o Ministério Público ou para o Judiciário quando a situação exige intervenção legal
Tudo isso feito coletivamente: as decisões são sempre discutidas e aprovadas em colegiado, para evitar injustiças e garantir transparência.
O que faz | Exemplos práticos |
Atender e aconselhar crianças, adolescentes e famílias | Atender pais que enfrentam dificuldades, conversar sobre faltas escolares, mediar questões de convivência. |
Aplicar medidas protetivas | Encaminhar criança/adolescente para CAPS se houver abuso de drogas; afastar de lar em caso de violência grave. |
Requisitar serviços públicos | Solicitar vaga em creche, matrícula escolar, atendimento médico ou psicológico para criança/adolescente. |
Fiscalizar locais onde há crianças/adolescentes | Visitar abrigos, orfanatos, instituições para checar condições e exigir melhorias se necessário. |
Expedir notificações | Notificar a escola para incluir aluno evadido; notificar família para comparecer a atendimento no Conselho. |
Encaminhar ao Ministério Público denúncias de crimes | Encaminhar caso de abuso sexual ou violência doméstica para o MP, que decide medidas judiciais cabíveis. |
Representar judicialmente em casos de descumprimento | Representar no Judiciário se pais ou responsáveis descumprem medidas protetivas. |
Acompanhar casos de evasão escolar | Trabalhar junto com a escola e a família para descobrir causas da evasão e buscar soluções. |
Participar da elaboração de políticas públicas locais | Dar parecer sobre orçamento de políticas de atendimento a crianças e adolescentes no município. |
Garantir trabalho em rede | Articular com CRAS, CREAS, escolas e saúde para garantir proteção integral às crianças. |
O Que o Conselho Tutelar Não Faz?
Agora imagine a confusão quando atribuições que não pertencem ao Conselho são jogadas sobre seus ombros. Infelizmente, isso acontece muito!
São as chamadas “distorções”, que podem desviar o foco e até gerar conflitos desnecessários.
🔴 Não cabe ao Conselho decidir guarda e visitas – quem faz isso é o Judiciário.
🔴 Não executa serviços sociais – ele requisita serviços, mas não os realiza.
🔴 Não faz fiscalização de bares, festas ou trabalho infantil – isso é papel de outros órgãos como a Vara da Infância ou auditores fiscais do trabalho.
🔴 Não faz busca e apreensão ou ronda policial – esse trabalho é das polícias e do oficial de justiça.
🔴 Não transporta crianças para outros municípios ou instituições – quem faz isso são os órgãos de assistência social.
🔴 Não faz escuta especializada em casos de violência sexual – isso requer profissionais capacitados e protocolos específicos.
Quando essas distorções acontecem, o Conselho acaba sobrecarregado, deixando de lado sua real missão: proteger e garantir direitos!
O que não faz | Exemplos práticos de atribuições equivocadas |
Não decide sobre guarda e visitas | Se pais brigam por guarda, quem decide é o juiz (Vara de Família), não o Conselho Tutelar. Ele não pode "tomar a guarda". |
Não executa serviços ou programas de atendimento | Ele não faz matrícula escolar, não transporta criança para outra cidade – apenas requisita serviços. |
Não faz busca e apreensão de menores | Isso é atribuição de oficial de justiça, eventualmente acompanhado por equipe técnica. |
Não faz ronda ou fiscalização de bares, festas, boates | Essa fiscalização é feita pelo comissariado da Vara da Infância e Juventude ou pela polícia. |
Não fiscaliza trabalho infantil | Essa função é do Ministério do Trabalho (auditores-fiscais). |
Não realiza abordagem de rua ou social | Essa é função de equipes da Assistência Social (ex: CREAS, equipes de rua). |
Não transporta crianças ou adolescentes | Se uma criança precisa ser levada a outra cidade, quem faz é a Assistência Social do município. |
Não realiza escuta especializada em violência sexual | Essa escuta exige profissionais treinados, como psicólogos ou assistentes sociais com protocolo. |
Não substitui pais/responsáveis em delegacias | Se adolescente comete ato infracional, o Conselho não faz escuta ou oitiva – quem faz é defensor público e equipe da delegacia. |
Não apura ato de indisciplina escolar | Problemas como bagunça ou desrespeito em aula devem ser resolvidos pela escola e família. |
Não localiza criança desaparecida | É atribuição da polícia, não do Conselho Tutelar. |
Não executa acolhimento institucional | Ele pode determinar a medida, mas quem executa são os serviços de alta complexidade (abrigo, por exemplo). |
A Atuação Correta e o Compromisso com as Famílias
O Conselho Tutelar atua para fortalecer as famílias, não para puni-las.
Por exemplo, se uma criança está fora da escola porque não tem vaga, o Conselho requisita o serviço para que ela seja matriculada.
Se há suspeita de maus-tratos, ele apura a situação e aplica medidas para proteger a criança, sempre buscando manter ou restabelecer os laços familiares.
Só em casos extremos, quando a criança corre risco iminente de vida ou saúde, o Conselho pode tomar uma medida emergencial para afastá-la temporariamente do lar – mas essa decisão precisa ser confirmada pelo Judiciário.
O foco é sempre a proteção e a dignidade da criança e do adolescente, com respeito às famílias e aos vínculos afetivos.
Conclusão: A Importância de Saber e Agir
Agora que você entende melhor o papel do Conselho Tutelar, fica claro que ele é um aliado de toda a sociedade.
Mas para que funcione bem, é fundamental que:
✔️ As pessoas conheçam suas verdadeiras atribuições;
✔️ Os conselheiros atuem dentro da legalidade, sem assumir funções que não são suas;
✔️ Toda a rede de proteção (CRAS, CREAS, Ministério Público, escolas) colabore e respeite os papéis de cada um;
Quando o Conselho Tutelar trabalha corretamente, ele é a voz de crianças e adolescentes que muitas vezes não conseguem se defender sozinhos.
Mas quando suas funções são distorcidas, quem perde são justamente as crianças e suas famílias.
Portanto, se você presenciar ou suspeitar de qualquer violação de direitos, não hesite: procure o Conselho Tutelar, denuncie pelo Disque 100 ou procure a delegacia de proteção.
Não permita que a falta de informação ou a confusão de atribuições atrapalhe o que é mais importante: garantir que nossas crianças cresçam seguras e protegidas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1️⃣ O Conselho Tutelar pode tirar meu filho de mim?
Não! O Conselho só pode agir para afastar a criança em casos de risco grave e imediato. Mesmo assim, a decisão final é do juiz da Vara da Infância.
2️⃣ Posso procurar o Conselho Tutelar para pedir vaga em escola ou creche?
Sim! É papel do Conselho requisitar esses serviços quando as famílias não conseguem acessar por conta própria.
3️⃣ O Conselho Tutelar pode me obrigar a cumprir algo?
O Conselho tem o poder de requisitar serviços e aplicar medidas protetivas, mas não pode, por exemplo, mandar prender ninguém. Ele é um órgão de proteção, não de punição.
4️⃣ Como posso fazer uma denúncia?
As denúncias podem ser anônimas e são feitas pelo Disque 100, pelo telefone do Conselho Tutelar local ou diretamente no órgão.
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 99135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários