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Conselho Tutelar: herói ou vilão? O que realmente faz e o que NÃO deveria fazer

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 30 de mai.
  • 6 min de leitura


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Você já se perguntou o que faz, de fato, o Conselho Tutelar?


Talvez tenha ouvido que ele “tira crianças das famílias” ou que tem o poder de resolver todo tipo de problema envolvendo crianças e adolescentes.


Pois bem, isso é só parte do que falam – e nem sempre está certo.


Na verdade, o Conselho Tutelar tem uma missão essencial: garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados.


Mas, como qualquer órgão público, enfrenta desafios e confusões sobre o que pode ou não fazer. Vamos entender de forma clara o que está por trás do Conselho Tutelar, o que ele realmente faz e as armadilhas que surgem quando suas funções são distorcidas.


O Conselho Tutelar e Sua Missão


O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional – ou seja, não decide processos judiciais, mas tem poder para agir sempre que houver ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes.


Seu papel principal é zelar pelos direitos fundamentais, como:


✅ Vida e saúde

✅ Alimentação e educação

✅ Lazer e cultura

✅ Dignidade e respeito

✅ Convivência familiar e comunitária


Sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados – seja pela família, pelo Estado ou pela sociedade – o Conselho Tutelar entra em ação.


Como o Conselho Tutelar Funciona?


O Conselho é formado por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela comunidade em eleições diretas a cada quatro anos.


Apesar de o voto ser facultativo, é muito importante, porque garante que pessoas preparadas e comprometidas assumam essa função tão essencial.


Esses conselheiros têm a missão de:


🔹 Atender e aconselhar famílias em dificuldade

🔹 Aplicar medidas protetivas quando necessário

🔹 Requisitar serviços públicos, como vagas em escolas ou acesso à saúde

🔹 Encaminhar casos para o Ministério Público ou para o Judiciário quando a situação exige intervenção legal


Tudo isso feito coletivamente: as decisões são sempre discutidas e aprovadas em colegiado, para evitar injustiças e garantir transparência.


O que faz

Exemplos práticos

Atender e aconselhar crianças, adolescentes e famílias

Atender pais que enfrentam dificuldades, conversar sobre faltas escolares, mediar questões de convivência.

Aplicar medidas protetivas

Encaminhar criança/adolescente para CAPS se houver abuso de drogas; afastar de lar em caso de violência grave.

Requisitar serviços públicos

Solicitar vaga em creche, matrícula escolar, atendimento médico ou psicológico para criança/adolescente.

Fiscalizar locais onde há crianças/adolescentes

Visitar abrigos, orfanatos, instituições para checar condições e exigir melhorias se necessário.

Expedir notificações

Notificar a escola para incluir aluno evadido; notificar família para comparecer a atendimento no Conselho.

Encaminhar ao Ministério Público denúncias de crimes

Encaminhar caso de abuso sexual ou violência doméstica para o MP, que decide medidas judiciais cabíveis.

Representar judicialmente em casos de descumprimento

Representar no Judiciário se pais ou responsáveis descumprem medidas protetivas.

Acompanhar casos de evasão escolar

Trabalhar junto com a escola e a família para descobrir causas da evasão e buscar soluções.

Participar da elaboração de políticas públicas locais

Dar parecer sobre orçamento de políticas de atendimento a crianças e adolescentes no município.

Garantir trabalho em rede

Articular com CRAS, CREAS, escolas e saúde para garantir proteção integral às crianças.


O Que o Conselho Tutelar Não Faz?


Agora imagine a confusão quando atribuições que não pertencem ao Conselho são jogadas sobre seus ombros. Infelizmente, isso acontece muito!


São as chamadas “distorções”, que podem desviar o foco e até gerar conflitos desnecessários.


🔴 Não cabe ao Conselho decidir guarda e visitas – quem faz isso é o Judiciário.

🔴 Não executa serviços sociais – ele requisita serviços, mas não os realiza.

🔴 Não faz fiscalização de bares, festas ou trabalho infantil – isso é papel de outros órgãos como a Vara da Infância ou auditores fiscais do trabalho.

🔴 Não faz busca e apreensão ou ronda policial – esse trabalho é das polícias e do oficial de justiça.

🔴 Não transporta crianças para outros municípios ou instituições – quem faz isso são os órgãos de assistência social.

🔴 Não faz escuta especializada em casos de violência sexual – isso requer profissionais capacitados e protocolos específicos.


Quando essas distorções acontecem, o Conselho acaba sobrecarregado, deixando de lado sua real missão: proteger e garantir direitos!


O que não faz

Exemplos práticos de atribuições equivocadas

Não decide sobre guarda e visitas

Se pais brigam por guarda, quem decide é o juiz (Vara de Família), não o Conselho Tutelar. Ele não pode "tomar a guarda".

Não executa serviços ou programas de atendimento

Ele não faz matrícula escolar, não transporta criança para outra cidade – apenas requisita serviços.

Não faz busca e apreensão de menores

Isso é atribuição de oficial de justiça, eventualmente acompanhado por equipe técnica.

Não faz ronda ou fiscalização de bares, festas, boates

Essa fiscalização é feita pelo comissariado da Vara da Infância e Juventude ou pela polícia.

Não fiscaliza trabalho infantil

Essa função é do Ministério do Trabalho (auditores-fiscais).

Não realiza abordagem de rua ou social

Essa é função de equipes da Assistência Social (ex: CREAS, equipes de rua).

Não transporta crianças ou adolescentes

Se uma criança precisa ser levada a outra cidade, quem faz é a Assistência Social do município.

Não realiza escuta especializada em violência sexual

Essa escuta exige profissionais treinados, como psicólogos ou assistentes sociais com protocolo.

Não substitui pais/responsáveis em delegacias

Se adolescente comete ato infracional, o Conselho não faz escuta ou oitiva – quem faz é defensor público e equipe da delegacia.

Não apura ato de indisciplina escolar

Problemas como bagunça ou desrespeito em aula devem ser resolvidos pela escola e família.

Não localiza criança desaparecida

É atribuição da polícia, não do Conselho Tutelar.

Não executa acolhimento institucional

Ele pode determinar a medida, mas quem executa são os serviços de alta complexidade (abrigo, por exemplo).



A Atuação Correta e o Compromisso com as Famílias


O Conselho Tutelar atua para fortalecer as famílias, não para puni-las.


Por exemplo, se uma criança está fora da escola porque não tem vaga, o Conselho requisita o serviço para que ela seja matriculada.


Se há suspeita de maus-tratos, ele apura a situação e aplica medidas para proteger a criança, sempre buscando manter ou restabelecer os laços familiares.


Só em casos extremos, quando a criança corre risco iminente de vida ou saúde, o Conselho pode tomar uma medida emergencial para afastá-la temporariamente do lar – mas essa decisão precisa ser confirmada pelo Judiciário.


O foco é sempre a proteção e a dignidade da criança e do adolescente, com respeito às famílias e aos vínculos afetivos.


Conclusão: A Importância de Saber e Agir


Agora que você entende melhor o papel do Conselho Tutelar, fica claro que ele é um aliado de toda a sociedade.


Mas para que funcione bem, é fundamental que:


✔️ As pessoas conheçam suas verdadeiras atribuições;

✔️ Os conselheiros atuem dentro da legalidade, sem assumir funções que não são suas;

✔️ Toda a rede de proteção (CRAS, CREAS, Ministério Público, escolas) colabore e respeite os papéis de cada um;


Quando o Conselho Tutelar trabalha corretamente, ele é a voz de crianças e adolescentes que muitas vezes não conseguem se defender sozinhos.


Mas quando suas funções são distorcidas, quem perde são justamente as crianças e suas famílias.


Portanto, se você presenciar ou suspeitar de qualquer violação de direitos, não hesite: procure o Conselho Tutelar, denuncie pelo Disque 100 ou procure a delegacia de proteção.


Não permita que a falta de informação ou a confusão de atribuições atrapalhe o que é mais importante: garantir que nossas crianças cresçam seguras e protegidas.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1️⃣ O Conselho Tutelar pode tirar meu filho de mim?

Não! O Conselho só pode agir para afastar a criança em casos de risco grave e imediato. Mesmo assim, a decisão final é do juiz da Vara da Infância.


2️⃣ Posso procurar o Conselho Tutelar para pedir vaga em escola ou creche?

Sim! É papel do Conselho requisitar esses serviços quando as famílias não conseguem acessar por conta própria.


3️⃣ O Conselho Tutelar pode me obrigar a cumprir algo?

O Conselho tem o poder de requisitar serviços e aplicar medidas protetivas, mas não pode, por exemplo, mandar prender ninguém. Ele é um órgão de proteção, não de punição.


4️⃣ Como posso fazer uma denúncia?

As denúncias podem ser anônimas e são feitas pelo Disque 100, pelo telefone do Conselho Tutelar local ou diretamente no órgão.


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