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Direito Real de Habitação: você sabia que pode continuar morando no imóvel após a morte do cônjuge?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 30 de abr.
  • 3 min de leitura




Imagine perder o companheiro de uma vida e, além da dor, ainda ter que sair da casa onde vocês viveram juntos…


Você já passou por isso?


Ou conhece alguém que, ao ficar viúvo, foi pressionado pelos herdeiros a deixar o lar?


Pois bem, essa é uma situação mais comum do que parece — e, muitas vezes, totalmente ilegal.


Pouca gente sabe, mas o Direito Real de Habitação protege exatamente esse momento: ele garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que era a residência da família, mesmo após o falecimento do outro.


Sim, mesmo que não tenha ficado com herança.


Mesmo que o regime de bens não favoreça. E mesmo que os demais herdeiros queiram vender o imóvel.


Agora imagine o alívio de saber que a lei está do seu lado.


E se eu te disser que esse direito vale independente do regime de casamento?


Isso mesmo. Casamento em comunhão parcial, total, separação de bens ou até mesmo união estável.


A jurisprudência já consolidou: o Direito Real de Habitação se aplica também aos companheiros, mesmo que o Código Civil mencione apenas o cônjuge.


E tem mais: esse direito é vitalício, personalíssimo e gratuito. Em outras palavras:


  • Vitalício: dura até a morte do sobrevivente;

  • Personalíssimo: só vale para quem ficou viúvo, não pode ser transferido a filhos ou terceiros;

  • Gratuito: os herdeiros não podem cobrar aluguel, mesmo que o imóvel seja valioso.


Mas atenção: o direito só existe se for o único imóvel residencial da família


Aqui está um ponto crucial: o Direito Real de Habitação não vale para imóveis de veraneio, alugados ou usados para lazer.


A lei é clara: o imóvel deve ser o único com destinação de moradia familiar no inventário.


Se o falecido deixou dois imóveis residenciais, o direito não se aplica automaticamente a nenhum.


E se o sobrevivente casar de novo ou morar com outra pessoa?


Aí o jogo muda.


A jurisprudência entende que o novo casamento ou uma nova união estável extinguem o direito real de habitação.


Afinal, o direito foi criado para proteger a moradia do viúvo ou viúva — e não para beneficiar uma nova família.


Também perde o direito quem aluga o imóvel ou empresta para terceiros.


O uso deve ser pessoal, direto, como moradia.


"Mas ninguém me avisou… Isso vale automaticamente?"


Infelizmente, não.


Apesar de o direito nascer com a morte do cônjuge, ele precisa ser formalmente reconhecido no processo de inventário.


Se ninguém menciona, ele pode simplesmente passar batido.


E mais: não é obrigatório registrar em cartório, mas é altamente recomendável para evitar problemas futuros.


Caso algum herdeiro entre com ação para tirar você do imóvel, esse direito pode (e deve) ser usado como defesa judicial.


Por que a lei garante esse direito?


Simples: para proteger a dignidade do sobrevivente.


Imagine alguém que perde o parceiro e, em seguida, é forçado a deixar o lar por filhos, enteados ou outros herdeiros.


O Direito Real de Habitação existe para impedir que isso aconteça.


É um amparo legal baseado no direito constitucional à moradia.


Uma forma de garantir que ninguém fique desamparado em um dos momentos mais difíceis da vida.


Conclusão – Você não precisa sair da sua casa


A dor da perda já é imensa. Ser expulso do próprio lar pelos herdeiros só agrava o sofrimento.


Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não ignore os seus direitos.


O Direito Real de Habitação pode ser a chave para manter o que é seu de fato — mesmo que não esteja no papel.


Mas atenção: não fazer nada pode custar o seu lar.


Esse direito precisa ser requerido e reconhecido no inventário. E se for deixado de lado, os riscos são altos.


A boa notícia é que a lei está do seu lado. E ela existe para proteger você.


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