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DIVÓRCIO E EMPRESA: COMO FICA A PARTILHA E O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 30 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.



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Você está se divorciando e um de vocês é dono ou sócio de uma empresa.


Surgem dúvidas como: “Vou perder minha empresa?” ou “Tenho direito ao negócio do meu ex?”.


Respire fundo, este artigo é feito especialmente para você entender tudo com facilidade e clareza.


Primeiro Passo: Entender o Regime de Bens


O regime de bens é uma regra escolhida ao casar ou iniciar união estável. É ele quem diz como os bens serão divididos em caso de separação.


Existem 3 regimes principais:


1. Comunhão Parcial de Bens (o mais comum)


  • Tudo adquirido durante a união entra na partilha, incluindo empresas abertas ou cotas compradas nesse período.

  • Se a empresa já existia antes da união, ela não entra diretamente na divisão, mas atenção: os lucros obtidos por ela durante o casamento serão divididos.

  • E se novas cotas foram adquiridas nesse tempo, elas entram na partilha também.


Exemplo simples:


  • Ana abriu uma empresa antes de casar. Durante o casamento, a empresa cresceu muito devido ao mercado. O valor que aumentou sozinho não será dividido com o ex-marido. Porém, os lucros obtidos pela empresa nesse período serão divididos, sim.


2. Comunhão Universal de Bens


  • Aqui tudo é dividido, mesmo a empresa aberta antes da união. Nesse caso, cada um tem direito à metade da empresa (ou das cotas dela).


Exemplo prático:


  • João tinha uma loja antes de casar com Marta. Eles casaram em comunhão universal, então no divórcio Marta tem direito a metade dessa loja.


3. Separação de Bens


  • Cada um fica com o que é seu. A empresa aberta ou adquirida por um só fica com ele. Não tem divisão aqui, exceto em situações raras como fraude (mistura irregular de patrimônios pessoais e empresariais).


Exemplo claro:

  • Carlos casou com Carla em separação de bens. A clínica odontológica aberta por Carla continua apenas dela ao divorciar.


Segundo Passo: Saber o Tipo de Empresa


Empresas têm tipos diferentes. Entender isso é fundamental:


Tipos comuns:


MEI ou Empresário Individual


  • Não há separação clara entre empresa e pessoa física.

  • Os bens usados na empresa (computadores, equipamentos, carros usados para a empresa) entram na partilha.

  • Atenção: No regime de comunhão parcial, os bens usados exclusivamente para o exercício da profissão de um dos cônjuges não entram na partilha. No entanto, em empresas individuais (como MEI ou Empresário Individual), não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Por isso, bens como computadores e veículos podem ser partilhados, especialmente se adquiridos durante o casamento. A análise deve considerar se os itens são indispensáveis à profissão, o que pode torná-los incomunicáveis.


SLU – Sociedade Limitada Unipessoal


  • Apenas um dono, mas patrimônio separado.

  • A empresa não é dividida, mas o outro tem direito a receber em dinheiro o valor referente à metade das cotas da empresa.


Sociedade Limitada (LTDA)


  • O outro não vira sócio, mas tem direito ao valor equivalente a metade das cotas.

  • Precisa fazer um cálculo técnico (valuation) para definir esse valor.


Sociedade Anônima (S.A.)


  • Se tiver ações, são elas que serão divididas, geralmente pagando-se em dinheiro o valor correspondente.


Posso Entrar Como Sócio na Empresa do meu Ex?


Normalmente não.


A lei protege o direito dos sócios originais decidirem quem participa ou não.


Você tem direito ao valor em dinheiro, não a participar da empresa diretamente, salvo raríssimas exceções previstas no contrato da empresa.


Como Calcular Quanto Vale a Empresa?


Para definir quanto vale a parte do ex-cônjuge, faz-se o chamado valuation.


É uma avaliação técnica da empresa com métodos reconhecidos no mercado, como o fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado.


É importante saber que esse valor é apurado considerando a data da separação (quando o casal de fato rompeu).


Como o Pagamento é Feito na Prática?


A parte da empresa que é devida pode ser paga:


  • À vista (até 90 dias após a decisão judicial);

  • Parcelado (se houver acordo);

  • Com outros bens de valor semelhante (compensação);

  • Com lucros distribuídos aos poucos.


Fraudes e Mistura de Patrimônios: Atenção!


Se o empresário usava dinheiro da empresa para despesas pessoais (mistura irregular), o juiz pode determinar a divisão direta dos bens da empresa, sem separação clara.


Por isso, cuidado com essa prática!


Como Evitar Problemas?


  • Planejamento Patrimonial: Faça contratos claros antes do casamento (pacto antenupcial).

  • Escolha cuidadosamente o regime de bens.

  • Faça acordos detalhados entre sócios prevendo o que ocorre em caso de separação.


Entendimento dos Tribunais – STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem algumas regras importantes:


  • Valorização natural das cotas anteriores ao casamento NÃO entra na divisão (se a empresa cresceu sozinha por fatores de mercado);

  • Lucros e dividendos obtidos durante o casamento são partilháveis;

  • Cotas novas compradas com esses lucros são divididas.


Veja o exemplo prático novamente:


  • João tinha uma empresa antes do casamento. Após casar, a empresa se valorizou sozinha (isso não divide). Mas os lucros recebidos nesse tempo são divididos com Maria. E se João usou esses lucros para comprar mais cotas, elas são divididas também.


Quadro Resumo Simples

Situação

É dividido?

Por quê?

Empresa aberta ANTES do casamento

❌ Não

Bem particular

Empresa aberta DURANTE casamento

✅ Sim

Bem comum

Lucros obtidos durante casamento

✅ Sim

São frutos comuns

Valorização automática de cotas anteriores

❌ Não

Fenômeno de mercado

Novas cotas compradas com lucros do casamento

✅ Sim

Compradas com dinheiro comum

Resumo Final: Entendendo o Essencial


Quando há empresas envolvidas no divórcio, tudo depende basicamente:


  • Do regime de bens;

  • Do tipo de empresa;

  • Da data e forma que ela cresceu ou se valorizou.


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