DIVÓRCIO E EMPRESA: COMO FICA A PARTILHA E O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO
- Christofer Castro
- 30 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 31 de mar.

Você está se divorciando e um de vocês é dono ou sócio de uma empresa.
Surgem dúvidas como: “Vou perder minha empresa?” ou “Tenho direito ao negócio do meu ex?”.
Respire fundo, este artigo é feito especialmente para você entender tudo com facilidade e clareza.
Primeiro Passo: Entender o Regime de Bens
O regime de bens é uma regra escolhida ao casar ou iniciar união estável. É ele quem diz como os bens serão divididos em caso de separação.
Existem 3 regimes principais:
1. Comunhão Parcial de Bens (o mais comum)
Tudo adquirido durante a união entra na partilha, incluindo empresas abertas ou cotas compradas nesse período.
Se a empresa já existia antes da união, ela não entra diretamente na divisão, mas atenção: os lucros obtidos por ela durante o casamento serão divididos.
E se novas cotas foram adquiridas nesse tempo, elas entram na partilha também.
Exemplo simples:
Ana abriu uma empresa antes de casar. Durante o casamento, a empresa cresceu muito devido ao mercado. O valor que aumentou sozinho não será dividido com o ex-marido. Porém, os lucros obtidos pela empresa nesse período serão divididos, sim.
2. Comunhão Universal de Bens
Aqui tudo é dividido, mesmo a empresa aberta antes da união. Nesse caso, cada um tem direito à metade da empresa (ou das cotas dela).
Exemplo prático:
João tinha uma loja antes de casar com Marta. Eles casaram em comunhão universal, então no divórcio Marta tem direito a metade dessa loja.
3. Separação de Bens
Cada um fica com o que é seu. A empresa aberta ou adquirida por um só fica com ele. Não tem divisão aqui, exceto em situações raras como fraude (mistura irregular de patrimônios pessoais e empresariais).
Exemplo claro:
Carlos casou com Carla em separação de bens. A clínica odontológica aberta por Carla continua apenas dela ao divorciar.
Segundo Passo: Saber o Tipo de Empresa
Empresas têm tipos diferentes. Entender isso é fundamental:
Tipos comuns:
MEI ou Empresário Individual
Não há separação clara entre empresa e pessoa física.
Os bens usados na empresa (computadores, equipamentos, carros usados para a empresa) entram na partilha.
Atenção: No regime de comunhão parcial, os bens usados exclusivamente para o exercício da profissão de um dos cônjuges não entram na partilha. No entanto, em empresas individuais (como MEI ou Empresário Individual), não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Por isso, bens como computadores e veículos podem ser partilhados, especialmente se adquiridos durante o casamento. A análise deve considerar se os itens são indispensáveis à profissão, o que pode torná-los incomunicáveis.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Apenas um dono, mas patrimônio separado.
A empresa não é dividida, mas o outro tem direito a receber em dinheiro o valor referente à metade das cotas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
O outro não vira sócio, mas tem direito ao valor equivalente a metade das cotas.
Precisa fazer um cálculo técnico (valuation) para definir esse valor.
Sociedade Anônima (S.A.)
Se tiver ações, são elas que serão divididas, geralmente pagando-se em dinheiro o valor correspondente.
Posso Entrar Como Sócio na Empresa do meu Ex?
Normalmente não.
A lei protege o direito dos sócios originais decidirem quem participa ou não.
Você tem direito ao valor em dinheiro, não a participar da empresa diretamente, salvo raríssimas exceções previstas no contrato da empresa.
Como Calcular Quanto Vale a Empresa?
Para definir quanto vale a parte do ex-cônjuge, faz-se o chamado valuation.
É uma avaliação técnica da empresa com métodos reconhecidos no mercado, como o fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado.
É importante saber que esse valor é apurado considerando a data da separação (quando o casal de fato rompeu).
Como o Pagamento é Feito na Prática?
A parte da empresa que é devida pode ser paga:
À vista (até 90 dias após a decisão judicial);
Parcelado (se houver acordo);
Com outros bens de valor semelhante (compensação);
Com lucros distribuídos aos poucos.
Fraudes e Mistura de Patrimônios: Atenção!
Se o empresário usava dinheiro da empresa para despesas pessoais (mistura irregular), o juiz pode determinar a divisão direta dos bens da empresa, sem separação clara.
Por isso, cuidado com essa prática!
Como Evitar Problemas?
Planejamento Patrimonial: Faça contratos claros antes do casamento (pacto antenupcial).
Escolha cuidadosamente o regime de bens.
Faça acordos detalhados entre sócios prevendo o que ocorre em caso de separação.
Entendimento dos Tribunais – STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem algumas regras importantes:
Valorização natural das cotas anteriores ao casamento NÃO entra na divisão (se a empresa cresceu sozinha por fatores de mercado);
Lucros e dividendos obtidos durante o casamento são partilháveis;
Cotas novas compradas com esses lucros são divididas.
Veja o exemplo prático novamente:
João tinha uma empresa antes do casamento. Após casar, a empresa se valorizou sozinha (isso não divide). Mas os lucros recebidos nesse tempo são divididos com Maria. E se João usou esses lucros para comprar mais cotas, elas são divididas também.
Quadro Resumo Simples
Situação | É dividido? | Por quê? |
Empresa aberta ANTES do casamento | ❌ Não | Bem particular |
Empresa aberta DURANTE casamento | ✅ Sim | Bem comum |
Lucros obtidos durante casamento | ✅ Sim | São frutos comuns |
Valorização automática de cotas anteriores | ❌ Não | Fenômeno de mercado |
Novas cotas compradas com lucros do casamento | ✅ Sim | Compradas com dinheiro comum |
Resumo Final: Entendendo o Essencial
Quando há empresas envolvidas no divórcio, tudo depende basicamente:
Do regime de bens;
Do tipo de empresa;
Da data e forma que ela cresceu ou se valorizou.
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