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Divórcio em Cartório: Quando é Possível, Como Funciona e o que a Lei Realmente Permite em 2025

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 18 de abr.
  • 4 min de leitura


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Você já ouviu falar que agora é possível se divorciar no cartório mesmo tendo filhos menores? 


Pois bem… a verdade é que muita gente está comemorando essa "novidade", mas será que é isso mesmo?


Neste artigo, vamos esclarecer o que de fato mudou, o que ainda é exigido por lei e como você pode usar o divórcio extrajudicial a seu favor — com economia de tempo e dinheiro.


O Problema: O Fim do Casamento Está Claro, Mas o Caminho Para o Divórcio, Nem Tanto...


Você já está separado (na prática), mas o divórcio no papel ainda não saiu?


Isso é mais comum do que parece.


Muitas pessoas evitam dar esse passo por medo da burocracia, dos custos e da lentidão do Judiciário.


Outras, simplesmente acreditam que o divórcio no cartório só serve para casais sem filhos.


Será?


A resposta é: depende. E entender essas nuances pode facilitar — e muito — a sua vida.


A Confusão: “Agora Pode Divorciar em Cartório Mesmo com Filhos Menores!”


Nos últimos meses, portais de notícia anunciaram: “CNJ permite divórcio em cartório mesmo com filhos menores”.


A manchete atrai, mas a realidade é mais complexa.

E se eu te disser que essa notícia é verdadeira… mas só em parte?

O que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite é a lavratura da escritura pública de divórcio apenas se todas as questões relativas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente. Isso inclui:


  • Guarda;

  • Convivência (visitação);

  • Pensão alimentícia;


Essas decisões precisam ter sido homologadas por um juiz, com participação do Ministério Público.


Somente após essa etapa é que o casal pode ir ao cartório para oficializar o divórcio — especialmente se quiser partilhar bens de forma rápida e com menos custos.


Entenda com um Exemplo Prático:


Imagine um casal com um filho menor.


Eles já estão separados há meses, entraram com um processo judicial apenas para definir a guarda e a pensão, e agora têm uma sentença homologada resolvendo isso tudo.


Agora sim, com essa decisão judicial em mãos, eles podem:


✅ Ir ao cartório;

✅ Levar um advogado;

✅ Solicitar a escritura pública de divórcio;

✅ Partilhar os bens (se houver);

Isso já era possível antes — e continua sendo. A diferença é que agora essa prática está mais clara e reconhecida.

Quadro Comparativo: Judicial x Extrajudicial

Situação

Pode ser feito no cartório?

Observações importantes

Casal sem filhos menores e com acordo

✅ Sim

Divórcio pode ser totalmente feito em cartório

Casal com filhos menores e sem acordo

❌ Não

Deve ser feito integralmente na Justiça

Casal com filhos menores, mas com acordo e sentença sobre guarda/pensão

✅ Sim (com ressalvas)

Após sentença judicial homologada, pode-se fazer a escritura de divórcio e a partilha em cartório

Casal com bens a partilhar e sem filhos menores

✅ Sim

Basta estar tudo acordado e documentado

Por Que Vale a Pena Usar o Cartório (Quando For Possível)


👉 Mais rápido: sem fila no Judiciário, a escritura pode sair em até 24h (sem partilha) ou até 30 dias (com bens).

👉 Mais barato: os custos de cartório são bem menores do que as custas judiciais, especialmente em processos com bens de alto valor.

👉 Menos desgastante: sem audiência, sem briga, sem exposição.


Etapas do Divórcio em Cartório


  1. Verifique se você se encaixa nas condições (acordo total e filhos maiores ou com sentença judicial sobre eles).

  2. Reúna os documentos (identidade, certidão de casamento, documentos dos bens, sentença judicial etc.).

  3. Contrate um advogado (obrigatório, pode ser um só para o casal).

  4. Vá ao cartório de notas com tudo pronto.

  5. Assine a escritura pública de divórcio.

  6. Averbe o divórcio no cartório de registro civil.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre Divórcio em Cartório


1. Posso fazer o divórcio em cartório se tenho filhos menores?

Sim, mas com uma condição: é preciso já ter uma decisão judicial definindo guarda, visitas e pensão. Sem isso, o divórcio precisa ser feito na Justiça.


2. Preciso de advogado para fazer o divórcio no cartório?

Sim. Mesmo sendo um processo consensual, a presença de um advogado é obrigatória — para garantir a validade legal da escritura.


3. Quanto custa um divórcio em cartório?

Depende da região e da existência de partilha de bens.

  • Sem partilha: em média R$ 400 a R$ 700.

  • Com partilha: o valor aumenta conforme o patrimônio do casal (mas ainda é muito mais barato que na Justiça).


4. Quanto tempo demora?

  • Sem bens a partilhar: até 24 horas.

  • Com partilha: até 30 dias, em média.


5. Quais documentos são exigidos?

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges

  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias)

  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.)

  • Sentença judicial sobre guarda e pensão (se houver filhos menores)


6. E se o casal tiver pacto antenupcial?

Nesse caso, é preciso apresentar também a escritura do pacto registrada em cartório e a certidão atualizada do registro.


Conclusão: Você Está Pronto Para Virar Essa Página?


Deixar o divórcio para depois pode parecer mais fácil no curto prazo.


Mas a verdade é que essa decisão adiada pode virar um problema no futuro — em casos de compra de imóveis, herança, pensões ou até novos relacionamentos.


Se você já sabe que o casamento terminou, não espere mais.


Com as informações certas, o divórcio pode ser mais simples do que você imagina.


E sim, mesmo com filhos menores, hoje a lei permite avançar — desde que os direitos deles estejam assegurados antes, pela Justiça.


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