top of page

Ex-cônjuge Morando no Imóvel Após a Separação: Quando Surge o Dever de Pagar Aluguel?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura



No momento da separação, uma das principais dúvidas que surgem é sobre o destino do imóvel em que o casal residia.


E uma situação bastante frequente é a seguinte: um dos cônjuges sai da casa, enquanto o outro permanece, utilizando o imóvel de forma exclusiva.


Mas será que quem fica pode continuar morando no imóvel sem pagar nada ao ex-companheiro?


A resposta é que, na maioria dos casos, não pode.


A lei brasileira busca evitar que apenas um dos cônjuges se beneficie sozinho de um bem que pertence a ambos.


Assim, o ex-cônjuge que sai do imóvel pode ter direito a receber uma indenização — muitas vezes chamada de "aluguel" — pelo uso exclusivo da propriedade.


Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e clara quando o aluguel é devido, como é calculado e quais são as principais regras que envolvem essa situação tão delicada.


O direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum


Durante a união, o imóvel pertence aos dois.


Após a separação, enquanto não ocorre a partilha de bens, a propriedade permanece dividida.


Portanto, se apenas um dos ex-cônjuges continua utilizando o bem, privando o outro de seu uso, surge o direito à indenização.


Essa indenização tem uma lógica simples: ninguém deve se enriquecer às custas do outro. Se o imóvel pertence igualmente ao casal, quem permanece nele deverá pagar ao outro 50% do valor de mercado do aluguel.


Dessa forma, compensa-se a parte do patrimônio da qual o ex-cônjuge afastado não pode usufruir.


O pagamento de aluguel não é automático: a necessidade da notificação


É importante entender que, mesmo sendo justo, o pagamento de aluguel não acontece automaticamente após a separação.


Para que a cobrança seja válida, o cônjuge que deixou o imóvel precisa manifestar formalmente seu interesse, preferencialmente através de uma notificação extrajudicial. Essa comunicação demonstra que o uso gratuito do bem deixou de ser tolerado.


Sem essa notificação, o uso do imóvel pode ser interpretado como aceito de forma gratuita até aquele momento, dificultando a cobrança retroativa.


Ou seja, agir rápido e de forma formal é fundamental para assegurar o direito.


Como cobrar: acordo ou processo judicial


Se houver disposição de diálogo, os ex-cônjuges podem firmar um acordo extrajudicial para estabelecer o valor do aluguel.


Mas sabemos que nem sempre há consenso. Quando o acordo não é possível, a solução é buscar o Judiciário.


O ex-cônjuge pode:


  • Incluir o pedido de arbitramento de aluguel na ação de divórcio;

  • Propor uma ação autônoma de arbitramento de aluguel;

  • Ou cumular o pedido em uma ação de extinção de condomínio.


O juiz, nesses casos, definirá o valor com base no preço de mercado do aluguel, fixando a quantia proporcional ao direito do cônjuge que se retirou do imóvel.


Quando o aluguel se torna exigível?


Em regra, o aluguel só se torna exigível após a partilha dos bens.


É a partilha que define, de maneira formal, a propriedade de cada um.


No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se no processo de separação houver prova inequívoca da divisão do patrimônio, o arbitramento de aluguel pode ocorrer antes da partilha ser homologada.


Portanto, o aluguel pode ser fixado mais cedo, desde que a divisão esteja clara.


Situações especiais: filhos menores e imóveis financiados


Quando há filhos menores morando no imóvel com o ex-cônjuge, a Justiça adota um olhar diferente.


Nesse caso, o STJ entende que a posse não é exclusivamente em benefício do cônjuge, mas também do filho.


Por isso, não há obrigação de pagar aluguel ao outro ex-cônjuge.


Já quando falamos de imóveis financiados, a situação muda de novo.


Como o imóvel ainda está alienado ao banco, não há propriedade plena.


Dessa forma, muitos tribunais entendem que não cabe a cobrança de aluguel.


A divisão entre os cônjuges se dará apenas sobre os direitos econômicos em relação ao financiamento.


E as despesas como IPTU e condomínio?


O cônjuge que continua morando no imóvel assume a responsabilidade pelas despesas como IPTU, condomínio e contas de consumo.


Caso não haja o pagamento, o outro coproprietário poderá cobrar a parte correspondente.


Quadro-Resumo: Tudo o que Você Precisa Saber

Situação

Regra Aplicável

Ex-cônjuge permanece no imóvel comum

Pode ter que pagar aluguel proporcional ao outro (50% em caso de copropriedade igualitária)

Necessidade de notificação

Sim, para configurar o direito de cobrança

Imóvel financiado

Em geral, não há cobrança de aluguel enquanto o bem for do banco

Presença de filhos menores no imóvel

Em regra, não há cobrança de aluguel

Cobrança retroativa

Só após notificação ou pedido judicial

Despesas (IPTU, condomínio)

Responsabilidade de quem mora no imóvel

Perguntas Frequentes (FAQ)


1. A separação de corpos já gera o direito ao aluguel automaticamente?

Não. O direito ao aluguel depende da manifestação expressa do ex-cônjuge que se retirou, geralmente por meio de notificação.


2. É possível cobrar aluguéis retroativos?

Normalmente, não. A cobrança só é válida a partir da notificação ou do pedido judicial.


3. Se o imóvel estiver financiado, posso cobrar aluguel?

Na maioria dos casos, não. Enquanto o bem estiver no nome do banco, não há propriedade plena entre os cônjuges.


4. Quem deve pagar IPTU, condomínio e contas de consumo?

O cônjuge que permanece no imóvel é responsável por essas despesas.


5. Meu ex mora com nossos filhos menores no imóvel. Ele ainda deve pagar aluguel?


Não. Quando o imóvel serve de moradia para filhos menores, o STJ entende que não há obrigação de pagamento de aluguel.


Conclusão: A importância de agir rapidamente


Enfrentar uma separação é, por si só, um momento de grande vulnerabilidade emocional. Mas é crucial não deixar que questões patrimoniais fiquem em segundo plano.


Agir rapidamente, formalizar notificações e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos difíceis de reverter no futuro.


Se você está passando por essa situação, lembre-se: o tempo e a forma como você age podem definir a preservação dos seus direitos.


---


Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:

📞 Contato profissional: (31) 99135-4071

📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG

🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071

 
 
 

Comments


© 2025 por Christofer 

bottom of page