Ex-cônjuge Morando no Imóvel Após a Separação: Quando Surge o Dever de Pagar Aluguel?
- Christofer Castro
- 27 de abr.
- 4 min de leitura

No momento da separação, uma das principais dúvidas que surgem é sobre o destino do imóvel em que o casal residia.
E uma situação bastante frequente é a seguinte: um dos cônjuges sai da casa, enquanto o outro permanece, utilizando o imóvel de forma exclusiva.
Mas será que quem fica pode continuar morando no imóvel sem pagar nada ao ex-companheiro?
A resposta é que, na maioria dos casos, não pode.
A lei brasileira busca evitar que apenas um dos cônjuges se beneficie sozinho de um bem que pertence a ambos.
Assim, o ex-cônjuge que sai do imóvel pode ter direito a receber uma indenização — muitas vezes chamada de "aluguel" — pelo uso exclusivo da propriedade.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e clara quando o aluguel é devido, como é calculado e quais são as principais regras que envolvem essa situação tão delicada.
O direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum
Durante a união, o imóvel pertence aos dois.
Após a separação, enquanto não ocorre a partilha de bens, a propriedade permanece dividida.
Portanto, se apenas um dos ex-cônjuges continua utilizando o bem, privando o outro de seu uso, surge o direito à indenização.
Essa indenização tem uma lógica simples: ninguém deve se enriquecer às custas do outro. Se o imóvel pertence igualmente ao casal, quem permanece nele deverá pagar ao outro 50% do valor de mercado do aluguel.
Dessa forma, compensa-se a parte do patrimônio da qual o ex-cônjuge afastado não pode usufruir.
O pagamento de aluguel não é automático: a necessidade da notificação
É importante entender que, mesmo sendo justo, o pagamento de aluguel não acontece automaticamente após a separação.
Para que a cobrança seja válida, o cônjuge que deixou o imóvel precisa manifestar formalmente seu interesse, preferencialmente através de uma notificação extrajudicial. Essa comunicação demonstra que o uso gratuito do bem deixou de ser tolerado.
Sem essa notificação, o uso do imóvel pode ser interpretado como aceito de forma gratuita até aquele momento, dificultando a cobrança retroativa.
Ou seja, agir rápido e de forma formal é fundamental para assegurar o direito.
Como cobrar: acordo ou processo judicial
Se houver disposição de diálogo, os ex-cônjuges podem firmar um acordo extrajudicial para estabelecer o valor do aluguel.
Mas sabemos que nem sempre há consenso. Quando o acordo não é possível, a solução é buscar o Judiciário.
O ex-cônjuge pode:
Incluir o pedido de arbitramento de aluguel na ação de divórcio;
Propor uma ação autônoma de arbitramento de aluguel;
Ou cumular o pedido em uma ação de extinção de condomínio.
O juiz, nesses casos, definirá o valor com base no preço de mercado do aluguel, fixando a quantia proporcional ao direito do cônjuge que se retirou do imóvel.
Quando o aluguel se torna exigível?
Em regra, o aluguel só se torna exigível após a partilha dos bens.
É a partilha que define, de maneira formal, a propriedade de cada um.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se no processo de separação houver prova inequívoca da divisão do patrimônio, o arbitramento de aluguel pode ocorrer antes da partilha ser homologada.
Portanto, o aluguel pode ser fixado mais cedo, desde que a divisão esteja clara.
Situações especiais: filhos menores e imóveis financiados
Quando há filhos menores morando no imóvel com o ex-cônjuge, a Justiça adota um olhar diferente.
Nesse caso, o STJ entende que a posse não é exclusivamente em benefício do cônjuge, mas também do filho.
Por isso, não há obrigação de pagar aluguel ao outro ex-cônjuge.
Já quando falamos de imóveis financiados, a situação muda de novo.
Como o imóvel ainda está alienado ao banco, não há propriedade plena.
Dessa forma, muitos tribunais entendem que não cabe a cobrança de aluguel.
A divisão entre os cônjuges se dará apenas sobre os direitos econômicos em relação ao financiamento.
E as despesas como IPTU e condomínio?
O cônjuge que continua morando no imóvel assume a responsabilidade pelas despesas como IPTU, condomínio e contas de consumo.
Caso não haja o pagamento, o outro coproprietário poderá cobrar a parte correspondente.
Quadro-Resumo: Tudo o que Você Precisa Saber
Situação | Regra Aplicável |
Ex-cônjuge permanece no imóvel comum | Pode ter que pagar aluguel proporcional ao outro (50% em caso de copropriedade igualitária) |
Necessidade de notificação | Sim, para configurar o direito de cobrança |
Imóvel financiado | Em geral, não há cobrança de aluguel enquanto o bem for do banco |
Presença de filhos menores no imóvel | Em regra, não há cobrança de aluguel |
Cobrança retroativa | Só após notificação ou pedido judicial |
Despesas (IPTU, condomínio) | Responsabilidade de quem mora no imóvel |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A separação de corpos já gera o direito ao aluguel automaticamente?
Não. O direito ao aluguel depende da manifestação expressa do ex-cônjuge que se retirou, geralmente por meio de notificação.
2. É possível cobrar aluguéis retroativos?
Normalmente, não. A cobrança só é válida a partir da notificação ou do pedido judicial.
3. Se o imóvel estiver financiado, posso cobrar aluguel?
Na maioria dos casos, não. Enquanto o bem estiver no nome do banco, não há propriedade plena entre os cônjuges.
4. Quem deve pagar IPTU, condomínio e contas de consumo?
O cônjuge que permanece no imóvel é responsável por essas despesas.
5. Meu ex mora com nossos filhos menores no imóvel. Ele ainda deve pagar aluguel?
Não. Quando o imóvel serve de moradia para filhos menores, o STJ entende que não há obrigação de pagamento de aluguel.
Conclusão: A importância de agir rapidamente
Enfrentar uma separação é, por si só, um momento de grande vulnerabilidade emocional. Mas é crucial não deixar que questões patrimoniais fiquem em segundo plano.
Agir rapidamente, formalizar notificações e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos difíceis de reverter no futuro.
Se você está passando por essa situação, lembre-se: o tempo e a forma como você age podem definir a preservação dos seus direitos.
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 99135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
Comments