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Exame de DNA no Direito de Família: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Investigação de Paternidade

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 19 de mai.
  • 6 min de leitura



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Você já se perguntou o que acontece se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?


Essa é uma dúvida muito comum entre mães, filhos adultos e até herdeiros que buscam o reconhecimento da paternidade de um ente falecido.


O que poucos sabem é que o exame de DNA, embora seja uma prova fortíssima, não é obrigatório para que o vínculo de filiação seja reconhecido judicialmente.


Muitas pessoas acreditam que, sem DNA, nada pode ser feito.


Mas o Direito de Família brasileiro oferece outras saídas — e entender isso pode ser o primeiro passo para garantir um direito fundamental: o direito à identidade.


Por Que a Investigação de Paternidade É Tão Importante?


A investigação de paternidade não se trata apenas de um nome no papel.


Ela envolve o direito à verdade biológica, ao pertencimento, à dignidade da pessoa humana.


E, claro, tem efeitos jurídicos muito concretos: pensão alimentícia, inclusão do nome do pai (e dos avós) no registro civil, herança, guarda e visitação.


É por isso que essa ação pode ser iniciada a qualquer momento — ela é imprescritível. Mesmo que o filho já seja adulto, ou que o suposto pai tenha falecido, é possível mover a ação.


O mais importante é saber que ninguém pode abrir mão desse direito. A filiação é um laço jurídico e afetivo que merece proteção total.


Afinal, o Exame de DNA é Obrigatório?


A resposta é não. A lei brasileira não exige a realização do exame de DNA para declarar a paternidade. Ele é, sim, a principal e mais confiável prova científica disponível — com quase 100% de precisão —, mas não é a única possível.


Quando o exame não é realizado, o juiz pode se basear em outros elementos de prova: fotos, cartas, mensagens, documentos, testemunhas e até o próprio comportamento do suposto pai durante o processo.


E se ele se recusar a fazer o exame?


Nesse caso, entra em cena a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao teste de DNA gera uma presunção relativa de paternidade.


Ou seja, o juiz pode reconhecer o vínculo com base nessa recusa, desde que o conjunto de provas aponte nesse sentido.


E Quando a Mãe Recusa o Exame de DNA na Criança?


Você pode estar se perguntando: “Se o pai não pode ser forçado a fazer o exame, e a mãe também não quer permitir que a criança participe, como a Justiça resolve isso?”


Esse cenário delicado também já foi enfrentado pelos tribunais. Em um caso emblemático analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mãe se recusou a levar a filha para o exame de DNA, mesmo diante de uma ação em que o pai buscava anular o registro de nascimento feito de boa-fé. O que a Justiça decidiu?


A resposta está no artigo 232 do Código Civil, que determina que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz pode suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Em outras palavras, se a mãe se recusa, sem justificativa plausível, a Justiça pode interpretar isso como uma forma de esconder a verdade.


Nesse julgamento (AREsp 689.932/RJ), o tribunal reconheceu que o registro de nascimento poderia ser anulado, pois ficou comprovado que o pai havia sido induzido a erro e que não existia qualquer vínculo de afeto entre ele e a criança.


Além disso, a conduta da mãe — que sequer comunicou novo endereço ao Judiciário e não apresentou nenhuma outra prova — foi vista como uma tentativa de obstruir a verdade dos fatos.


Ou seja: a recusa da mãe também tem consequências jurídicas sérias. Embora não exista uma presunção automática, como ocorre na recusa do suposto pai, a conduta dela é avaliada em conjunto com as demais provas.


E, dependendo do contexto, pode ser determinante para o desfecho da ação.


O mais importante é lembrar: o direito à verdade biológica é um direito personalíssimo da criança, protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


Impedi-la de conhecer sua origem pode ser uma forma de violação desse direito.


E Quando o Pai Já Morreu? Ainda Dá Para Fazer o Teste?


Sim. A investigação de paternidade pode ocorrer mesmo após a morte do suposto pai.


Nesses casos, é possível realizar o exame com familiares de primeiro grau, como pais, irmãos ou filhos dele.


Caso não haja outra opção, a Justiça pode autorizar a exumação do corpo, sempre com respeito e seguindo os trâmites legais.


Além disso, outras provas documentais e testemunhais ganham ainda mais relevância nesse tipo de processo, já que o acesso ao material genético pode ser limitado.


Exame de DNA em Programas de TV Tem Valor Jurídico?


Não. Mesmo que o resultado pareça confiável, ele não tem validade jurídica se não for produzido dentro de um processo judicial, com acompanhamento técnico e pericial.


Para ter efeitos legais — como mudar o registro de nascimento ou determinar pensão — o exame precisa ser solicitado por um juiz e realizado por laboratórios indicados pela Justiça.


Exame de DNA em Caso de Alimentos Gravídicos: É Possível Fazer o Teste Antes do Nascimento?


Quando falamos em pensão alimentícia durante a gravidez — os chamados alimentos gravídicos —, uma das maiores dúvidas é: é possível exigir um exame de DNA antes mesmo da criança nascer?


A resposta é: sim, mas com cuidado. Existem exames de DNA que podem ser feitos ainda durante a gestação. Eles se dividem em dois tipos:

  • Não invasivos, realizados a partir do sangue da mãe, que carrega fragmentos do DNA do bebê;

  • Invasivos, como a amniocentese, que envolvem riscos à gestação e são menos recomendados.


Contudo, vale um alerta: o exame de DNA não é exigência para pedir alimentos gravídicos. Isso mesmo.


Para garantir esse direito, a gestante só precisa apresentar indícios da relação com o suposto pai, como mensagens, fotos, testemunhos ou qualquer outro documento que comprove o vínculo entre eles no período da concepção.


O objetivo da lei é claro: proteger a mulher e o bebê desde o início da gestação, garantindo que não faltem recursos para consultas, exames, medicamentos, alimentação adequada e outras necessidades.


Se, depois do nascimento, o exame de DNA comprovar que o homem não é o pai biológico, a Justiça pode, em tese, isentá-lo de novas obrigações.


Porém, os valores já pagos a título de alimentos gravídicos geralmente não são devolvidos — a menos que se comprove fraude ou má-fé por parte da gestante.


Ou seja, o foco da Justiça é a proteção da gestante e da vida em formação, sem exigir provas impossíveis ou arriscadas durante esse período tão sensível.


O Papel da Justiça na Proteção da Filiação


Quando uma criança é registrada apenas com o nome da mãe, o cartório costuma comunicar o Ministério Público. Esse órgão tenta o reconhecimento voluntário.


Caso não consiga, a mãe (ou o próprio filho, quando maior de idade) pode entrar com a ação de investigação de paternidade.


O processo é judicial. O suposto pai é citado e tem o direito de se defender. Se não houver acordo, o exame é agendado. Mas, como vimos, a recusa pode pesar muito contra ele.


Durante a ação, o juiz pode considerar provas como:


  • Certidões de nascimento e batismo;

  • Cartões de vacinação;

  • Fotos e mensagens entre os genitores;

  • Testemunhas que conhecem os fatos.


A criança só participa do processo para a coleta do material, não sendo exigida sua presença em audiências.


E Se o Pai Que Pagou Pensão Descobre Que Não É o Pai Biológico?


Essa é uma das situações mais delicadas.


Se o DNA der negativo, mas houver vínculo socioafetivo — ou seja, uma relação construída com base no amor, no cuidado e na presença —, a Justiça pode manter o vínculo de paternidade e a obrigação de pagar pensão.


É possível tentar a desconstituição da paternidade (por meio da ação negatória), mas os tribunais avaliam com muito cuidado esses casos. O princípio do melhor interesse da criança sempre prevalece.


Quanto à devolução dos valores pagos de pensão, a regra é clara: valores já pagos não são devolvidos.


Apenas em casos de fraude ou má-fé comprovada é que se pode buscar alguma indenização.


E a Socioafetividade, Onde Entra Nisso Tudo?


A ação declaratória de socioafetividade é diferente da investigação de paternidade. Ela não exige laço biológico, mas sim prova de vínculo afetivo.


É comum quando, por exemplo, um padrasto quer ser reconhecido como pai legal de uma criança que criou como filho.


Essa ação soma, não substitui. Ou seja, a criança pode ter o pai biológico e o pai socioafetivo no registro. Ambos com os mesmos direitos e deveres.


Conclusão: Não Deixe Para Depois


Buscar o reconhecimento da paternidade é um ato de coragem e justiça. É dar à criança — ou ao filho já adulto — o direito de saber quem é, de onde veio, e garantir proteção jurídica para seu futuro.


Se o suposto pai se recusa a fazer o DNA, não é o fim do caminho. Pelo contrário: pode ser o início da solução. O Judiciário está preparado para lidar com essas situações, e a lei está do seu lado.


A omissão pode custar caro. Pensão, herança, afeto, identidade... Tudo isso está em jogo. Então, se você vive essa situação ou conhece alguém que vive, saiba: existe um caminho jurídico, e ele começa com a informação certa.


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