FGTS no divórcio: entenda como funciona a partilha e evite perder seus direitos
- Christofer Castro
- 4 de abr.
- 4 min de leitura

Quando um casamento ou uma união estável chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre como será feita a divisão dos bens.
Entre os questionamentos mais comuns, está aquele que pouca gente imagina: “O FGTS entra na partilha?”
Apesar de parecer um benefício exclusivo do trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode, sim, ser partilhado em caso de separação ou divórcio — dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
Neste artigo, você vai entender o que diz a Justiça brasileira sobre esse tema, quais são os critérios para a partilha e de que forma é possível se proteger juridicamente.
O entendimento da Justiça sobre a partilha do FGTS
Durante muitos anos, houve divergências nos tribunais sobre o tema.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o saldo do FGTS constituído durante o casamento ou união estável deve ser dividido entre o casal, desde que estejam sob comunhão parcial ou universal de bens.
O fundamento é simples: a Justiça entende que os bens adquiridos durante a relação são resultado de esforço comum.
Isso inclui não apenas imóveis ou carros, mas também valores acumulados em contas como o FGTS.
Ainda que só um dos cônjuges tenha trabalhado com carteira assinada, presume-se que o outro colaborou de alguma forma — cuidando da casa, dos filhos ou contribuindo indiretamente.
Em quais casos o FGTS pode ser dividido?
A partilha do FGTS não é automática nem vale para todos os regimes de bens. Veja como funciona:
Comunhão parcial de bens: é o regime padrão quando não há pacto antenupcial. Tudo o que foi adquirido durante o casamento (inclusive o saldo do FGTS) entra na partilha, com exceção do que foi herdado ou recebido por doação com cláusula de incomunicabilidade.
Comunhão universal de bens: aqui, todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — entram na partilha, inclusive o FGTS acumulado em qualquer momento da vida do casal.
União estável: em geral, aplica-se por analogia o regime da comunhão parcial, o que significa que o FGTS acumulado durante a convivência também pode ser partilhado.
Separação total de bens: neste caso, não há partilha de FGTS, nem de nenhum outro bem. Cada um fica com o que está em seu nome.
Só entra na partilha o valor acumulado durante a união
Um ponto fundamental é que não se divide todo o saldo do FGTS.
A partilha alcança somente os depósitos realizados durante o casamento ou a união estável.
O que foi acumulado antes do início da vida em comum permanece como patrimônio exclusivo do titular da conta.
Por exemplo: se um trabalhador tinha R$ 7.000 no FGTS antes de se casar e acumulou mais R$ 5.000 durante o casamento, somente esses R$ 5.000 entram na partilha — e o ex-cônjuge terá direito à metade desse valor, ou seja, R$ 2.500.
Mas atenção: o valor não é recebido imediatamente
Muita gente se surpreende ao saber que, mesmo tendo direito à parte do FGTS, o valor não é sacado no momento do divórcio.
Isso porque o fim do casamento não é, por si só, uma hipótese legal de saque do FGTS.
Na prática, o que acontece é o seguinte:
durante o processo de divórcio, o advogado da parte interessada deve solicitar ao juiz que oficie a Caixa Econômica Federal para reservar o valor correspondente à meação do ex-cônjuge.
Esse valor fica retido até que surja uma situação prevista em lei para o saque, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outras hipóteses.
Ou seja: o direito está garantido, mas o recebimento pode levar anos, dependendo da situação do titular da conta.
É possível compensar o FGTS com outros bens?
Sim.
Caso o casal tenha outros bens a dividir (como carro, imóvel ou aplicações), é possível fazer uma compensação.
Por exemplo: ao invés de esperar pelo saque futuro do FGTS, o ex-cônjuge pode receber um valor correspondente em dinheiro, ou ficar com outro bem no valor equivalente.
Isso evita disputas prolongadas e pode tornar a divisão mais prática.
Como se proteger: o papel do planejamento e do advogado
Nem todo mundo sabe, mas é possível excluir o FGTS da partilha, mesmo em regimes como o da comunhão parcial.
Para isso, o casal deve fazer um pacto antenupcial (em caso de casamento) ou uma escritura pública de união estável com cláusula específica prevendo que o FGTS será considerado bem particular.
Esse tipo de cláusula é especialmente útil para quem já tem um valor considerável acumulado ou quer preservar esse patrimônio futuro.
Porém, é fundamental que esse planejamento seja feito antes do casamento ou da formalização da união estável, com a ajuda de um advogado de confiança.
Além disso, a presença de um advogado especializado em direito de família é essencial durante o divórcio.
Só ele poderá analisar com precisão o regime de bens, identificar o valor que pode ser partilhado e garantir, judicialmente, que os direitos de seu cliente sejam respeitados.
Conclusão
A partilha do FGTS em caso de divórcio ou dissolução de união estável é uma realidade no Brasil, reconhecida pela jurisprudência majoritária dos tribunais e consolidada pelo STJ.
No entanto, o tema envolve detalhes técnicos e jurídicos que exigem atenção.
Entender o regime de bens adotado, saber quais valores entram ou não na divisão e, principalmente, buscar orientação jurídica qualificada são passos fundamentais para proteger seus direitos — e também evitar prejuízos futuros.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Todo FGTS entra na partilha? Não. Só entra o que foi depositado durante o casamento ou a união estável.
2. No divórcio, já posso sacar a parte do FGTS do meu ex? Não. O saque só será possível quando o titular da conta atender a uma das hipóteses legais (como aposentadoria ou demissão sem justa causa).
3. União estável também dá direito à partilha do FGTS? Sim. Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens à união estável.
4. Posso evitar a partilha do FGTS?Sim. Com pacto antenupcial ou escritura pública de união estável, incluindo cláusula que exclua o FGTS da comunhão.
5. FGTS é considerado bem do trabalho ou patrimônio comum? Embora seja originado do trabalho, o STJ entende que ele é patrimônio comum, quando acumulado durante a constância da união.
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 9135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários