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FGTS, Salários e Previdência Privada: O Que é Dividido no Divórcio?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 7 de mai.
  • 3 min de leitura



Você sabe exatamente o que entra ou não na partilha de bens no divórcio? Se a resposta for “não”, você não está sozinho.


Muitos casais passam anos juntos, construindo patrimônio e economias, mas só descobrem na separação que nem tudo será dividido como imaginavam.


Pois bem, quando chega o momento do divórcio, dúvidas sobre dinheiro guardado, saldo do FGTS, e até previdência privada se tornam um verdadeiro campo minado emocional.


E é justamente nesse momento delicado que a informação correta pode evitar grandes prejuízos — e muitas dores de cabeça.


Agora imagine...


Você se divorcia após 15 anos de casamento.


Durante esse tempo, vocês economizaram, compraram bens, investiram em planos de previdência.


Agora, cada detalhe conta. Um centavo mal entendido pode virar disputa judicial. E aí, o que realmente é seu? O que deve ser dividido?


Vamos esclarecer.


O Que é Dividido no Divórcio?


A regra geral é simples: tudo que foi construído ou acumulado durante o casamento, em regra, entra na partilha, se o casal estiver sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil).


Mas há exceções importantes — e é aí que mora o perigo.


Confira abaixo o que acontece com três tipos de patrimônio muito comuns:

Item

É partilhado no divórcio?

Detalhes importantes

FGTS

✅ Sim

O saldo depositado durante o casamento deve ser dividido, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges.

Salário

✅ Parcialmente

O salário em si não é dividido, mas o que foi poupado ou investido com esse dinheiro durante a união entra na partilha.

Previdência Privada - Plano Aberto (PGBL/VGBL)

✅ Sim (fase de aportes)

O valor acumulado até o momento do divórcio é considerado bem comum.

Previdência Privada - Plano Aberto (fase de renda)

❌ Não

Quando já transformado em benefício mensal, tem natureza previdenciária e não entra na divisão.

Previdência Privada - Plano Fechado (fundos de pensão)

❌ Não

Por ser de caráter estritamente previdenciário e vinculado a uma instituição, fica fora da partilha.

E se eu te disser que...


Muitos ex-cônjuges abrem mão de direitos por puro desconhecimento?


Sim, é mais comum do que parece.


Às vezes, por medo de conflitos ou por não saber que aquele dinheiro no fundo de pensão, por exemplo, poderia não entrar na divisão, alguém cede mais do que deveria.


Outras vezes, a pessoa nem imagina que tem direito à metade do FGTS acumulado — e deixa de garantir uma segurança financeira que lhe é devida.


O Que Fazer?


A primeira atitude é entender o seu regime de bens.


Depois, analisar com calma todos os ativos: extratos bancários, previdências, aplicações.


E, claro, buscar a orientação de um profissional especializado.


A Justiça brasileira reconhece que casamentos são também sociedades de vida — e como toda sociedade, exige uma prestação de contas justa no fim.


Conclusão: O Preço de Não Saber


Imagine perder metade do que você tem direito — simplesmente por não saber. Um erro no momento do divórcio pode custar não apenas dinheiro, mas estabilidade e tranquilidade.


Por isso, não espere a situação piorar. Quanto antes você souber o que é ou não partilhável, mais preparado estará para agir com segurança e proteger o que é seu por direito.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Meu ex-cônjuge já está recebendo a previdência privada. Tenho direito a parte?Depende. Se for um plano aberto em fase de aportes, sim. Mas se já estiver na fase de renda ou for um plano fechado, não.


2. Eu ganhava mais durante o casamento. Preciso dividir o FGTS mesmo assim?Sim. O que importa é que os depósitos ocorreram durante o casamento. O valor pertence ao casal, independentemente de quem contribuiu mais.


3. Guardei dinheiro da minha conta-salário durante o casamento. Isso entra na partilha?Sim. Tudo que foi economizado e está em conta, investimento ou qualquer forma de poupança entra na divisão.


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Esta publicação foi baseada nos ensinamentos do professor Jaylton Lopes Jr.

 
 
 

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