Fraude na Partilha de Bens: Como Identificar e Combater Esse Golpe Silencioso no Divórcio
- Christofer Castro
- 3 de abr.
- 4 min de leitura

Imagine passar anos ao lado de uma pessoa, construindo uma vida, uma casa, um patrimônio... e, no momento do divórcio, descobrir que parte do que foi conquistado sumiu.
Ou pior: está “legalmente” em nome de outra pessoa.
É assim que a fraude na partilha de bens destrói não só a justiça patrimonial, mas também o mínimo de dignidade que se espera quando um casamento termina.
Acredite: isso acontece com mais frequência do que parece.
A Raiz do Problema
Quando o divórcio se aproxima, muitas pessoas deixam de agir em nome do “nós” e passam a agir pelo “eu”.
A confiança dá lugar à autoproteção, e é aí que nascem as estratégias para esconder ou desvalorizar bens que, por direito, deveriam ser partilhados.
Não estamos falando de criminosos profissionais.
Estamos falando de maridos, esposas, companheiros, gente comum que encontra brechas — e até "ajuda" — para fraudar a partilha de bens.
Sinais Que Acendem o Alerta Vermelho
Você pode até não saber o que procurar, mas quem tenta fraudar geralmente deixa rastros.
Veja os principais sinais de fraude:
Venda de bem por preço muito abaixo do mercado
Venda sem necessidade financeira aparente
Comprador sem condições de arcar com o valor
Parcelamento incompatível com práticas de mercado
O bem foi "vendido", mas continua sendo usado pelo casal
Comprador é parente ou amigo íntimo do cônjuge
Não há registro da movimentação do dinheiro da venda
Contrato de gaveta, sem firma reconhecida ou com atraso
Reconhecimento de firma feito em cartório distante
Histórico de atitudes semelhantes do cônjuge no passado
Como Essas Fraudes Acontecem na Prática
1. A venda simulada para um “laranja”: O bem é vendido no papel, mas quem comprou é irmão, amigo ou funcionário do fraudador. Tudo para parecer que o bem não pertence mais ao casal.
2. O bem nunca foi seu, “sempre foi da minha mãe”: Aquele carro ou aquela casa que vocês usavam juntos? Estavam em nome de terceiros. Mas isso só “veio à tona” agora. Coincidência?
3. Empresa como esconderijo de patrimônio: Participações em empresas são manipuladas: o fraudador reduz a própria cota, muda o tipo societário ou esconde bens por meio de holdings.
4. Dívidas inventadas: De repente, surgem dívidas que “devoram” o patrimônio. A esposa ou marido é convencido(a) a aceitar menos, com medo de sair devendo.
5. O bem simplesmente desaparece: O cônjuge nem chega a saber que o bem existia. Estava em nome de terceiros desde o início. Ou foi ocultado por meio de investimentos fora do radar.
Estratégias de Fraude e Como Combater Cada Uma
Estratégia de Fraude | Solução |
Investigar as circunstâncias da venda, especialmente se ocorreu às vésperas do divórcio. Comparar o preço de venda com avaliações de mercado. | |
Venda sem contexto ou necessidade aparente | Questionar a razão da venda, buscando justificativa plausível e documentada. |
Venda para comprador com condição financeira incompatível | Ação comprobatória autônoma. |
Ajuste irreal das condições de pagamento | Verificar se as condições são compatíveis com o valor de mercado e a prática usual. |
Ausência de entrega do bem vendido | Checar se o bem ainda está em uso pelo vendedor. |
Utilização de “laranjas” | Investigar vínculos e dependência entre comprador e vendedor. Pode haver inversão do ônus da prova. Ação comprobatória autônoma. |
Ausência de registro da saída do dinheiro | Rastrear extratos bancários e movimentações financeiras. |
Pagamento em espécie de valores elevados | Questionar a origem e a veracidade do pagamento. |
Contrato de gaveta sem registro formal | Verificar a inexistência de escritura e registro no cartório. |
Reconhecimento de firma em cartório distante | Checar local e contexto do reconhecimento. |
Simulação de dívidas | Verificar provas da existência e origem das dívidas. |
Ocultação de bens em nome de terceiros | Realizar investigação patrimonial minuciosa. |
Ocultação da existência de bens (investimentos, empresas) | Analisar declarações de IR e movimentações bancárias. |
Manipulação da pessoa jurídica | Investigar alterações contratuais e societárias. |
Constituição de holdings familiares | Verificar a movimentação de bens sem consentimento do outro cônjuge. |
Ocultação de bens no exterior ou em VGBL/PGBL | Solicitar informações fiscais e bancárias detalhadas. |
Criação de dívidas para intimidar a partilha | Exigir comprovação documental e questionar urgência da dívida. |
Aproveitamento da desinformação financeira do outro cônjuge | Buscar assistência jurídica especializada. |
Conluio com funcionários de cartórios | Levar a denúncia ao juízo competente. |
Omissão de bens na partilha | Exigir levantamento completo antes de qualquer assinatura. |
Coação ou vício de consentimento | Anular judicialmente a partilha no prazo de 4 anos. |
Uso da desconsideração da personalidade jurídica | Solicitar judicialmente a desconsideração ou a inversa. |
O Papel do Advogado: Um Verdadeiro Detetive Jurídico
A fraude na partilha raramente está escancarada.
É o trabalho minucioso do advogado que liga os pontos e consegue, com base em indícios, construir uma narrativa que o juiz possa reconhecer como fraude.
É essencial:
Solicitar quebra de sigilo bancário, fiscal e societário
Levantar vínculos entre partes envolvidas na transação
Jamais assinar acordo de partilha sem um levantamento completo dos bens
Conclusão: Não Assuma o Prejuízo Sozinho
Muitas pessoas perdem o que ajudaram a construir por falta de orientação jurídica.
A fraude na partilha de bens é sorrateira, muitas vezes “legalizada” por contratos ou documentos.
Mas com atenção aos sinais e o auxílio de um advogado experiente, é possível reverter essas injustiças.
Desconfie. Investigue. Não aceite menos do que é seu por direito.
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