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Grávida e Sem Apoio do Genitor? Veja Como a Lei Pode te Socorrer! (Alimentos Gravídicos)

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 17 de abr.
  • 4 min de leitura


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Você está grávida e o pai do seu filho sumiu?


Ou talvez ele até saiba da gestação, mas se recusa a ajudar financeiramente? 


Pois bem, saiba que a lei está do seu lado.


Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que são os alimentos gravídicos, quem tem direito, como pedir e quais provas são aceitas.


E mais: o que acontece depois do nascimento e como agir se o pai duvidar da paternidade. Fique até o final, porque essa informação pode mudar a sua vida – ou a de alguém próximo.


O que são alimentos gravídicos?


Imagine passar por uma gravidez sem apoio, enfrentando despesas com exames, medicamentos, alimentação especial, consultas médicas e até o parto. É uma situação desesperadora, não é?


Pensando nisso, foi criada a Lei nº 11.804/2008, que garante à gestante o direito de receber ajuda financeira do suposto pai durante a gravidez.


Esse auxílio é chamado de alimentos gravídicos, e cobre tudo que for essencial para uma gestação saudável – tanto para a mãe quanto para o bebê que ainda vai nascer.


Quem pode pedir alimentos gravídicos?


Somente a mulher grávida pode entrar com essa ação.


Não são os avós, nem outros familiares. E não precisa ser casada, nem viver com o pai da criança.


Basta apresentar um laudo médico, ultrassom ou atestado confirmando a gestação, além de documentos pessoais.


O mais importante: é preciso mostrar indícios de que aquele homem é o pai.


E se ele disser que não é o pai?


Calma. Não é necessário provar com exame de DNA (que, inclusive, pode ser arriscado durante a gestação).


A justiça entende que, nesse momento, basta apresentar provas do relacionamento: mensagens, fotos, testemunhas, publicações nas redes sociais, tudo que comprove a convivência na época da concepção.


Se o juiz considerar que há indícios suficientes, os alimentos são fixados liminarmente, ou seja, antes mesmo do pai ser ouvido.


Como o valor é calculado?


O juiz vai considerar dois pontos principais:


  1. As necessidades da gestante (medicamentos, consultas, exames, alimentação, etc.);

  2. A capacidade financeira do suposto pai.


Ah, e atenção: a mulher também deve contribuir com o que puder.


A divisão deve ser proporcional aos recursos de cada um.


Quando começa a obrigação de pagar?


Aqui temos uma pequena polêmica.


Alguns juízes entendem que os alimentos são devidos desde a concepção.


Outros, apenas a partir da citação do pai na ação judicial.


Na prática, a maioria das decisões segue esse segundo entendimento – mas a discussão ainda existe.


E depois que o bebê nasce?


Se a criança nascer com vida, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia.


Não é necessário entrar com outro processo.


A pensão continuará sendo paga até que alguma das partes peça a revisão, exoneração ou se comprove que o homem não é o pai, por meio de um exame de DNA feito com segurança após o parto.


E se o exame de DNA der negativo?


Se o pai provar, por DNA, que não é o pai biológico, ele para de pagar a pensão.


Mas os valores pagos durante a gravidez normalmente não são devolvidos.


Isso porque os alimentos são considerados irrepetíveis – não se pode pedir o dinheiro de volta.


Agora, se ficar comprovado que a mãe sabia que ele não era o pai e mesmo assim entrou com a ação, ela pode ser processada por danos morais e materiais.


Existe outra forma de reaver o dinheiro?


Sim, mas é rara.


O suposto pai pode entrar com uma ação contra o verdadeiro pai, se ele for identificado, pedindo o ressarcimento.


A base jurídica é simples: ninguém pode se enriquecer às custas dos outros de forma ilícita.


E se o suposto pai não tiver condições de pagar?


Nesse caso, a obrigação pode ser transferida para os avós paternos, através dos chamados alimentos avoengos.


Mas isso exige prova da impossibilidade financeira do pai.


Conclusão: o tempo é crucial


Você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação?


Não deixe o tempo passar. 


Quanto mais cedo a ação for movida, maior a chance de garantir um apoio financeiro digno e justo.


Afinal, uma gravidez saudável começa com segurança – inclusive financeira.


Agora imagine: e se o pai realmente desaparecer?


E se o bebê nascer sem o mínimo necessário por falta de ação?


Não vale a pena correr esse risco.


A lei está aí para proteger você e o seu filho.


Mas ela só funciona se você souber como usá-la.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Preciso provar que ele é o pai com DNA? Não. Durante a gravidez, bastam indícios. O DNA pode ser exigido depois, com segurança.

2. A ação é demorada? Não necessariamente. O juiz pode fixar os alimentos rapidamente, por decisão liminar.

3. E se ele negar tudo? O juiz vai analisar as provas. Se forem suficientes, os alimentos são fixados mesmo assim.

4. Preciso de advogado? Sim, por se tratar de uma ação judicial. Mas é possível buscar assistência jurídica gratuita.

5. A pensão continua depois do parto? Sim. Os alimentos gravídicos viram pensão alimentícia automaticamente após o nascimento com vida. ---


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