top of page

Guarda Compartilhada NÃO é Morar uma semana com o pai e outra semana com a mãe

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 24 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de abr.


ree

Você sabe exatamente o que significa guarda, lar de referência e convivência?


Muitas vezes, os conflitos familiares surgem justamente pela confusão ou má compreensão desses termos.


Neste artigo esclarecedor, vou explicar detalhadamente o significado de cada termo, destacando as diferenças práticas e jurídicas, sempre em conformidade com a legislação brasileira atual.


1. O que é Guarda?

No Direito brasileiro, a guarda pode ser apenas de dois tipos:


  • Guarda Compartilhada

  • Guarda Unilateral


Guarda Compartilhada


É o modelo em que pai e mãe tomam juntos as principais decisões sobre a vida dos filhos.


Não importa onde estejam ou a distância entre ambos, as decisões importantes deverão ser sempre compartilhadas.


Alguns exemplos de decisões que precisam ser tomadas conjuntamente são:


  • Escolha da escola da criança;

  • Aplicação de vacinas;

  • Definição da religião;

  • Permissão ou não para uso de celular ou dispositivos eletrônicos.


Outro ponto fundamental da guarda compartilhada é a responsabilidade financeira em casos específicos.


Se o filho, por exemplo, causar prejuízo financeiro a terceiros, ambos os pais terão a obrigação de reparar os danos proporcionalmente.


Importante esclarecer: Guarda compartilhada não significa que a criança vai passar metade do tempo com cada genitor. Este aspecto é chamado de "lar de referência alternado" e será explicado logo adiante.


Guarda Unilateral


Aqui, apenas um dos genitores toma as decisões sobre o cotidiano do filho. O outro genitor deve ser comunicado sobre decisões relevantes tomadas em relação à criança.


A guarda unilateral é excepcional, exigindo comprovação de pelo menos uma das duas situações seguintes:


  • O outro genitor abriu mão da guarda espontaneamente;

  • O outro genitor é incapaz de tomar decisões apropriadas ao bem-estar da criança.


Mesmo na guarda unilateral, o direito à convivência (visitação) permanece intacto e não pode ser cerceado unilateralmente.


Tomar decisões sobre as visitas do outro genitor com base na guarda unilateral caracteriza alienação parental, prática repudiada pela legislação brasileira (Lei nº 12.318/2010).


Atenção: Não existe guarda alternada no Brasil.


E por que não?


Justamente porque não é possível que decisões importantes sejam tomadas de forma alternada semanalmente ou mensalmente.


Imagine uma situação absurda: uma semana a criança recebe uma vacina, e na semana seguinte o outro genitor decide não aplicar a segunda dose.


Não faria sentido e prejudicaria profundamente o bem-estar da criança.


2. Lar de Referência: O Que Isso Significa?


Lar de referência é o termo utilizado para determinar a residência principal do menor.


Em termos simples, é o local onde a criança vive a maior parte do tempo, dorme regularmente e constrói sua rotina principal.


Fatos Importantes Sobre o Lar de Referência:


  • Não há preferência legal entre o lar materno ou paterno. A lei os coloca em absoluta igualdade.

  • Existe uma preferência cultural em favor da mãe, mas isso não possui qualquer respaldo jurídico.

  • Quem detém a guarda unilateral obrigatoriamente tem também o lar de referência.


É importante notar que o lar de referência não se confunde com a guarda em si.


A guarda significa responsabilidade e decisão, podendo inclusive ser exercida à distância (por mensagens, telefone ou aplicativos).


Já o lar de referência significa simplesmente onde a criança mora fisicamente a maior parte do tempo.


3. Convivência: Muito Mais do que Visitas


Tecnicamente, o termo correto utilizado na lei é convivência (popularmente chamado de visitas).


A convivência refere-se ao direito que a criança possui de manter vínculos afetivos, psicológicos e sociais com o genitor não residente no lar de referência.


O que diz a Lei Sobre Convivência?


A lei brasileira não estabelece regras automáticas para a convivência. Não há uma definição prévia sobre:


  • Frequência das visitas;

  • Dia dos pais, mães, feriados ou férias.


Assim sendo, quando não há uma decisão judicial regulamentando visitas, entende-se que a convivência é livre.


Caso essa liberdade se torne problemática, é necessário ingressar com uma ação judicial de regulamentação de convivência para estabelecer horários e regras claras.


Importante lembrar: Mesmo com guarda unilateral, o genitor detentor da guarda não pode limitar arbitrariamente o direito à convivência do outro genitor.


Fazer isso configura alienação parental.


Pontos Cruciais para Diferenciar os Conceitos de Forma Rápida:

Conceito

O que significa na prática?

Exemplos práticos

Guarda Compartilhada

Decisões conjuntas sobre a criança e responsabilidades divididas

Decisão sobre escola, vacinas, religião

Guarda Unilateral

Apenas um genitor decide e responde pelas decisões; o outro deve ser informado

Decidir qual escola frequentar sem necessitar concordância do outro genitor

Lar de Referência

Residência principal da criança

Onde a criança dorme a maior parte das noites

Convivência

Visitas e convivência afetiva com o genitor não residente

Finais de semana alternados, férias, datas comemorativas

Perguntas Frequentes e Esclarecimentos Rápidos:


  • Guarda compartilhada significa morar metade do tempo em cada casa?Não. Isso é chamado de "lar de referência alternado", possível mas raro, dependendo da proximidade geográfica e do melhor interesse da criança.


  • Quem tem lar de referência recebe pensão? Geralmente sim. Quem detém o lar de referência recebe pensão alimentícia do outro genitor como auxílio no custeio das despesas ordinárias do filho.


  • Posso restringir as visitas do outro genitor se tenho guarda unilateral?Não. Fazer isso sem uma decisão judicial configura alienação parental.


  • A lei dá preferência à mãe como lar de referência? Não. A preferência é exclusivamente cultural, não tem nenhum suporte legal.


Conclusão: Entender Faz Toda a Diferença!


Esses termos, guarda, lar de referência e convivência, são constantemente confundidos e causam conflitos familiares que poderiam ser evitados.


Agora que você compreendeu claramente cada um deles, será possível tomar decisões mais conscientes e evitar erros legais graves que poderiam comprometer até mesmo seus direitos parentais.


E se você gostou dessas informações claras e objetivas, compartilhe este artigo com alguém que precisa desse conhecimento!


---


Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:

📞 Contato profissional: (31) 9135-4071

📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG

🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071

 
 
 

Comentários


© 2025 por Christofer 

bottom of page