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Guarda Unilateral: Quando é Realmente Possível e o Que a Justiça Leva em Conta

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 6 de out.
  • 4 min de leitura
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Você já se perguntou se pode conseguir a guarda unilateral do seu filho? Talvez esteja vivendo um conflito difícil, sentindo que o outro genitor não colabora nas decisões ou que suas atitudes estão prejudicando o bem-estar da criança.


Pois bem, é exatamente nesses momentos que surgem dúvidas importantes – e, muitas vezes, mal-entendidos. Um dos mais comuns é confundir guarda com direito de convivência.


Vamos esclarecer, de forma direta e acessível, o que realmente está em jogo quando se fala em guarda unilateral.


Antes de tudo: o que é guarda, afinal?


Guarda é o poder-dever de tomar decisões sobre a vida da criança ou adolescente. Isso inclui escola, saúde, religião, atividades extracurriculares, entre outros pontos fundamentais da rotina.


Já o direito de convivência (muitas vezes chamado de "visitas") é algo diferente: trata-se do tempo de contato físico com a criança. Mesmo quem não tem a guarda, tem – salvo situações muito excepcionais – o direito de conviver com o filho e participar da vida dele.


Agora imagine: uma pessoa pode não ter a guarda, mas ainda assim passar mais tempo com a criança. Ou, ao contrário, ter a guarda compartilhada, mas quase não estar presente. Tudo depende do arranjo decidido judicialmente.


Quando a guarda unilateral é possível?


Muita gente pensa que basta provar que o outro genitor é difícil, não colabora ou vive causando conflitos para conseguir a guarda exclusiva. Mas... não é bem assim.


A regra no Brasil, desde a Lei nº 13.058/2014, é a guarda compartilhada, mesmo quando há desentendimentos entre os pais. E mais: o Judiciário entende que esses conflitos devem ser superados em benefício da criança, muitas vezes exigindo que os pais façam cursos de parentalidade responsável.


A guarda unilateral só será concedida em situações realmente excepcionais e bem comprovadas, como por exemplo:


  • Uso de drogas que coloque a criança em risco;

  • Violência física ou sexual;

  • Abandono afetivo severo e documentado;

  • Alienação parental grave, comprovada por laudos técnicos;

  • Incapacidade evidente de exercer o poder parental.


Ou seja, não basta querer a guarda unilateral. É preciso demonstrar, com provas, que essa é a única forma de garantir o melhor interesse da criança.


O que significa, na prática, ter a guarda unilateral?


Aqui vale uma reflexão importante. Ter a guarda unilateral não é um privilégio, nem um prêmio. É, na verdade, assumir sozinho toda a responsabilidade legal pelas decisões da vida do filho.


Você terá que responder por tudo. Não poderá dividir culpas, nem obrigações. E sim, ainda terá que garantir o direito de convivência do outro genitor, salvo nas exceções muito graves que mencionamos.


Ou seja: guarda unilateral não significa cortar o outro genitor da vida da criança. Não resolve, por si só, os conflitos pessoais ou emocionais entre ex-cônjuges.


O risco de buscar a solução errada


Muitos pais entram com pedidos de guarda unilateral baseados apenas nos próprios sentimentos de frustração. Resultado? Processos longos, dolorosos e, muitas vezes, inúteis.


Na prática, a Justiça tende a manter a guarda compartilhada e apenas organiza a convivência de forma mais clara, para evitar atritos. E se houver insistência sem base legal, o juiz pode interpretar como tentativa de afastamento indevido do outro genitor – o que pode se voltar contra quem fez o pedido.


Conclusão: a prioridade é a criança, não o conflito


Se você está pensando em pedir a guarda unilateral, pare e reflita: o que você busca é proteção real para o seu filho, ou alívio de um conflito com o outro genitor?


Se for proteção, será preciso provar, com evidências, que a guarda compartilhada coloca a criança em risco real.


Agora, se o problema é o convívio difícil, talvez o caminho mais eficaz seja uma ação de regulamentação de convivência, ou até mediação judicial, para definir horários, responsabilidades e limites de forma clara e respeitosa.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. O que é mais importante na decisão sobre guarda: o desejo dos pais ou o interesse da criança?

Sempre o interesse da criança. O juiz analisa o que é mais seguro e saudável para o menor, não o que é mais confortável para os pais.


2. Posso impedir o outro genitor de ver a criança se conseguir a guarda unilateral?Não. O direito de convivência continua existindo, salvo se houver risco à integridade física ou psicológica da criança.


3. Meu ex é grosseiro e me desrespeita. Isso já é motivo para pedir guarda unilateral?

Só se isso refletir negativamente no cuidado com a criança e for devidamente comprovado. Conflito entre adultos, por si só, não justifica a retirada da guarda.


4. A guarda compartilhada pode ser modificada no futuro?

Sim. Se houver mudança significativa na situação ou surgirem fatos novos que comprometam o bem-estar da criança, é possível pedir a revisão judicial.


Agora imagine...


Você entra na Justiça achando que vai resolver tudo com a guarda unilateral – mas, ao final, se vê com anos de processo, sem solução real, e ainda convivendo com os mesmos conflitos.


É por isso que agir com estratégia e com base legal é fundamental. 


Porque, no fim das contas, o que está em jogo não é só a sua paz, mas a estabilidade emocional do seu filho.


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