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Inventário no Brasil: Como Regularizar Herança, Evitar Bloqueios e Garantir Seus Direitos

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 3 de jul.
  • 6 min de leitura


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Você já parou para pensar no que acontece com os bens de uma pessoa que falece? Imóveis, carros, contas bancárias, dívidas — tudo isso precisa ser devidamente organizado e partilhado entre os herdeiros.


Sem esse processo, os bens ficam “parados”, sem possibilidade de serem vendidos ou utilizados. Pior ainda: o tempo passa, multas aumentam, e conflitos familiares ganham força.


Por isso, entender como funciona o inventário no Brasil é essencial para quem perdeu um ente querido e precisa dar esse importante passo legal.


O que é o Inventário e por que ele é indispensável


O inventário é o procedimento legal que identifica e organiza todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu.


Seu principal objetivo é permitir que esses bens sejam transferidos de forma oficial para os herdeiros.


Só depois de finalizado o inventário é que os imóveis podem ser vendidos, as contas bancárias acessadas, e a propriedade dos bens transferida com segurança jurídica.


Além disso, o inventário também serve para pagar as dívidas do falecido, proteger o patrimônio contra credores e regularizar documentos importantes, como registros de imóveis.


Mesmo que a lei diga que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros com a morte (o chamado princípio da "saisine"), na prática, isso só se concretiza por meio do inventário.


Modalidades de inventário: qual escolher?


Existem dois caminhos principais para realizar o inventário no Brasil: o extrajudicial, feito diretamente em cartório, e o judicial, que depende do Poder Judiciário.


Cada modalidade tem suas regras, prazos e custos, e escolher o caminho certo pode poupar tempo, dinheiro e estresse.


Inventário extrajudicial


É a opção mais rápida e menos burocrática, realizada no Tabelionato de Notas. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e concordes quanto à partilha dos bens.


Em regra, não pode haver testamento, salvo se ele já tiver sido revogado, caducado ou homologado judicialmente.


Outro ponto importante: mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado. Ele é responsável por preparar os documentos, calcular tributos e organizar o plano de partilha.


A vantagem é que o procedimento pode ser feito em qualquer cartório do país, sem obrigatoriedade de localização específica, o que facilita a escolha de um tabelionato mais ágil e organizado.

Inventário judicial


Quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre as partes ou testamento ainda não homologado, o inventário deve ser feito judicialmente. Nesse caso, existem três ritos:


  • Inventário tradicional (ou solene): obrigatório quando o patrimônio ultrapassa mil salários mínimos, há litígios ou interesse de incapaz.

  • Arrolamento comum: usado quando o valor dos bens é inferior a mil salários mínimos, mesmo com incapaz ou litígio (desde que o Ministério Público concorde).

  • Arrolamento sumário: é o inventário amigável feito na Justiça, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, independentemente do valor dos bens.


Se durante o processo judicial todos os herdeiros chegarem a um acordo, é possível convertê-lo para a via extrajudicial, mediante autorização do juiz.


O passo a passo do inventário


O processo de inventário, seja extrajudicial ou judicial, começa com a escolha e contratação de um advogado.


Ele organiza toda a documentação necessária — certidões de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de imóveis, comprovantes de titularidade de bens e certidões negativas de tributos.


Em seguida, nomeia-se o inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido, levantar valores, quitar dívidas e prestar contas aos demais herdeiros. Se houver necessidade de vender algum bem para pagar impostos ou custas do inventário, isso pode ser feito mediante alvará judicial.


Os bens são então avaliados — imóveis, veículos, participações em empresas, contas bancárias — e definidos os valores sobre os quais incidirá o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual obrigatório.


O imposto deve ser pago dentro de 180 dias após o falecimento, mas o ideal é não ultrapassar 90 dias para evitar multas. A alíquota varia entre os estados (por exemplo, 4% em São Paulo e 5% em Minas Gerais).


Depois disso, o advogado apresenta o plano de partilha, indicando como os bens serão divididos entre os herdeiros. Se todos concordarem, o documento é assinado no cartório ou homologado pelo juiz, e a partilha é registrada oficialmente.


Custos do inventário: o que esperar


O custo de um inventário pode variar bastante, mas em média gira entre 12% e 13% do valor total do patrimônio. Essa despesa inclui:


  • ITCMD: imposto estadual (ex.: 4% em SP, 5% em MG).

  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório: em São Paulo, os valores podem ir de R$ 170 a R$ 58.000 no cartório, e de R$ 342 a R$ 10.780 na Justiça.

  • Honorários advocatícios: a OAB estabelece valores mínimos. Para inventário extrajudicial, a sugestão é 6% sobre o quinhão de cada herdeiro (mínimo de R$ 3.827,59); para judicial, 8% sem litígio e 10% com litígio (mínimo de R$ 5.358,83).


Se os herdeiros não puderem arcar com os custos imediatamente, é possível pedir ao juiz autorização para vender bens da herança para pagar as despesas, ou solicitar gratuidade judicial, desde que comprovada a hipossuficiência do espólio.


Bens que não precisam de inventário


Nem todos os bens do falecido precisam passar pelo inventário. Alguns podem ser sacados ou transferidos com processos mais simples:


  • FGTS, PIS/PASEP e verbas rescisórias: podem ser levantados diretamente na Caixa ou com o empregador, com certidão de óbito e documentos.

  • Restituição de imposto de renda: pode ser solicitada na Receita Federal.

  • Valores em conta: com alvará judicial, especialmente se forem de valor baixo.

  • Seguro de vida e previdência privada: são contratos pessoais, não entram na herança e não se destinam ao pagamento de dívidas, nem sofrem incidência de ITCMD.


Situações especiais que merecem atenção


Há casos que exigem atenção diferenciada no inventário. Imóveis irregulares, por exemplo, não são transferíveis até serem regularizados — o inventário apenas reconhece a posse.


Já a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro vende sua parte a outro ou a terceiros, precisa ser feita por escritura pública, com direito de preferência dos demais herdeiros.


Se algum bem não for incluído no inventário original, ele pode ser adicionado por meio de uma sobrepartilha, inclusive na via extrajudicial, se os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo.


Herdeiros que falecem antes (pré-mortos) têm sua parte representada por seus descendentes. Já os herdeiros que falecem depois (pós-mortos) exigem abertura de inventário próprio, mas, em alguns casos, é possível realizar inventário conjunto.


E mais: se todos os herdeiros concordarem, é possível reconhecer união estável ou filiação socioafetiva na escritura pública de inventário, sem precisar de processo judicial.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Inventário é obrigatório?

Sim, é a única forma de legalizar a herança e permitir que os herdeiros utilizem os bens.


2. Pode ser feito depois do prazo?

Sim, mas haverá multas e encargos sobre o ITCMD. O ideal é iniciar em até 60 dias.


3. Herdeiro menor de idade pode participar do inventário extrajudicial?

Não. Nesse caso, o inventário obrigatoriamente será judicial.


4. Posso escolher qualquer cartório para o inventário?

Sim, desde que seja extrajudicial. Não há limitação territorial, mas alguns cartórios exigem a presença física dos herdeiros se houver imóvel em outra cidade.


5. A partilha precisa ser exatamente igual entre os herdeiros?

Não. É possível fazer uma partilha desigual, mas o herdeiro que receber mais pagará ITCMD sobre o valor excedente.


6. Preciso declarar os bens no imposto de renda mesmo se não houver inventário?Sim, os bens devem ser declarados no IR, inclusive imóveis irregulares, que continuam com valor patrimonial.


Finalizando: Não adie o inevitável


Deixar o inventário para depois é como empurrar um problema com a barriga. A cada dia que passa, os custos aumentam, as dificuldades crescem e as possibilidades de solução amigável diminuem.


Regularizar a herança é mais do que um dever legal: é um ato de cuidado com os entes queridos que ficaram e uma forma de preservar o patrimônio da família.


Se você está diante dessa necessidade, não ignore os sinais. Com conhecimento, organização e apoio jurídico, o processo pode ser muito mais simples do que parece.

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