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Madrastas e padrastos: quais são seus direitos e deveres em relação aos enteados?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 11 de abr.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 15 de mai.



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Em muitas famílias brasileiras, é cada vez mais comum a presença de madrastas e padrastos no convívio diário com crianças e adolescentes.


O que nem todos sabem é que essa presença não se resume ao aspecto afetivo: ela também tem implicações jurídicas.


A figura do padrasto e da madrasta é reconhecida pelo Direito de Família como parente por afinidade do enteado — e, por isso, envolvem-se em uma rede de direitos, deveres e limites legais, sempre à luz do melhor interesse da criança.


Este artigo, voltado para o público leigo, explica de forma clara como a lei enxerga essa relação e como pais, mães, madrastas e padrastos devem agir para garantir o desenvolvimento saudável dos filhos em comum.


Parentesco por afinidade: o que isso significa?


A relação entre padrasto/madrasta e enteado é juridicamente reconhecida como um parentesco por afinidade.


Esse vínculo não desaparece automaticamente com o fim do relacionamento entre os adultos — e, ainda que não gere direitos sucessórios, gera obrigações morais e legais, especialmente quando há convivência.


É dever da madrasta ou do padrasto auxiliar no cuidado da criança enquanto ela estiver sob os cuidados do pai ou da mãe com quem convive.


Isso não significa substituir o pai ou a mãe biológica, mas sim agir como um apoio, um facilitador na formação e bem-estar do enteado.


Vamos pensar juntos: se a criança está passando uns dias com o pai, e ele vive com uma nova companheira, é natural que ela ajude com as refeições, com a rotina ou com o banho, por exemplo. Isso não é uma tentativa de tomar o lugar da mãe.


É apenas uma forma de garantir que aquela criança receba cuidado e acolhimento no ambiente em que está.


E como minha função aqui é te orientar, vale lembrar que isso é perfeitamente normal — e saudável.


Pode proibir a criança de conviver com a madrasta ou padrasto?


Em regra, não pode.


É compreensível que existam mágoas ou desconfortos após o fim de um relacionamento, mas a antipatia pessoal não pode se sobrepor ao bem-estar da criança.


Se a nova companheira ou companheiro do ex está presente na rotina da criança, e essa convivência é respeitosa, tentar impedir esse contato pode gerar prejuízos à criança — inclusive emocionais.


Em situações assim, pode surgir até o risco de caracterização de alienação parental, o que deve ser evitado ao máximo.


Claro, há exceções. Se houver risco à integridade física, emocional ou psíquica da criança — por exemplo, em casos de maus-tratos, negligência ou abuso por parte da madrasta ou padrasto —, a Justiça pode sim restringir ou até proibir o contato.


Mas isso exige comprovação.


Então, se você é mãe ou pai e sente desconforto com essa convivência, o ideal é refletir com calma e buscar ajuda, se necessário.


Como advogado de família, te digo com tranquilidade: o foco deve ser sempre no que é melhor para a criança, e não nos conflitos entre os adultos.


O papel da madrasta e do padrasto no dia a dia


A madrasta ou o padrasto que convive com a criança pode e deve participar da rotina, com limites.


Impor regras dentro de casa, exigir respeito, acompanhar tarefas escolares e zelar pelo bem-estar do enteado são atitudes legítimas — desde que respeitem a autoridade do pai ou da mãe.


Mas é importante entender que, em caso de divergência, quem tem a última palavra é o genitor com a guarda da criança.


Por exemplo: se o padrasto acredita que a criança deveria dormir mais cedo, mas a mãe — que detém a guarda — tem outro entendimento, a decisão dela prevalece.


É natural que haja diferenças de opinião, mas o diálogo deve ser o caminho.


E se a guarda for compartilhada, a melhor forma de lidar com essas situações é por meio da mediação.


Evitar conflitos e buscar o entendimento é o que vai fazer a diferença na vida da criança.


Redes sociais: pode postar fotos com os enteados?


Sim, pode.


Madrastas e padrastos que convivem com os enteados e têm uma relação próxima podem sim postar fotos com eles — desde que isso seja feito com respeito e bom senso.


Não é proibido por lei.


O que se deve evitar é expor a criança de forma vexatória, ofensiva ou contra sua vontade.


Se for uma criança maior ou adolescente e ela disser que não quer ser fotografada ou aparecer nas redes, esse desejo deve ser respeitado.


O importante é entender que esse tipo de exposição precisa ser leve, natural e afetiva.


E, claro, se os pais tiverem um acordo diferente entre si, ele deve ser respeitado.


Pode impedir a presença da madrasta ou do padrasto em eventos escolares?


Não.


Se essa pessoa faz parte da vida da criança e contribui para sua rotina, não há justificativa legal para impedi-la de participar de uma festa na escola ou uma apresentação.


É comum que esse tipo de situação gere desconforto, principalmente entre pais e mães que ainda estão elaborando o fim da relação.


Mas, mais uma vez: o foco deve ser na criança.


Se ela está segura, feliz e acolhida, a presença da madrasta ou padrasto pode ser positiva.


Criar um ambiente saudável e sem tensões nos eventos escolares ajuda a criança a se sentir segura, aceita e amada por todos os que fazem parte do seu dia a dia.


Tabela resumo: direitos e deveres de madrastas e padrastos

SITUAÇÃO

DIREITO/DEVER

LIMITES

Cuidar da criança enquanto está com o cônjuge

Dever

Não substituir os pais biológicos

Imposição de limites e regras

Direito

Respeitar decisão do genitor com guarda

Postar fotos com enteado(a)

Direito

Não expor ou constranger a criança

Presença em eventos escolares

Direito

Desde que não haja ordem judicial em contrário

Proibir convivência com madrasta/padrasto

Não permitido

Só em caso de risco real comprovado

Impedir presença por ciúmes ou antipatia

Ilegal

Pode configurar alienação parental

A chave está no bom senso e na maturidade


Mais do que um tema jurídico, essa é uma questão de convivência e empatia.


Crianças não são espaço de disputa.


Elas precisam de ambientes estáveis, tranquilos e afetuosos — e, muitas vezes, isso inclui conviver com a nova companheira ou companheiro do pai ou da mãe.


É claro que cada situação tem suas particularidades, e é normal que existam sentimentos confusos.


Mas a pergunta que vale sempre ser feita é: o que é melhor para a criança?


Conclusão


Madrastas e padrastos têm, sim, direitos e deveres reconhecidos pelo Direito de Família.


Não são meros coadjuvantes, mas pessoas que participam da vida, da educação e do cuidado com os enteados.


Ainda que não substituam os pais biológicos, sua atuação pode ser essencial para um desenvolvimento mais saudável da criança, desde que haja respeito, diálogo e responsabilidade.


A Justiça brasileira, cada vez mais, reconhece a importância dos vínculos afetivos. E, no fim das contas, é isso que deve prevalecer: o afeto responsável, o cuidado mútuo e o compromisso com o bem-estar da criança.


É importante entender também que o limiar entre as dinâmicas familiares e o Direito de Família é extremamente tênue.


A maioria das perguntas que recebo nesse tema está muito mais ligada à psicologia do que ao direito em si.


Gerenciar as dores, as mágoas, as expectativas e até as indignações dos adultos costuma ser o maior desafio.


E, com toda sinceridade, muitas vezes o problema real não está na criança nem na madrasta ou no padrasto — mas sim nos próprios adultos, que ainda estão lidando com feridas abertas.


Vou dar um exemplo que ilustra bem isso:


Um homem trai a esposa e começa a se relacionar com outra mulher.


Essa situação é dolorosa, injusta, e ninguém aqui está dizendo que não é.


Mas o que isso tem a ver com o filho do casal?


Ou com a nova companheira, que agora é madrasta?


A resposta é: nada.


Problemas de adultos devem ser resolvidos entre adultos.


A criança não pode e não deve carregar esse peso.


E, embora seja compreensível que a ex-esposa não goste da nova parceira — que pode ser vista como uma "usurpadora" —, isso não é relevante para o juiz.


Traição, por mais que fira, não é crime no Brasil, e o Judiciário não está ali para julgar caráter ou moral, mas sim para garantir a proteção da criança.


Se a madrasta trata bem o enteado, respeita seus limites e contribui com afeto, isso será considerado positivamente.


O foco deve estar sempre no comportamento dela diante da criança — e não no histórico afetivo do casal.


Quer realmente proteger seu filho?


Quer ganhar a causa?


Então é preciso entrar com os motivos certos e com as estratégias certas.


E, acima de tudo, com maturidade.


Essa é a orientação que deixo, com empatia e responsabilidade.


Porque quem ama, cuida — e cuidar é também aprender a separar o que é dor pessoal do que é melhor para a criança.


Perguntas frequentes


1. Meu filho pode chamar a madrasta de "mãe"? Pode, se for da vontade dele. Mas é um tema delicado e que deve ser tratado com sensibilidade, respeitando o vínculo com a mãe biológica.

2. A madrasta pode disciplinar meu filho? Sim, especialmente quando ele estiver sob os cuidados dela. Mas decisões mais importantes devem partir do pai ou da mãe com quem a criança convive legalmente. (Disciplinar não é bater! Na verdade, nem os pais podem bater!).

3. A presença da madrasta pode ser proibida judicialmente? Apenas se houver risco real para a criança. O simples desconforto ou antipatia não justificam a proibição.

4. E se a madrasta for agressiva? Nesse caso, é possível pedir medidas protetivas ou até rever a guarda, desde que haja comprovação de prejuízo para a criança.


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