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Você pediu pensão e agora ele quer visitas? Entenda por que você precisa agir antes que seja tarde

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura



Você finalmente tomou coragem e entrou com uma ação de pensão pro seu filho.


E aí, do nada, o pai que nunca apareceu resolve que agora quer exercer o “direito de pai”.


Quer visitas. Quer levar a criança pra casa.


Quer participar — como se os anos de ausência não tivessem deixado marcas.



E você se pergunta: como proteger meu filho sem parecer que estou impedindo a convivência?


Pois bem. Antes de tudo, precisamos esclarecer uma coisa muito importante:


👉 Entrar com uma ação de pensão não regula automaticamente o direito de visitas.


👉 E o direito de convivência não prescreve — ele existe sempre.


Se você simplesmente proíbe as visitas sem entrar com uma ação judicial para regulamentá-las, isso pode te prejudicar muito. 


Mesmo que sua intenção seja proteger sua criança de alguém que ela não conhece — ainda que esse alguém seja o pai biológico —, o juiz não tem como adivinhar isso. Ele não conhece a sua história.


E se você não formaliza sua posição na Justiça, vai parecer que você está proibindo sem motivo.


O ideal seria que essa regulamentação tivesse sido feita desde o fim do relacionamento. Mas se isso não aconteceu, agora é o momento de corrigir.


Porque, se a outra parte entrar com uma ação antes de você, o juiz só vai enxergar o que está ali no papel: um genitor querendo visitas e o outro negando.


E sem saber o motivo real, a sua intenção de proteger pode ser interpretada como impedimento injustificado.


⚖️ Nota importante: O exemplo aqui é de uma mãe pedindo pensão e um pai querendo visitas, mas o oposto também acontece. Pais também enfrentam o abandono da mãe e querem proteger os filhos. A regra vale para qualquer lado: o foco da Justiça é sempre o melhor interesse da criança.

O juiz não é onisciente. Você precisa contar a sua versão.


Agora imagine o seguinte: o outro genitor entra na Justiça primeiro, pedindo o direito de visitas.


E você, que até agora só tentou proteger seu filho de um reencontro forçado com alguém que ele mal conhece, ainda não entrou com nenhuma ação pra explicar isso.


O que o juiz vai ver?


Vai ver que há um pai ou mãe pedindo pra conviver com o filho. E do outro lado, alguém que está "impedindo" esse contato.


O juiz vai achar isso justo?

Não. E nem deveria. Porque ele não tem como adivinhar a sua história.


Ele só decide com base no que está nos autos. Ou seja: você precisa contar. Você precisa entrar com a sua ação antes.


Por que você deve se antecipar?


Porque quem cuida e protege de verdade também precisa se proteger juridicamente.


Ao entrar com uma ação de regulamentação de visitas, você mostra ao juiz:


  • Que não está negando o direito do outro genitor.

  • Que está apenas pedindo que o contato seja feito com segurança.

  • Que a criança não conhece o pai ou a mãe, e precisa de tempo para se adaptar.


E o mais importante: você se antecipa à narrativa do outro.


Não deixa que te pintem como “quem impede” a convivência.


A convivência é direito da criança — mas precisa ser com responsabilidade


Sim, o outro genitor tem direito de ver o filho. A lei garante isso.


Mas isso não significa que ele pode pegar a criança de repente e levá-la embora.


Se nunca houve vínculo, se a criança não reconhece a pessoa, o correto é que as visitas comecem de forma gradual. Supervisionadas. Em local neutro.


E isso só será possível se você pedir ao juiz antes.


“Mas eu achei que pedindo pensão já resolvia tudo…”


Esse é o erro mais comum. Muita gente acredita que, ao pedir pensão, já está resolvendo também guarda, visitas, convivência…


Mas não está.


A pensão alimentícia só trata da obrigação financeira.


A convivência familiar precisa de outra ação.


E se você não toma essa iniciativa, quem toma é o outro lado — e aí você já entra na história como “quem proíbe”, e não como quem protege.


Conclusão: justiça se faz com ação, não com intenção


Você não está errada em querer proteger seu filho.Mas se você não mostrar isso juridicamente, o juiz não tem como saber.


Ele não é onipresente, nem onipotente. Ele decide com base no que está no processo.


E se o processo só mostrar a versão do outro, a sua verdade não vai aparecer.


Por isso, não espere a outra parte se antecipar. Faça você a sua parte primeiro.


Porque proteger seu filho emocionalmente é também proteger juridicamente a história de vocês dois.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Entrar com pensão já regula as visitas?

Não. A pensão trata apenas da obrigação financeira. Visitas precisam de uma ação própria.


2. O outro genitor pode ver o filho sem regulamentação?

Sim. Se não houver ordem judicial, o direito à convivência é livre — e isso pode causar situações arriscadas.


3. Mas ele(a) nunca apareceu! Isso não conta?

Conta sim. Mas o juiz só vai saber disso se você contar — por meio de uma ação.


4. E se ele entrar com a ação primeiro?

A impressão inicial do juiz pode ser a de que você está impedindo a convivência. Por isso, se antecipe e explique sua situação antes.


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