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Mudança sem autorização pode virar caso de busca e apreensão de menor

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 30 de mar.
  • 6 min de leitura


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Imagine a cena: você descobre que o outro genitor mudou de cidade — ou pior, de estado — com seu filho, sem avisar, sem combinar e sem autorização judicial.


A sensação é de pânico, desespero e impotência.


Mas calma. Existe caminho jurídico.


E também existem erros que você não pode cometer.


Este artigo é para você que:


  • Está pensando em mudar com seu filho para outra cidade;

  • Teve seu filho levado sem consentimento;

  • Ou quer entender como funciona a busca e apreensão de menor.


📍 “Mas eu tenho a guarda! Posso mudar com meu filho, certo?”


Errado.

A guarda unilateral não te dá passe livre para mudar de cidade ou estado com seu filho sem a anuência do outro genitor ou autorização judicial.


🧠 Fundamento jurídico? 


Art. 1.634, V, do Código Civil: mesmo que só um dos pais tenha a guarda, o outro mantém o poder familiar — ou seja, tem direito a participar de decisões importantes na vida da criança, incluindo o local onde ela vai morar.


⚖️ E se a mudança for feita “na surdina”? É grave?


Gravíssimo.


Mudar com o filho sem autorização do outro genitor pode ser entendido como alienação parental. E aqui não tem conversa fiada: alienação parental é ilícito e pode causar:


  • Perda da guarda;

  • Multas;

  • Modificações no regime de convivência;

  • Responsabilização civil e penal.


🧭 Quando os tribunais aceitam uma mudança de cidade com o filho?


A Justiça avalia caso a caso. Mas existem dois motivos que costumam pesar a favor de quem muda:

CENÁRIO

QUANDO A MUDANÇA É VISTA COM MAIS COMPREENSÃO

Retorno à cidade natal

Quando o genitor retorna para perto da família extensa, ampliando a rede de apoio da criança.

Oportunidade profissional

Quando a nova cidade oferece emprego e melhores condições econômicas para sustento da criança.

Mesmo nesses casos, é necessário comunicar e/ou pedir autorização judicial, ou autorização do outro genitor. Aqui está um modelo gratuito desta autorização.


🚫 Se a mudança for ilegal e você não agir logo... o tempo pode jogar contra você!


Aqui está um dos maiores perigos.


Se a criança se estabiliza na nova cidade, mesmo que tenha sido levada de forma irregular, o tempo começa a “normalizar” a ilegalidade.


O juiz, então, pode entender que retirá-la daquele ambiente causaria mais dano do que benefício.


Não se trata de prescrição, mas sim de uma “consolidação de fato”, lastimável e difícil de reverter. Seja rápido!


📢 Exemplo real (com nomes fictícios):


Letícia levou a filha para outra cidade sem autorização.


Disse que foi só “passar uns meses”, mas matriculou a menina na escola e alugou casa.


O pai entrou com ação de busca e apreensão seis meses depois.


Resultado? A juíza entendeu que a criança já estava adaptada e negou a volta.


Mesmo com a mudança ilegal.


⚔️ O que é a busca e apreensão de menor?


É a ação judicial usada para devolver a criança ao convívio de quem tem o direito de estar com ela — seja por conta da guarda ou por descumprimento do regime de convivência.


Mas atenção: não é algo “automático” e exige critérios claros.


📝 Quando posso entrar com busca e apreensão?


✅ Há uma decisão judicial prévia sobre guarda e visitas

✅ O outro genitor descumpriu essa decisão

✅ Você tem provas claras (mensagens, prints, testemunhas)

✅ Há risco à criança ou à convivência familiar


⏱️ E se for urgente? Dá pra pedir liminar?


Sim, mas será preciso comprovar:

Requisito

O que significa

Fumus boni iuris

Indícios fortes de que você tem razão

Periculum in mora

Risco de dano se o juiz demorar

Verossimilhança

Os fatos fazem sentido com as provas apresentadas

🧍 Como é cumprida a ordem de busca e apreensão?


Após deferida, um oficial de justiça (às vezes com a polícia e o Conselho Tutelar) vai até o local onde a criança está e a entrega ao genitor com direito.


Se a criança estiver em outra comarca, é expedida carta precatória. Isso pode demorar.


E lembre-se: quanto mais tempo passa, maior o risco da situação se estabilizar.


⚠️ O que fazer antes de pedir a busca e apreensão?


Nem sempre o juiz concede de imediato. Então você pode:


  • Regularizar judicialmente as visitas (se ainda não o fez);

  • Pedir multa por descumprimento;

  • Pedir o bloqueio do passaporte ou da CNH do genitor;

  • Tentar medidas de mediação e conciliação (quando viável).


👨‍⚖️ A atuação do advogado é decisiva


Advogados de família experientes sabem exatamente quais provas reunir, como apresentar o pedido ao juiz e o que fazer diante de resistências ou omissões.


🤔 DÚVIDAS FREQUENTES

Pergunta

Resposta Rápida

Quem tem a guarda pode mudar de cidade com o filho?

Não, sem autorização judicial ou do outro genitor.

O que acontece se mudar sem autorização?

Pode configurar alienação parental e gerar perda da guarda.

O que é necessário para pedir busca e apreensão?

Ter decisão judicial descumprida e apresentar provas.

Se demorar para entrar com a ação, o que acontece?

A situação pode se consolidar e dificultar a reversão.

Posso pedir liminar?

Sim, com base no risco e nas provas.

📌 RESUMO FINAL


  • Não mude de cidade com seu filho sem autorização judicial.

  • Se o outro genitor fizer isso, não espere: procure um advogado e entre com a ação o quanto antes.

  • A busca e apreensão é uma ferramenta legítima, mas exige estratégia, urgência e provas.

  • O melhor interesse da criança sempre prevalece — por isso, se a ilegalidade durar muito, ela pode virar “realidade consolidada”.


Advogado de família não é só quem vai ao Fórum.


É quem evita que você perca tempo, direitos e, principalmente, convívio com seu filho.


📌 Informações importantes


Antes de pensar em mudar de cidade com seu filho — ou correr atrás depois que ele foi levado sem sua autorização — há pontos cruciais que precisam ser entendidos para evitar prejuízos graves.


⚖️ Regularize a guarda e o lar de referência no momento do divórcio ou dissolução


Muita gente separa e deixa “pra depois” a formalização da guarda e do endereço de referência da criança.


Isso é um erro estratégico que pode custar caro.


👉 Se não houver decisão judicial fixando guarda e domicílio, ambos os pais continuam com poder familiar e autoridade sobre o lar da criança.


Resultado? Se um dos genitores mudar de cidade com a criança, o outro:


  • Não poderá pedir busca e apreensão imediatamente, pois não há decisão descumprida.

  • Terá que primeiro entrar com uma ação para regularizar a guarda e o domicílio.

  • depois poderá pedir a busca e apreensão — e isso pode levar meses.


E você já sabe o que acontece com a demora, né?

O tempo corrige a ilegalidade aos olhos da Justiça. A criança se adapta à nova cidade, à nova escola, à nova rotina... e o juiz pode decidir que tirá-la dali causaria mais danos do que benefícios. Conclusão: o tempo pode consolidar uma mudança ilegal.

Seja estratégico. Regularize a guarda e o domicílio no momento da separação.


Isso evita litígios, preserva vínculos e dá segurança jurídica a todos os envolvidos.


🧳 Mudança de cidade ≠ Viagem com a criança


Muita gente confunde mudança com viagem. São coisas completamente diferentes do ponto de vista legal.


Viajar com a criança (sem mudança definitiva de domicílio) é regulado pelo artigo 83 do ECA, que diz:


📌 Crianças menores de 16 anos NÃO podem viajar desacompanhadas, salvo em situações específicas:

Situações que dispensam autorização judicial

Situações que exigem autorização judicial

Viagem dentro da mesma unidade da federação ou região metropolitana

Viagem para outra comarca, desacompanhada dos pais ou responsáveis

Criança acompanhada por ascendente ou colateral maior até 3º grau (avós, tios)

Viagem ao exterior, desacompanhada ou com terceiros

Criança acompanhada por pessoa maior com autorização por escrito dos pais


🔎 E atenção: a Lei 13.812/2019 alterou o ECA, aumentando para 16 anos a idade mínima para que a criança ou adolescente viaje desacompanhado.


Agora, mudança de cidade, com novo domicílio, matrícula escolar e vida estável é outra história: envolve o exercício do poder familiar, e precisa de anuência do outro genitor ou autorização judicial.


Em resumo:


  • Viagem é temporária → regulada pelo ECA.

  • Mudança é permanente → exige consenso entre os pais ou intervenção judicial.


Não confunda.


Quem muda com a criança sem autorização pode responder por alienação parental e ser alvo de ação de busca e apreensão de menor.


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