Mudança sem autorização pode virar caso de busca e apreensão de menor
- Christofer Castro
- 30 de mar.
- 6 min de leitura

Imagine a cena: você descobre que o outro genitor mudou de cidade — ou pior, de estado — com seu filho, sem avisar, sem combinar e sem autorização judicial.
A sensação é de pânico, desespero e impotência.
Mas calma. Existe caminho jurídico.
E também existem erros que você não pode cometer.
Este artigo é para você que:
Está pensando em mudar com seu filho para outra cidade;
Teve seu filho levado sem consentimento;
Ou quer entender como funciona a busca e apreensão de menor.
📍 “Mas eu tenho a guarda! Posso mudar com meu filho, certo?”
Errado.
A guarda unilateral não te dá passe livre para mudar de cidade ou estado com seu filho sem a anuência do outro genitor ou autorização judicial.
🧠 Fundamento jurídico?
Art. 1.634, V, do Código Civil: mesmo que só um dos pais tenha a guarda, o outro mantém o poder familiar — ou seja, tem direito a participar de decisões importantes na vida da criança, incluindo o local onde ela vai morar.
⚖️ E se a mudança for feita “na surdina”? É grave?
Gravíssimo.
Mudar com o filho sem autorização do outro genitor pode ser entendido como alienação parental. E aqui não tem conversa fiada: alienação parental é ilícito e pode causar:
Perda da guarda;
Multas;
Modificações no regime de convivência;
Responsabilização civil e penal.
🧭 Quando os tribunais aceitam uma mudança de cidade com o filho?
A Justiça avalia caso a caso. Mas existem dois motivos que costumam pesar a favor de quem muda:
CENÁRIO | QUANDO A MUDANÇA É VISTA COM MAIS COMPREENSÃO |
Retorno à cidade natal | Quando o genitor retorna para perto da família extensa, ampliando a rede de apoio da criança. |
Oportunidade profissional | Quando a nova cidade oferece emprego e melhores condições econômicas para sustento da criança. |
Mesmo nesses casos, é necessário comunicar e/ou pedir autorização judicial, ou autorização do outro genitor. Aqui está um modelo gratuito desta autorização.
🚫 Se a mudança for ilegal e você não agir logo... o tempo pode jogar contra você!
Aqui está um dos maiores perigos.
Se a criança se estabiliza na nova cidade, mesmo que tenha sido levada de forma irregular, o tempo começa a “normalizar” a ilegalidade.
O juiz, então, pode entender que retirá-la daquele ambiente causaria mais dano do que benefício.
Não se trata de prescrição, mas sim de uma “consolidação de fato”, lastimável e difícil de reverter. Seja rápido!
📢 Exemplo real (com nomes fictícios):
Letícia levou a filha para outra cidade sem autorização.
Disse que foi só “passar uns meses”, mas matriculou a menina na escola e alugou casa.
O pai entrou com ação de busca e apreensão seis meses depois.
Resultado? A juíza entendeu que a criança já estava adaptada e negou a volta.
Mesmo com a mudança ilegal.
⚔️ O que é a busca e apreensão de menor?
É a ação judicial usada para devolver a criança ao convívio de quem tem o direito de estar com ela — seja por conta da guarda ou por descumprimento do regime de convivência.
Mas atenção: não é algo “automático” e exige critérios claros.
📝 Quando posso entrar com busca e apreensão?
✅ Há uma decisão judicial prévia sobre guarda e visitas
✅ O outro genitor descumpriu essa decisão
✅ Você tem provas claras (mensagens, prints, testemunhas)
✅ Há risco à criança ou à convivência familiar
⏱️ E se for urgente? Dá pra pedir liminar?
Sim, mas será preciso comprovar:
Requisito | O que significa |
Fumus boni iuris | Indícios fortes de que você tem razão |
Periculum in mora | Risco de dano se o juiz demorar |
Verossimilhança | Os fatos fazem sentido com as provas apresentadas |
🧍 Como é cumprida a ordem de busca e apreensão?
Após deferida, um oficial de justiça (às vezes com a polícia e o Conselho Tutelar) vai até o local onde a criança está e a entrega ao genitor com direito.
Se a criança estiver em outra comarca, é expedida carta precatória. Isso pode demorar.
E lembre-se: quanto mais tempo passa, maior o risco da situação se estabilizar.
⚠️ O que fazer antes de pedir a busca e apreensão?
Nem sempre o juiz concede de imediato. Então você pode:
Regularizar judicialmente as visitas (se ainda não o fez);
Pedir multa por descumprimento;
Pedir o bloqueio do passaporte ou da CNH do genitor;
Tentar medidas de mediação e conciliação (quando viável).
👨⚖️ A atuação do advogado é decisiva
Advogados de família experientes sabem exatamente quais provas reunir, como apresentar o pedido ao juiz e o que fazer diante de resistências ou omissões.
🤔 DÚVIDAS FREQUENTES
Pergunta | Resposta Rápida |
Quem tem a guarda pode mudar de cidade com o filho? | Não, sem autorização judicial ou do outro genitor. |
O que acontece se mudar sem autorização? | Pode configurar alienação parental e gerar perda da guarda. |
O que é necessário para pedir busca e apreensão? | Ter decisão judicial descumprida e apresentar provas. |
Se demorar para entrar com a ação, o que acontece? | A situação pode se consolidar e dificultar a reversão. |
Posso pedir liminar? | Sim, com base no risco e nas provas. |
📌 RESUMO FINAL
Não mude de cidade com seu filho sem autorização judicial.
Se o outro genitor fizer isso, não espere: procure um advogado e entre com a ação o quanto antes.
A busca e apreensão é uma ferramenta legítima, mas exige estratégia, urgência e provas.
O melhor interesse da criança sempre prevalece — por isso, se a ilegalidade durar muito, ela pode virar “realidade consolidada”.
Advogado de família não é só quem vai ao Fórum.
É quem evita que você perca tempo, direitos e, principalmente, convívio com seu filho.
📌 Informações importantes
Antes de pensar em mudar de cidade com seu filho — ou correr atrás depois que ele foi levado sem sua autorização — há pontos cruciais que precisam ser entendidos para evitar prejuízos graves.
⚖️ Regularize a guarda e o lar de referência no momento do divórcio ou dissolução
Muita gente separa e deixa “pra depois” a formalização da guarda e do endereço de referência da criança.
Isso é um erro estratégico que pode custar caro.
👉 Se não houver decisão judicial fixando guarda e domicílio, ambos os pais continuam com poder familiar e autoridade sobre o lar da criança.
Resultado? Se um dos genitores mudar de cidade com a criança, o outro:
Não poderá pedir busca e apreensão imediatamente, pois não há decisão descumprida.
Terá que primeiro entrar com uma ação para regularizar a guarda e o domicílio.
Só depois poderá pedir a busca e apreensão — e isso pode levar meses.
E você já sabe o que acontece com a demora, né?
O tempo corrige a ilegalidade aos olhos da Justiça. A criança se adapta à nova cidade, à nova escola, à nova rotina... e o juiz pode decidir que tirá-la dali causaria mais danos do que benefícios. Conclusão: o tempo pode consolidar uma mudança ilegal.
Seja estratégico. Regularize a guarda e o domicílio no momento da separação.
Isso evita litígios, preserva vínculos e dá segurança jurídica a todos os envolvidos.
🧳 Mudança de cidade ≠ Viagem com a criança
Muita gente confunde mudança com viagem. São coisas completamente diferentes do ponto de vista legal.
Viajar com a criança (sem mudança definitiva de domicílio) é regulado pelo artigo 83 do ECA, que diz:
📌 Crianças menores de 16 anos NÃO podem viajar desacompanhadas, salvo em situações específicas:
Situações que dispensam autorização judicial | Situações que exigem autorização judicial |
Viagem dentro da mesma unidade da federação ou região metropolitana | Viagem para outra comarca, desacompanhada dos pais ou responsáveis |
Criança acompanhada por ascendente ou colateral maior até 3º grau (avós, tios) | Viagem ao exterior, desacompanhada ou com terceiros |
Criança acompanhada por pessoa maior com autorização por escrito dos pais |
🔎 E atenção: a Lei 13.812/2019 alterou o ECA, aumentando para 16 anos a idade mínima para que a criança ou adolescente viaje desacompanhado.
Agora, mudança de cidade, com novo domicílio, matrícula escolar e vida estável é outra história: envolve o exercício do poder familiar, e precisa de anuência do outro genitor ou autorização judicial.
Em resumo:
Viagem é temporária → regulada pelo ECA.
Mudança é permanente → exige consenso entre os pais ou intervenção judicial.
Não confunda.
Quem muda com a criança sem autorização pode responder por alienação parental e ser alvo de ação de busca e apreensão de menor.
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