Mudar de Cidade com o Filho: Entenda a Lei, os Riscos e Como Proceder Corretamente
- Christofer Castro
- 11 de ago.
- 4 min de leitura

Você já pensou em mudar de cidade com seu filho para buscar mais segurança, um emprego melhor ou ficar perto da família?
Agora imagine que, ao fazer isso, sem autorização do outro genitor, você pode ser acusado de alienação parental, perder a guarda e até enfrentar uma busca e apreensão.
Pois bem, essa é uma situação real, prevista na lei, e que muitas pessoas só descobrem quando já é tarde demais.
A Base Legal da Autorização
O Código Civil, em seu artigo 1.634, inciso V, é claro ao afirmar que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
“Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município.”
Isso significa que nenhum dos pais pode, sozinho, decidir mudar o domicílio da criança para outra cidade ou estado sem o consentimento do outro, mesmo que tenha a guarda unilateral.
A exceção é quando existe uma decisão judicial autorizando a mudança ou quando a lei prevê situações emergenciais específicas.
Por Que a Lei Exige Essa Autorização?
A razão principal é simples: proteger o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os pais.
Uma mudança brusca pode quebrar rotinas, afastar a criança do convívio familiar e, em alguns casos, ser usada como forma de afastar o outro genitor — o que a lei chama de alienação parental.
O Que Pode Acontecer se Você Mudar Sem Permissão
As consequências podem ser graves e rápidas.Veja um comparativo:
Situação | Consequência Jurídica | Base Legal |
Mudança sem autorização e sem motivo justo | Pode caracterizar alienação parental e gerar processo judicial | Lei 12.318/2010 |
Mudança com objetivo de dificultar convivência | Risco de perda de guarda | Lei 12.318/2010 + decisão judicial |
Mudança sem comunicação prévia | Pedido de busca e apreensão da criança | CPC, art. 300 e seguintes |
Mudança com violência doméstica comprovada | Autorização judicial pode ser concedida de urgência | Lei 14.713/2023 |
Exceções: Quando a Autorização Pode Ser Dispensada
Embora a regra seja pedir consentimento, há casos em que a jurisprudência e a lei admitem a mudança imediata:
Violência doméstica ou ameaça grave – A segurança da criança e do genitor prevalece.
Necessidade urgente de rede de apoio familiar – Mudança para casa de parentes que possam ajudar nos cuidados.
Oportunidade profissional inadiável – Novo emprego que melhore a qualidade de vida da criança.
Mesmo nesses casos, a orientação é procurar o judiciário preventivamente, apresentando provas e pedindo a regulamentação da nova rotina de visitas.
Questões Polêmicas: Quando o Genitor é Ausente ou Representa Risco
Em questões polêmicas, duas situações sempre aparecem nas conversas de quem quer mudar de cidade com o filho.
A primeira é: “O pai é ausente, não participa, não ajuda… então ele muda e não precisa de autorização, mas eu preciso?”.
Pois bem, o fato de o outro genitor ser ausente pode sim ser um argumento forte para você conquistar uma vitória no judiciário.
Mas atenção: isso não significa que você possa simplesmente fazer as malas e ir embora sem comunicar ninguém. Isso é arriscado.
Para sua proteção jurídica, o mais seguro é pedir autorização formal, seja por escrito, seja via judicial.
A segunda situação é ainda mais delicada: “O genitor ou a genitora usa drogas, é agressivo, tem medida protetiva contra si, nunca pagou pensão, não convive… então eu posso mudar sem avisar?”.
Mesmo aqui, a recomendação é a mesma: tente primeiro a autorização formal — e eu até deixoum modelo pronto para evitar judicialização.
Mas, se houver negativa, a saída é entrar com a ação. Isso garante segurança e evita que você seja surpreendido com um processo de alienação parental ou, pior, com uma busca e apreensão.
Claro que muitas pessoas decidem resolver no impulso, “na força bruta”, confiando que nada acontecerá. Pode ser que realmente nada ocorra, especialmente se o outro genitor for muito ausente.
Mas também pode ser que ele ou ela resolvam agir judicialmente, e é nesse momento que você precisa estar protegido e preparado.
Segurança jurídica não é exagero: é o que separa um recomeço tranquilo de um pesadelo judicial.
Dicas Práticas para Evitar Conflitos
Comunique-se por escrito com o outro genitor sobre a intenção de mudar.
Junte provas de que a mudança será benéfica para a criança (contratos de trabalho, laudos, comprovantes de escola).
Aja preventivamente: abra um processo de autorização ou revisão de guarda antes de se mudar.
Mantenha canais de convivência (videochamadas, visitas programadas) para não romper o vínculo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Se eu tiver a guarda unilateral, posso mudar sem autorização?
Não. O art. 1.634, V, do Código Civil exige consentimento do outro genitor para mudança de domicílio permanente.
2. E para viagens dentro do Brasil?
Viagens temporárias não exigem autorização, mas mudanças definitivas sim.
3. E para o exterior?
Sempre é necessário ter autorização do outro genitor ou decisão judicial.
4. Se o outro genitor negar, o que faço?
Entre com ação judicial de autorização de mudança, apresentando provas de que é para o bem da criança.
Conclusão
Mudar de cidade com um filho menor não é apenas uma decisão pessoal — é um ato que mexe com direitos fundamentais e exige cautela jurídica.
Agir sem autorização pode gerar conflitos dolorosos e decisões judiciais desfavoráveis.
O caminho mais seguro é sempre buscar diálogo, registrar formalmente as intenções e, se necessário, acionar o judiciário para garantir que a transição aconteça respeitando a lei e protegendo, acima de tudo, o bem-estar da criança.
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