Mudou de Emprego ou Tem Dois Trabalhos? Veja Como Garantir o Desconto da Pensão em Folha
- Christofer Castro
- 21 de mai.
- 4 min de leitura

Você já passou pela frustração de contar com o valor da pensão alimentícia e, de repente, ele simplesmente não cai mais na conta? E tudo isso porque o pagador mudou de emprego ou começou a trabalhar em mais de um lugar?
Pois bem, isso acontece mais do que se imagina. E o pior: muitas famílias ficam sem saber por que a pensão parou ou por que o valor pago está diferente do que era antes.
Agora imagine depender desse dinheiro para as despesas do seu filho e, de uma hora para outra, ele deixa de ser pago — sem aviso, sem explicação.
Mas calma. Se isso está acontecendo com você, este artigo vai te mostrar exatamente o que fazer para garantir que a pensão continue sendo descontada corretamente — mesmo com mudança de emprego ou com dois trabalhos.
Por que o desconto em folha para de acontecer quando o alimentante muda de emprego?
A pensão alimentícia só é descontada do salário porque houve uma sentença judicial autorizando isso. Essa decisão é enviada ao RH da empresa onde o pagador trabalhava na época.
Mas se ele sair dessa empresa e for para outra, o novo empregador não tem como saber da existência dessa decisão judicial. E por isso, o desconto para automaticamente.
O que fazer para reativar o desconto da pensão na nova empresa?
Aqui está o caminho prático:
1. Obtenha a sentença judicial
A pessoa que recebe a pensão (ou seu representante, como a mãe da criança) deve ter uma cópia da decisão judicial que fixou a pensão e determinou o desconto em folha. Se não tiver:
Peça ao advogado do processo;
Ou solicite à Defensoria Pública.
2. Leve essa decisão ao RH da nova empresa
Apresente a sentença no departamento de Recursos Humanos do novo empregador. Inclua também os dados bancários para o depósito do valor.
A empresa pode checar a validade da decisão, mas, em geral, cumpre.
E se a nova empresa dificultar ou se recusar?
Infelizmente, nem todas cumprem de imediato. Mas você pode:
Enviar a documentação com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios;
Pedir que um advogado envie notificação extrajudicial;
Se, ainda assim, não resolver, volte ao processo judicial e peça ao juiz que envie um novo ofício direto para a nova empresa, formalizando a obrigação.
E quando o pagador tem dois empregos?
Agora imagine que a pessoa que deve pagar a pensão tem dois empregos com carteira assinada. Isso significa que ela tem duas fontes de renda formal, o que, à primeira vista, representa maior capacidade financeira para contribuir com o sustento dos filhos.
A pensão alimentícia, na maioria dos casos, é calculada com base no salário líquido — ou seja, o valor que sobra após os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Só que, quando a renda está dividida entre dois empregos, acontece algo importante: o Imposto de Renda pode não ser totalmente descontado na fonte em cada um deles. Isso faz com que o salário líquido de cada contracheque pareça maior — e, consequentemente, a base de cálculo da pensão aumenta.
Você pode estar se perguntando: isso é justo?
Pois bem, se a pessoa ganha mais (mesmo com dois empregos), é justo que contribua mais com a pensão. Afinal, o que está em jogo é o bem-estar e a dignidade do filho ou filha — e a obrigação alimentar deve refletir a realidade econômica de quem paga, independentemente de onde ou como a renda é recebida.
O que alguns tentam fazer é usar esse detalhe tributário para pedir a redução do valor depois. Mas atenção: o simples fato de ter dois empregos não justifica automaticamente a revisão da pensão. Muito pelo contrário — pode até reforçar que há condições melhores para cumprir a obrigação.
Por isso, é essencial que essa situação seja considerada pelo juiz a favor de quem recebe, garantindo que a pensão seja compatível com a soma total dos rendimentos do pagador — e não apenas com o que ele declara separadamente em cada emprego.
A pensão também pode ser descontada de férias, 13º e rescisão?
Sim, pode, mas só se estiver fixado na SUA sentença.
13º salário;
Férias (em alguns casos);
Participações nos lucros;
Verbas rescisórias, em caso de demissão.
Atenção: O STJ entende que o aviso prévio não deve ser incluído no cálculo, pois é uma verba de natureza excepcional.
E se o pagador ficar desempregado?
A pensão não deixa de existir só porque a pessoa perdeu o emprego. Se ela foi fixada como percentual do salário, a base de cálculo desaparece — mas a obrigação continua.
O correto, nesse caso, é entrar com uma Ação Revisional de Alimentos, pedindo para ajustar o valor da pensão à nova realidade.
Se nada for feito, as dívidas se acumulam e podem gerar até prisão civil por não pagamento.
Conclusão: Não espere a pensão parar para correr atrás
Troca de emprego, novos vínculos profissionais, demissão... Tudo isso pode afetar diretamente o pagamento da pensão alimentícia.
Mas isso não significa que o direito desapareceu. Apenas que ele precisa ser comunicado e formalizado novamente.
Se a pensão do seu filho parou de ser descontada ou se o valor parece menor (ou até maior do que deveria), não deixe passar. Os caminhos legais existem para garantir esse direito.
E você pode — e deve — agir agora, antes que a situação fique ainda mais complicada.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A nova empresa tem que continuar o desconto automaticamente?
Não. A nova empresa só começa a descontar quando for oficialmente informada.
2. Como informar a nova empresa?
Entregando ou enviando a sentença judicial com os dados bancários da criança.
3. E se o pagador tiver dois empregos?
O ideal é informar isso no processo. Caso contrário, ele pode acabar pagando mais do que o justo.
4. O desconto vale para 13º e férias?
Sim, se a pensão foi fixada como percentual sobre o salário, incide sobre esses valores também.
5. A pensão para se ele for demitido?
Não. O valor pode ser revisto judicialmente, mas a obrigação continua.
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