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O Perigo de Não Fazer Nada Quando o Pai Não Visita (Porque Um Dia Ele Pode Querer Fazer Algo)

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 19 de ago.
  • 4 min de leitura

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Antes de tudo:


Sim, o título fala do pai, mas isso pode (e deve) ser invertido.


A mãe também pode ser a pessoa que some e não cumpre o combinado.


Acontece.


Mas sejamos honestos: estatisticamente, é muito mais comum o abandono paterno da convivência com os filhos.


Por isso, o título é provocativo mesmo — me processe! (brincadeira…)



Quando a visitação existe, mas o pai some do mapa


Imagine a seguinte situação (ou talvez nem precise imaginar, né?):


No processo de divórcio, ficou tudo certinho: guarda, pensão, visitas.


Sentença linda no papel. Mas na prática? O pai não aparece. Semana após semana, a criança espera. E nada.


E aí vem o dilema que tantas mães me confidenciaram nesses quase 20 anos de advocacia:


“Por um lado, que bom! Menos estresse. Menos dor de cabeça. Não sinto falta nenhuma dele.”


Por outro:


“É revoltante. A criança sente. É cruel esse abandono.”


Esse paradoxo é real.


Ao mesmo tempo em que há alívio pela ausência do ex-parceiro, há também a dor de ver o filho ou filha sendo ignorado.


Mas sabe o que mais acontece, quase sempre?


Nada.


E é aí que mora o perigo.


Quem fiscaliza a sentença? Spoiler: é você.


Pois bem. Se existe uma sentença fixando visitas, ela deve ser cumprida. Se o pai (ou mãe) não cumpre, o juiz vai bater na porta dele?


Não. O juiz não fiscaliza sua sentença. Quem faz isso é você.


Você é responsável legal pela criança.


E isso significa também zelar para que os direitos dela sejam respeitados — inclusive o direito à convivência com o outro genitor, ainda que ausente.


E o que fazer então?


A solução jurídica: cumprimento de sentença já!


O caminho é o cumprimento de sentença.Logo no primeiro mês em que ele faltar sem justificativa, você já pode (e deve) entrar com esse pedido.


E pode pedir multa por descumprimento, sim.


Aí, talvez, você ouça frases como:


“Ah, ninguém é obrigado a amar ninguém.”


Tudo bem. Mas aqui não estamos falando de amor.


Estamos falando de ordem judicial.


E ordem judicial se cumpre.Amor, carinho, empatia... são ideais.


Mas visita determinada por sentença é obrigação.


Não caia na desinformação que rola por aí. Se está na sentença, é para ser cumprido.


O problema de deixar pra lá…


Agora imagine anos se passando. Ele some, ignora, abandona.Você pensa: “Melhor assim.”Mas de repente... ele aparece.


Talvez mudou. Talvez arranjou uma companheira que o incentiva a se reaproximar. Talvez deu um clique.


E agora ele quer visitar.


E aí?


Ele pode? Pode.Ele tem direito? Tem.


Ele é o pai. Nunca deixou de ser.


Só que agora a criança não quer mais ir.


Mal conhece ele.


Você tenta impedir? Ele entra com processo.E pode pedir até busca e apreensão do menor.


E, pior: pode alegar que você impediu o contato, que houve alienação parental.E o juiz? Pode dar uma liminar sem nem te ouvir.


Porque tudo que ele vai ver são os documentos do pai dizendo que você sumiu com a criança e não deixou mais ele ver.E cadê você mostrando que ele nunca apareceu? Que foi ele quem sumiu?


Não tem.


Porque você não entrou com cumprimento de sentença lá atrás.


Cuidado: o silêncio agora pode virar contra você no futuro


Se você deixa passar, está abrindo espaço para uma narrativa que não é a real.


O silêncio, o “deixar pra lá”, o “melhor não mexer com isso”... pode virar uma bomba lá na frente.


A sua omissão pode parecer desinteresse.E na hora do julgamento, isso pesa.Porque você tinha uma sentença.


E não fez nada.


Conclusão: faça o certo desde o começo


É simples. Se o pai não apareceu no primeiro mês, já entre com cumprimento de sentença.


Não precisa esperar, nem ver se ele vai melhorar.Você não está punindo ninguém — está protegendo seu filho.


Talvez a multa nem seja aplicada.Mas o processo já é um aviso: “Estou atenta. Meu filho tem direitos.”


Deixar pra lá hoje pode virar um inferno jurídico e emocional amanhã.


Se você quer paz, comece protegendo. Com firmeza. Com responsabilidade.


Porque o perigo maior não é quando ele some. É quando ele resolve aparecer...


E você não se preparou pra isso.


❓FAQ – Perguntas Frequentes sobre Pais que Não Cumprem Visitação


1. Se o pai não quer visitar, por que eu deveria obrigá-lo?

Porque não se trata de querer, e sim de cumprir uma ordem judicial. As visitas são um direito da criança e um dever do pai. Se ele não cumpre, cabe a você, como responsável legal, zelar para que os direitos do seu filho não sejam ignorados.


2. Mas eu não quero que ele conviva com meu filho. Isso não resolve?

Não. Se existe uma sentença com visitas fixadas, ela deve ser cumprida até ser modificada por um juiz. Ignorar essa decisão pode ser usado contra você no futuro, inclusive com alegação de alienação parental.


3. E se o pai sumir por anos e depois quiser voltar? Ele tem direito?

Sim. Mesmo após anos ausente, o vínculo jurídico continua existindo. Ele pode reaparecer, exigir visitas e até entrar com processos. E se você não tiver registrado oficialmente o abandono, ele pode virar o jogo contra você.


4. Posso pedir multa por descumprimento das visitas?

Sim. No cumprimento de sentença, é possível pedir que o juiz fixe uma multa por cada dia ou visita descumprida. Mesmo que a multa não seja aplicada de imediato, o processo serve como registro e aviso formal.


5. Como funciona o cumprimento de sentença nesse caso?

Você entra com um pedido judicial, demonstrando que a outra parte não está cumprindo a decisão que fixou as visitas. Pode anexar prints, registros e até relatos da criança. O juiz pode intimar o pai e determinar consequências.


6. É verdade que o juiz pode dar busca e apreensão da criança se eu impedir a visita?

Sim, em casos extremos. Se o pai alegar que você está impedindo o contato, e você não tiver nenhuma prova de que ele estava ausente por escolha própria, o juiz pode determinar medidas drásticas, inclusive sem te ouvir antes.


7. Quanto tempo devo esperar para entrar com cumprimento de sentença?

Um mês já é suficiente. Se houve descumprimento, não espere mais. Quanto mais cedo você agir, mais protegida estará legalmente e mais fácil será mostrar que você fez sua parte como representante legal da criança.


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