O Perigo Oculto de começar um Novo Relacionamento Sem Partilhar os Bens do Casamento Anterior
- Christofer Castro
- 7 de mai.
- 4 min de leitura

Você sabia que escolher o regime de bens errado pode comprometer todo o seu patrimônio no futuro?
Muitos casais entram em um casamento ou iniciam uma união estável acreditando que o amor basta — mas ignoram um detalhe jurídico que pode custar caro: o regime de bens.
A verdade é que, sem o mínimo de planejamento patrimonial, um divórcio ou uma sucessão pode virar um verdadeiro campo de batalha.
E se eu te disser que é possível construir um regime personalizado, que protege o que é de cada um e ainda garante segurança para os dois?
Pois bem. O regime de bens é mais do que uma formalidade: é uma estratégia.
Imagine um casal que vive junto há anos, mas nunca formalizou a união estável com contrato.
Acha que está tudo bem?
Cuidado. Pela lei, essa união será automaticamente regida pelo regime da comunhão parcial de bens — o famoso “o que é meu é nosso”.
Agora pense em outro cenário: alguém que se separou de fato, mas nunca fez o divórcio e nem partilhou os bens.
Essa pessoa começa uma nova união estável.
Resultado? Essa nova união entra no regime da separação obrigatória de bens, e o novo companheiro pode nem ter direito a herança ou ao que foi construído junto.
Assustador, não é?
Pior ainda: muitos casais ricos em patrimônio acreditam estar protegidos por contratos vagos, sem saber que o regime híbrido — aquele feito sob medida — pode ser a melhor forma de blindar bens, heranças, investimentos e negócios familiares.
Solução
A boa notícia é que você pode — e deve — escolher o regime de bens que melhor protege seu patrimônio, seja no casamento ou na união estável.
🔹 Regra geral: A comunhão parcial de bens é o padrão, tanto no casamento (Art. 1640 do CC) quanto na união estável sem contrato (Art. 1725 do CC).
Só se comunicam os bens adquiridos durante a convivência.
🔹 Mas você pode escolher outro regime. A lei permite liberdade contratual (Art. 1639 do CC).
É possível optar pela separação total, comunhão universal ou criar um regime híbrido, adaptado à realidade do casal — com cláusulas que excluem certos bens ou que regem situações específicas.
🔹 Quer mudar o regime depois de casado?
Dá sim! Desde que seja por meio de ação judicial (Art. 1639, §2º).
E com a nova proposta de reforma do Código Civil, essa alteração poderá ser feita por escritura pública, facilitando o processo.
🔹 Na união estável, a troca de regime é mais simples: basta um novo pacto entre as partes.
🔹 Separação obrigatória de bens: Aplica-se a maiores de 70 anos, pessoas que não partilharam bens de casamento anterior, ou que dependem de autorização judicial para casar (Art. 1641 do CC).
Mas atenção: o STF permite ao maior de 70 anos escolher outro regime, se isso for declarado expressamente.
🔹 Separação de fato e nova união:
Se você está separado de fato e inicia nova união sem ter feito a partilha anterior, seu novo relacionamento poderá seguir o regime da separação obrigatória de bens.
Isso significa que, mesmo após anos juntos, seu companheiro pode sair de mãos vazias.
Conclusão
Agora imagine perder metade do que você construiu simplesmente porque não se atentou a um contrato.
Ou pior: viver anos com alguém e, ao fim, descobrir que você não tem direito a nada do que foi conquistado juntos.
O planejamento patrimonial não é luxo — é necessidade.
Escolher o regime de bens certo, entender os impactos de uma separação de fato, ou até redigir um pacto com cláusulas de proteção pode significar a diferença entre estabilidade e dor de cabeça.
O tempo e a lei não esperam. Quanto antes você agir, mais protegido estará. A insegurança jurídica não perdoa os desinformados — e você já sabe mais do que muitos agora.
O Direito de Família não é só sobre afeto. É sobre estratégia, técnica e proteção. E cada decisão conta.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, mas é necessário entrar com uma ação judicial demonstrando que há benefício mútuo e que terceiros não serão prejudicados.
2. União estável precisa de contrato para definir regime de bens?
Sim, se o casal quiser fugir da comunhão parcial. Basta firmar um contrato escrito, com reconhecimento de firma ou por escritura pública.
3. Sou maior de 70 anos. Posso casar em outro regime que não a separação obrigatória?
Pode, mas deve declarar expressamente essa vontade. Caso contrário, será aplicada a separação obrigatória.
4. Quem vive junto há muitos anos tem direito aos bens mesmo sem casamento?Depende. Se configurada união estável, vale a comunhão parcial. Mas se houver impedimentos, como casamento anterior não encerrado, pode ser aplicada a separação obrigatória.
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