O Que Fazer Quando um genitor não Autoriza a Mudança da criança para o Exterior?
- Christofer Castro
- 11 de set.
- 4 min de leitura

Você tem a guarda do seu filho, quer construir uma nova vida fora do Brasil, mas esbarra na recusa do outro genitor em assinar a autorização de mudança?
Essa situação angustiante é mais comum do que parece — e existe uma saída legal para resolvê-la.
Imagine Essa Situação...
Uma mãe se separa, assume sozinha a criação da filha e, anos depois, se casa novamente. Seu novo companheiro mora fora do Brasil, em um país que oferece estabilidade, segurança, boas escolas e qualidade de vida.
Tudo pronto para a mudança: passaporte, visto, documentos.Tudo… menos a autorização do pai da criança.
Ele se recusa a assinar. E o motivo? Nenhum argumento real. Apenas diz que “não vai facilitar a vida da mãe”.
Agora imagine a dor dessa criança, vendo a mãe partir, querendo ir junto, mas sendo impedida — não por uma questão de cuidado ou segurança, mas por birra, mágoa ou vingança.
Quando a Autorização É Obrigatória?
Segundo as regras da Polícia Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança ou adolescente menor de 18 anos precisa da autorização de ambos os pais para sair do país de forma definitiva, mesmo que esteja sob guarda unilateral de um deles.
Ou seja: mesmo que você cuide da criança desde sempre, ainda assim precisa da assinatura do outro genitor para emitir o passaporte e mudar de país com seu filho.
E se ele se recusar, o que fazer?
Existe Saída: A Justiça Pode Suprir Essa Autorização
Pois bem. Quando o outro genitor se recusa a autorizar a mudança de residência definitiva da criança para o exterior, é possível recorrer ao Poder Judiciário para suprir essa autorização.
Esse tipo de ação se chama "Suprimento Judicial de Autorização Paterna" e tem como objetivo garantir que a criança possa acompanhar o genitor que detém a guarda, quando isso for claramente o melhor para ela.
E o Que a Justiça Leva em Conta?
Ao analisar esse tipo de pedido, o juiz não olha apenas para o desejo dos pais.
O foco principal é o melhor interesse da criança, um princípio sagrado no Direito de Família.
O magistrado vai considerar:
Quem exerce a guarda da criança;
A qualidade do vínculo com cada genitor;
A estabilidade emocional e financeira no país de destino;
A possibilidade de manter contato com o pai (ou mãe) que ficar no Brasil;
E, muitas vezes, até a vontade da criança, dependendo da idade.
Se ficar evidente que a mudança é benéfica, e que a recusa do outro genitor é abusiva ou infundada, a Justiça pode sim autorizar a emissão do passaporte e o embarque sem a assinatura dele.
Casos Assim Já Foram Julgados
Não faltam exemplos de decisões favoráveis.
Tribunais em todo o Brasil já reconheceram que a negativa de um dos pais, sem justificativa plausível, não pode impedir que uma criança tenha acesso a melhores condições de vida, educação e segurança em outro país.
Em uma dessas decisões, o pai dizia que "não aguentava cuidar da filha", mas mesmo assim se recusava a autorizar a viagem.
Resultado: a Justiça autorizou a mãe a tirar o passaporte da filha e mudar-se para o exterior com ela.
A Urgência É Real: O Tempo Joga Contra
Cada dia de atraso pode representar:
Perda de matrícula em escola no exterior;
Prejuízo no desenvolvimento emocional da criança;
Dificuldade no reagendamento de voos ou passaportes;
E mais sofrimento para todos os envolvidos.
Por isso, é comum nesses casos pedir ao juiz uma tutela de urgência, para que a autorização seja concedida provisoriamente e com rapidez, enquanto o processo principal segue seu curso.
Conclusão: O Direito Está do Lado da Criança
Quando o pai ou a mãe se recusam a autorizar a mudança do filho para o exterior, por capricho ou vingança, quem sofre de verdade é a criança.
E é por isso que o Direito de Família prevê mecanismos para evitar esse tipo de injustiça.
Se esse é o seu caso, saiba: você não está sozinha(o). A Justiça brasileira tem atuado para proteger o que mais importa — o bem-estar dos filhos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Preciso da autorização do pai mesmo tendo a guarda unilateral?
Sim. A guarda unilateral não dispensa a autorização para mudança de país. É exigida por lei.
2. O juiz pode autorizar sozinho a mudança?
Sim, desde que fique comprovado que a mudança atende ao melhor interesse da criança.
3. Quanto tempo demora esse processo?
Em casos urgentes, é possível obter uma decisão liminar (provisória) em poucos dias.
4. A criança vai poder voltar para visitar o pai?
Sim. O juiz pode impor condições para garantir a convivência com o outro genitor, mesmo à distância.
5. O pai pode recorrer?
Sim, mas a decisão judicial, se baseada no interesse da criança, costuma ser mantida.
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