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Pai ou mãe que paga pensão, mas não visita: o que fazer?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 28 de abr.
  • 4 min de leitura



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Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes — e também uma das mais delicadas — que recebo: "O pai só paga pensão, mas não visita. E agora?"


Pois bem.


A resposta não é única.


Ela depende do que você deseja fazer, do que você acredita ser o melhor para o seu filho e da sua disposição emocional para enfrentar o que pode vir.


Direito e dever: duas faces da mesma moeda


A convivência com os filhos não é apenas um direito do pai (ou da mãe que não reside com a criança).


É também um dever.


Assim como pagar pensão alimentícia é uma obrigação da parentalidade responsável, conviver também é.


Por isso, o direito de visitas é chamado de direito-dever: um compromisso que existe para proteger o interesse da criança.


Pela letra fria da lei, a resposta seria simples:


Sim, você pode — e deveria — cobrar judicialmente a convivência.


Mas a vida real é feita de sentimentos, histórias, personalidades e circunstâncias — e tudo isso precisa ser considerado com muito cuidado.


O que a lei permite fazer


Se você optar por agir judicialmente, existem dois caminhos possíveis:


  • Se ainda não existe regulamentação de visitas: você pode ajuizar uma ação de regulamentação de visitas. O juiz fixará dias, horários e condições específicas para a convivência entre pai e filho.

  • Se já existe regulamentação de visitas: você pode ajuizar uma ação de cumprimento de sentença com pedido de multa pelo descumprimento.


Ou seja: o descumprimento do dever de convivência pode, sim, ser cobrado judicialmente, inclusive com a aplicação de multa em favor da criança.


Mas... será que forçar as visitas é o melhor para o seu filho?


Agora imagine: será que forçar a visitação, à força da Justiça, seria realmente saudável para a criança?


A visitação existe para proteger o direito da criança de conviver com ambos os genitores.Contudo, obrigar a convivência com um pai negligente, ausente ou emocionalmente frio pode causar mais danos do que benefícios.


É necessário considerar:


  • O temperamento do outro genitor (violento, negligente, distante?)

  • Sua disposição emocional para enfrentar uma nova disputa judicial

  • Os impactos emocionais que a convivência forçada pode gerar no seu filho


Cada caso é único, e essas respostas são íntimas e pessoais.


Um ponto importante: agir é uma obrigação legal, mas a estratégia depende do seu caso


Até aqui, falamos muito sobre o que você deseja fazer.


Mas, se formos olhar apenas para a letra fria da lei, a verdade é esta: quem é representante legal da criança tem a obrigação de cobrar judicialmente o direito de convivência.


Alguns juízes dizem que "o Judiciário não pode obrigar ninguém a amar ninguém". E isso é verdade: amor não se impõe.


Mas aqui não estamos falando de amor. Estamos falando de cumprimento de ordens judiciais e da proteção dos direitos da criança.


Por isso, agir judicialmente é um dever — independentemente dos sentimentos envolvidos.


Agora, sobre como agir na prática, aí entra a estratégia.


O seu advogado precisa entender o seu caso, conversar com você, e juntos definir:


  • Será melhor propor uma regulamentação mais detalhada, fixando todos os horários e condições?

  • Ou uma regulamentação mais superficial, já sabendo que ela pode ser descumprida, mas que servirá para garantir a guarda e o lar de referência?


Seja como for, não é recomendável deixar tudo "de boca".


Ter uma sentença judicial regulamentando a guarda, o lar de referência e as visitas é o que protege você e o seu filho no futuro.


Mesmo que hoje o outro genitor não apareça, o documento estará lá, firme, dentro da sua gaveta.


Resumo prático: o que fazer em cada situação

Situação

O que fazer

Não existe regulamentação de visitas

Propor ação de regulamentação de visitas, fixando guarda e lar de referência

Existe regulamentação, mas o pai não visita

Propor cumprimento de sentença com pedido de multa

Avaliando emocionalmente o caso

Conversar com advogado para definir a melhor estratégia

FAQ – Dúvidas Frequentes


1. O pai paga pensão, mas não quer visitar. Ele pode ser obrigado a visitar?

Não diretamente. A execução forçada da convivência é limitada. O que pode ser feito é a regulamentação formal e a aplicação de multas por descumprimento.


2. Eu devo entrar com ação mesmo se ele não quiser visitar?

Sim. Regularizar a guarda e o lar de referência é essencial para proteger seu filho.


3. E se o pai sumido resolver aparecer anos depois?

Com regulamentação formalizada, o retorno será controlado e adaptado às necessidades da criança.


4. O que acontece se eu não regularizar a guarda e o lar?

Você corre o risco de enfrentar disputas complicadas, mudanças de domicílio não autorizadas ou até subtração da criança.


5. A multa por falta de visita funciona?

Serve como registro jurídico de descumprimento e pode pressionar o genitor a cumprir as obrigações.


6. Posso pedir indenização por abandono afetivo?

Em teoria, sim. Na prática, só em casos extremos de omissão grave e danos emocionais comprovados.


7. Preciso de advogado para isso?

Sim. Um advogado de família é fundamental para assegurar que tudo seja corretamente formulado.


Conclusão


Sim, o pai tem o dever de visitar.


E você, como mãe ou pai responsável, tem o dever de proteger o interesse do seu filho.


Mas a decisão sobre forçar ou não essa convivência deve ser feita com consciência, sempre pensando na saúde emocional da criança.


De toda forma, entrar com a ação de regulamentação de visitas e guarda é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade para o futuro.


Deixar tudo solto, informal, é um convite ao sofrimento.


E se você acha que "deixar como está" é mais fácil, recomendo que leia também o este artigo: "Por que deixar a guarda e a visitação sem regulamentação pode ser o maior erro da sua vida (e do seu filho)".


Ele pode abrir seus olhos para riscos que muitas pessoas só percebem tarde demais. ---


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