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Partilha de bens no divórcio: tudo o que você precisa saber antes de tomar uma decisão

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 27 de mar.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 4 de abr.

A partilha de bens é um dos aspectos mais sensíveis e complexos do divórcio. Seja consensual ou litigioso, é essencial entender como funciona a divisão do patrimônio do casal para evitar prejuízos financeiros e emocionais.

Dr. Cris acalmando os ânimos
Dr. Cris acalmando os ânimos

Neste artigo, você vai descobrir como a Justiça trata a partilha de bens no divórcio, o que entra ou não na divisão, como o regime de bens influencia no processo e quais os cuidados indispensáveis que devem ser tomados. Tudo explicado de forma acessível, com base na legislação brasileira atual.


Como o juiz decide a partilha de bens em um divórcio litigioso


Quando o casal não entra em acordo sobre a divisão dos bens, o juiz aplica a regra padrão: cada cônjuge tem direito a 50% dos bens comuns e assume 50% das obrigações.


Isso significa que, por exemplo, um carro financiado será dividido meio a meio, tanto no que diz respeito ao valor do bem quanto à dívida do financiamento.


Porém, o juiz não entra nos detalhes práticos. Ele não define quem continuará pagando as parcelas nem como a dívida será quitada.


Na prática, a pessoa que assinou o contrato com o banco geralmente continua arcando com todo o pagamento, mesmo tendo direito a apenas metade do bem.


O que é decidido na ação de divórcio em relação aos bens


A primeira etapa do processo é identificar quais são os bens que pertencem ao casal e quais são particulares de cada cônjuge.


A partir daí, o juiz determina a partilha com base no regime de bens adotado no casamento.


Após essa decisão, inicia-se a fase de liquidação de sentença, na qual os bens são avaliados por peritos, quando necessária tal avaliação.


Se não houver acordo sobre quem ficará com o quê, pode ser necessário ajuizar uma ação de extinção de condomínio, que força a venda do bem e a divisão do valor arrecadado.


Essa venda judicial é feita em leilão e costuma resultar em perdas financeiras, já que os bens são vendidos por valores abaixo do mercado.


Formas de partilha de bens no divórcio


Existem três formas principais de se fazer a partilha de bens:


  1. Partilha concomitante ao divórcio: os bens são divididos no mesmo processo do divórcio, por escritura pública (no divórcio extrajudicial) ou por sentença (no divórcio judicial).

  2. Mancomunhão ou “mão comum”: o casal se divorcia, mas deixa a partilha para depois. Durante esse período, nenhum dos dois pode vender os bens comuns sem o consentimento do outro.

  3. Condomínio: o casal realiza a partilha, mas decide manter determinado bem em nome de ambos. Cada um tem direito à sua parte e pode vendê-la, desde que ofereça ao outro a oportunidade de comprar primeiro (direito de preferência).


Regimes de bens e seus efeitos na partilha


O regime de bens escolhido no casamento é o que define quais bens serão partilhados em caso de divórcio. Veja os principais:


Comunhão parcial de bens (regime legal)


É o regime mais comum. São partilhados os bens adquiridos durante o casamento, inclusive veículos, imóveis, empresas, saldo de FGTS e previdência privada.


Bens adquiridos antes do casamento, por herança ou doação, não entram na divisão, salvo se houver cláusula de comunicabilidade ou sub-rogação.


Comunhão universal de bens


Todos os bens – adquiridos antes ou durante o casamento – são comuns e, portanto, partilháveis. Esse regime exige pacto antenupcial.


Separação de bens (convencional ou obrigatória)


Cada cônjuge mantém seus bens em caráter exclusivo, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento.


Esse regime pode ser escolhido por pacto antenupcial (separação convencional) ou ser imposto por lei (separação obrigatória), como no caso de pessoas com mais de 70 anos.


Mesmo na separação obrigatória, o STF (Súmula 377) admite a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, se houver esforço comum.

Participação final nos aquestos


Durante o casamento, funciona como separação total de bens. No divórcio, calcula-se o acréscimo patrimonial de cada cônjuge durante a união, e o saldo positivo é dividido.


Como funciona a partilha de bens específicos


a) Imóvel financiado adquirido antes do casamento


Se parte das parcelas foi paga durante o casamento, apenas essa parte será partilhada. O que foi quitado antes da união permanece sendo bem particular de quem adquiriu.


b) Carro financiado no nome de um dos cônjuges


Mesmo sendo financiado por apenas um, o juiz tende a determinar a divisão de 50% dos direitos e das obrigações.


Contudo, quem assinou o financiamento costuma arcar sozinho com a dívida.


c) FGTS e previdência privada


Os valores acumulados durante o casamento no regime de comunhão parcial são partilháveis, inclusive verbas rescisórias, PIS/PASEP e previdência privada (fechada).


d) Instrumentos de trabalho


Bens como táxis, equipamentos odontológicos ou médicos e ferramentas de uso profissional não são partilhados, por serem considerados instrumentos de trabalho.


e) Herança, doação e sub-rogação


Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento não entram na partilha, salvo se houver cláusula de comunicabilidade ou se forem substituídos por outros bens (sub-rogação), desde que comprovada.


Cuidados importantes durante o divórcio


  • Solicite a averbação do divórcio no cartório para garantir efeitos legais, inclusive para contrair novo casamento.

  • Faça a partilha por meio de documentos registrados, como escrituras ou averbações em cartório, para garantir segurança jurídica.

  • Em caso de uso exclusivo de imóvel comum por um dos cônjuges, é possível pedir a fixação de aluguel proporcional.

  • Quando um dos cônjuges dificulta a partilha, pode ser necessário entrar com ação de extinção de condomínio para forçar a venda e divisão do bem.


Divórcio consensual ou litigioso: qual é melhor?


O divórcio consensual, com acordo sobre os bens, é mais rápido, menos caro e menos desgastante.


Já o divórcio litigioso costuma ser longo, envolver avaliação pericial, debates judiciais e possível leilão dos bens, o que gera perdas financeiras.


Conclusão


Entender a partilha de bens é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos após o fim do casamento.


O apoio de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para conduzir esse processo com segurança, estratégia e clareza.


Antes de assinar qualquer acordo ou ingressar com ação judicial, levante toda a documentação dos bens, entenda o regime de bens e saiba que cada detalhe pode impactar diretamente no seu patrimônio futuro.


O divórcio é um momento de mudança – e decisões bem fundamentadas fazem toda a diferença. ---


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