Pensão alimentícia cobre tudo? Descubra o que são despesas extraordinárias e quem deve pagar
- Christofer Castro
- 18 de mai.
- 4 min de leitura

Você já teve que pagar uma consulta médica de urgência, material escolar inesperado ou um tratamento odontológico para seu filho e ouviu do outro genitor: “Mas eu já pago pensão”?
Pois bem, essa é uma das situações mais comuns – e mais frustrantes – para quem tem a custódia da criança.
A verdade é que nem sempre a pensão alimentícia cobre tudo. E aí surgem as chamadas despesas extraordinárias. Mas o que isso significa na prática? Quem deve arcar com esses custos?
O problema: quando a pensão parece não ser suficiente
Imagine o seguinte: seu filho quebra um dente jogando bola. Você precisa correr para o dentista, pagar o tratamento e, depois, ainda ouvir que “essas coisas não estavam no combinado”.
E se eu te disser que isso acontece porque muita gente não sabe – ou não inclui – essas despesas na hora de pedir a pensão judicialmente?
Sim, infelizmente é comum que a pensão seja fixada pensando apenas no básico: alimentação, moradia, educação e saúde regular. Mas e quando surgem imprevistos?
Despesas ordinárias vs. extraordinárias: entenda de uma vez por todas
Vamos esclarecer:
Despesas Ordinárias | Despesas Extraordinárias |
Fixas, previsíveis, mensais | Imprevistas, pontuais e necessárias |
Aluguel, alimentação, transporte, escola, plano de saúde | Cirurgias, tratamentos médicos urgentes, material escolar de início de ano, formaturas, exames especiais |
A pensão alimentícia fixada em juízo, em regra, cobre as despesas ordinárias.
As extraordinárias, por serem imprevisíveis, precisam de uma previsão específica no processo.
A raiz do problema: o que não está na sentença, vira dor de cabeça
A maioria das sentenças de alimentos não menciona como as despesas extraordinárias devem ser divididas.
Resultado? Quando elas aparecem, quem cuida da criança muitas vezes assume tudo sozinha(o).
Mas isso tem solução. O caminho certo é, já na petição inicial, o advogado pedir:
Fixação da pensão com valores diferentes para caso de emprego formal ou informal;
E a divisão das despesas extraordinárias, geralmente em 50% para cada genitor.
Simples, direto e eficiente. Mas precisa estar no papel!
E se o outro genitor se recusar a ajudar?
A primeira tentativa deve ser o diálogo. Expor com serenidade o que está acontecendo, apresentar recibos, valores e a real necessidade da criança.
Mas se isso não resolver – e muitas vezes não resolve – existe sim uma saída legal: ação específica para cobrança das despesas extraordinárias.
Mas já aviso, não é uma ação fácil, se na sentença de alimentos deixou de constar as despesas extras.
Com notas fiscais, recibos e documentos em mãos, você pode buscar o Judiciário e cobrar aquilo que é de direito da criança.
Pode descontar o valor da pensão se pagar uma despesa extra? Cuidado!
Aqui vai um alerta importante:
Pagar uma despesa extra não dá direito automático de descontar do valor da pensão.
Só é possível fazer esse desconto se houver uma autorização judicial.
Caso contrário, o pai (ou mãe) pode ser processado por não pagar a pensão corretamente – mesmo tendo gasto com a criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou compensações, como em casos de pagamento direto de escola. Mas são exceções, e sempre com aval do juiz.
Mudanças nas necessidades da criança: e agora?
Criança cresce, as necessidades mudam. Se isso acontecer, é possível pedir revisão da pensão judicialmente. Mas, mais uma vez, é preciso agir do jeito certo: com advogado, provas e pedido formal.
E se o juiz não incluir as despesas extraordinárias na sentença? Existe uma saída
Agora imagine a seguinte situação: você foi à audiência, explicou tudinho, mostrou os gastos que tem com seu filho... e, mesmo assim, o juiz não incluiu as despesas extraordinárias na sentença.
Sim, isso acontece. Muitos juízes, por receio de futuras confusões ou por entenderem que esses valores geram conflito, preferem não incluir. O problema? Quem cuida da criança continua arcando com tudo sozinha(o), e o conflito só aumenta fora do processo.
Nesse caso, uma possibilidade jurídica é entrar com um recurso chamado apelação. Funciona assim: seu advogado analisa a sentença e, se identificar que houve omissão ou erro na decisão, pode pedir que um tribunal superior reavalie o caso e inclua a divisão das despesas extras.
Mas atenção: nem sempre vale a pena apelar. O recurso tem prazo, custo e nem sempre o tribunal modifica a decisão. Por isso, é essencial conversar com seu advogado de confiança e avaliar juntos se essa é a melhor estratégia no seu caso.
Se for possível evitar esse desgaste já no início do processo, melhor ainda. Afinal, o que está em jogo aqui não é só dinheiro – é o bem-estar do seu filho.
Conclusão: quando o imprevisto bate à porta, o direito precisa estar preparado
Deixar as despesas extraordinárias fora do acordo de pensão é um erro comum – e que custa caro. E quando o outro genitor se recusa a colaborar, o desgaste emocional e financeiro só aumenta.
Não espere o problema surgir. Se a sentença não prevê a divisão dessas despesas, ou se o outro genitor se nega a ajudar, é hora de agir.
Afinal, estamos falando do bem-estar de uma criança. E nesse ponto, o direito está do seu lado – desde que você saiba como usá-lo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que são despesas extraordinárias na pensão?
São custos imprevistos e pontuais, como tratamentos médicos, odontológicos, formaturas, material escolar, entre outros.
2. A pensão cobre essas despesas automaticamente?
Não. Elas precisam estar previstas na sentença ou serem cobradas judicialmente com base em comprovantes.
3. Como garantir que o outro genitor ajude?
Incluindo essa previsão já na petição inicial ou entrando com ação judicial específica.
4. Pode descontar essas despesas da pensão?
Somente com autorização judicial. Caso contrário, há risco de execução da dívida e até prisão.
5. O que fazer se as necessidades da criança aumentarem?
Buscar revisão da pensão alimentícia judicialmente.
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