Pensão Alimentícia Não É Para Sempre! Descubra Quando e Como Encerrar na Justiça (Exoneração de alimentos)
- Christofer Castro
- 24 de jun.
- 6 min de leitura

Você já se perguntou se a pensão alimentícia é realmente para sempre? Pois bem... essa é uma dúvida muito comum, tanto para quem paga quanto para quem recebe. E se eu te disser que a pensão não é uma obrigação vitalícia, exceto em casos bastante específicos? Sim, isso é verdade.
A lei prevê, de forma muito clara, que existem situações em que a obrigação de pagar alimentos pode, e deve, chegar ao fim.
E não se trata, de forma alguma, de incentivar qualquer pessoa a fugir de suas responsabilidades.
Afinal, a pensão alimentícia existe para proteger quem não tem condições de se sustentar, seja um filho, um ex-cônjuge ou até um pai ou uma mãe em situação de vulnerabilidade.
Mas é igualmente verdadeiro que esse dever não deve se perpetuar quando não há mais necessidade.
Exatamente por isso, o ordenamento jurídico brasileiro oferece um instrumento específico para essas situações: a Ação de Exoneração de Alimentos.
Ela serve justamente para declarar, formalmente, que a obrigação de pagar pensão não faz mais sentido, porque as circunstâncias que a justificaram lá atrás já não existem.
A pensão não é eterna. E isso não é só bom senso. É lei.
O que muita gente não sabe — e aqui mora um grande problema — é que a pensão não se encerra automaticamente, mesmo que aquele filho tenha completado 18 anos, terminado a faculdade ou constituído sua própria família.
Enquanto não houver uma sentença judicial determinando a exoneração, a obrigação permanece válida. E quem para de pagar por conta própria, achando que "não precisa mais", corre sérios riscos: desde a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, passando por processos de cobrança, até chegar, sim, à temida prisão civil.
Por isso, é fundamental entender: pensão alimentícia só deixa de ser devida quando o juiz assim declara.
Mas, afinal, em quais situações é possível pedir a exoneração da pensão?
Existem vários cenários em que a exoneração pode ser solicitada. O mais comum é quando o filho atinge a maioridade.
A partir dos 18 anos, presume-se que ele já tenha condições de prover seu próprio sustento. No entanto, essa presunção não é absoluta. Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, e comprovar que ainda depende financeiramente, a pensão pode se estender até, no máximo, os 24 anos.
Por outro lado, se esse filho, mesmo antes dos 24, já estiver empregado, gerando sua própria renda, tiver um negócio próprio ou qualquer outra fonte de sustento, o dever alimentar perde sua razão de existir.
Afinal, a função da pensão é garantir que aquela pessoa consiga sobreviver dignamente enquanto não tem condições. Quando essa condição desaparece, a obrigação também deve desaparecer.
Outro caso muito recorrente é quando o filho se casa ou passa a viver em união estável. A partir desse momento, ele constitui sua própria família e, consequentemente, passa a ter um novo núcleo de obrigações e responsabilidades.
O dever de sustento, então, se transfere para essa nova entidade familiar que ele construiu.
Além disso, há também situações do lado de quem paga. Imagine, por exemplo, um pai ou uma mãe que sofre uma doença grave, incapacitante, que o impede de trabalhar. Nesses casos, a exoneração pode ser pedida, desde que fique comprovado que a condição de saúde compromete de forma severa sua capacidade financeira.
Atenção: não é qualquer doença.
É preciso demonstrar, com laudos médicos e outros documentos, que aquela enfermidade realmente impede o exercício da atividade profissional ou gera despesas tão elevadas que tornam inviável continuar pagando a pensão.
Por outro lado, há exceções. Filhos que têm alguma deficiência severa, ou condição que os incapacite permanentemente para o trabalho, podem, sim, ter direito à pensão por toda a vida.
Nesses casos, o dever alimentar não decorre apenas do vínculo de pai e filho, mas de uma necessidade que, infelizmente, é permanente.
Como funciona, na prática, a Ação de Exoneração?
Aqui é importante ser muito claro. Não existe fórmula mágica, nem atalho. A exoneração exige, obrigatoriamente, um processo judicial.
Mesmo que todas as partes estejam de acordo — por exemplo, pai, mãe e filho reconhecem que não há mais necessidade da pensão — ainda assim é preciso levar esse acordo para o juiz homologar.
O primeiro passo é a elaboração da petição inicial, onde se explica detalhadamente por que aquela obrigação deixou de fazer sentido.
É fundamental, já nessa fase, apresentar documentos que comprovem os fatos alegados.
Certidão de nascimento (para provar a maioridade), declaração de conclusão de curso, contracheques, carteira de trabalho, contrato de trabalho, certidão de casamento ou união estável... tudo isso faz parte do conjunto probatório.
Feito isso, o juiz analisa, inicialmente, se há elementos suficientes para decidir de imediato, ou se será necessário ouvir a outra parte.
Normalmente, o processo começa com uma audiência de conciliação. Nessa fase, não há juiz presente. Um conciliador ou mediador tenta, junto às partes, chegar a um acordo.
Se não houver acordo, abre-se prazo para o beneficiário da pensão — que, se já for maior de idade, deve se defender pessoalmente, por meio de advogado — apresentar sua contestação.
Aqui, ele poderá demonstrar, por exemplo, que ainda está estudando, que não tem fonte de renda ou que, por algum motivo, ainda precisa daquele auxílio.
O processo pode ou não ter uma audiência de instrução e julgamento. Se os fatos forem puramente documentais — por exemplo, a certidão de casamento do filho —, o juiz pode decidir sem necessidade de mais etapas.
Mas se houver controvérsia, como discussões sobre se o filho realmente tem ou não renda, o juiz marcará uma audiência para ouvir testemunhas e analisar provas complementares.
Por fim, vem a sentença. Nela, o juiz decide se a obrigação continua ou se está encerrada.
E se eu simplesmente parar de pagar?
Infelizmente, muitas pessoas caem nesse erro. Acreditam que, com a maioridade do filho, estão automaticamente liberadas da obrigação. Grande engano.
Enquanto não houver decisão judicial exonerando a pensão, a obrigação permanece ativa. E cada mês não pago vira uma dívida que pode ser cobrada com juros, correção monetária e, em último caso, pode levar até à prisão civil, nos casos de alimentos atuais.
Portanto, parar de pagar por conta própria é assumir um risco enorme, que pode trazer consequências financeiras e jurídicas muito sérias.
Um ponto crucial: A exoneração não é falta de responsabilidade. É justiça.
É preciso desmistificar a ideia de que pedir exoneração da pensão é um ato de egoísmo ou irresponsabilidade. Não é. Pelo contrário. Trata-se de um direito legítimo, quando as condições que justificaram aquela obrigação deixam de existir.
Assim como é dever dos pais (ou dos filhos, em alguns casos) prestar alimentos quando há necessidade, é também um direito pedir que esse dever se encerre quando a necessidade desaparece.
É uma questão de equilíbrio, de razoabilidade e de justiça.
Considerações finais: o que você precisa lembrar
Se você está nessa situação — seja como pagador ou recebedor da pensão —, o caminho correto, seguro e legal é sempre pela via judicial.
A exoneração é um direito garantido pela lei brasileira, mas só se concretiza com uma decisão do juiz.
Por isso, não espere a situação se complicar. Informe-se, reúna seus documentos, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos.
A pensão alimentícia existe para proteger quem precisa. Mas ela também precisa saber quando cumprir sua missão e se encerrar.
E é exatamente para isso que existe a Ação de Exoneração de Alimentos.
✅ Checklist de Documentos para Ação de Exoneração de Alimentos
Documentos Pessoais do Requerente (quem pede a exoneração):
RG e CPF
Comprovante de residência atualizado
Profissão e dados de contato
Documentos da Parte Contrária (beneficiário da pensão):
Nome completo
CPF
Endereço atualizado
Documentação do Processo de Alimentos Anterior:
Cópia da sentença ou acordo que fixou a pensão alimentícia
Certidão de trânsito em julgado (se houver)
Documentos Comprobatórios da Situação Atual:
Certidão de nascimento (para comprovar maioridade)
Diploma ou declaração de conclusão de curso (se o argumento for término dos estudos)
Declaração de matrícula (para mostrar se ainda estuda ou não)
Carteira de trabalho, holerites, contrato de trabalho ou declaração de atividade autônoma do beneficiário (para comprovar que trabalha e tem renda)
Certidão de casamento ou provas de união estável (se o filho se casou ou constituiu família)
Laudos médicos, atestados e comprovantes de despesas médicas (se o argumento for incapacidade financeira do pagante por motivo de saúde)
Extratos bancários ou documentos que demonstrem renda e condição financeira atual de ambas as partes, se relevante
Qualquer outro documento que comprove mudança na situação econômica ou pessoal do beneficiário ou do pagante
✅ Checklist de Argumentos Mais Usados na Ação de Exoneração de Alimentos
🗓️ Por Fim da Obrigação Natural (Tempo):
Maioridade (18 anos) — com ausência de estudos e capacidade para se sustentar
Término dos estudos — faculdade, curso técnico ou médio concluído
Idade superior a 24 anos — limite jurisprudencial quando há vínculo educacional
💼 Por Autossuficiência Financeira:
O beneficiário já possui trabalho formal
O beneficiário tem empresa, negócio próprio ou atividade autônoma estável
O beneficiário tem renda suficiente para sua subsistência
💍 Por Mudança no Estado Civil:
Casamento do beneficiário
União estável devidamente comprovada
Formação de nova entidade familiar, assumindo novas responsabilidades e núcleo familiar próprio
🏥 Por Incapacidade Financeira do Pagante:
Doença grave que impede o trabalho
Incapacidade física permanente ou temporária que compromete a renda
Despesas médicas elevadas que inviabilizam o pagamento da pensão
⚰️ Por Extinção Natural da Obrigação:
Óbito do alimentante ou do beneficiário (a obrigação se extingue automaticamente)
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 99135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários