Pensão Alimentícia Retroativa: Quando é Possível Cobrar
- Christofer Castro
- 19 de mai.
- 5 min de leitura

Você já criou seu filho praticamente sozinho, sem ajuda do outro genitor, e agora se pergunta: posso cobrar tudo que foi gasto com ele até hoje?
Será que dá para recuperar todos os anos de pensão alimentícia que nunca foram pagos?
Essa é uma dúvida extremamente comum — e a resposta depende de um ponto crucial: houve ou não uma decisão judicial fixando essa pensão?
Se você está passando por essa situação, continue lendo até o fim.
Este artigo foi feito para te ajudar a entender de forma clara, sem juridiquês, o que a lei permite e o que pode ser feito para garantir os direitos do seu filho.
A Grande Diferença: Pensão Atrasada x Pensão Retroativa
Antes de mais nada, precisamos diferenciar dois conceitos que geram muita confusão: pensão atrasada e pensão retroativa.
Veja esse quadro comparativo:
Pensão Atrasada | Pensão Retroativa |
Refere-se a valores não pagos após a fixação judicial da pensão (por sentença ou acordo homologado). | Refere-se a valores anteriores à data da fixação judicial da pensão. Não tem sentença de pensão. |
Pode ser cobrada judicialmente, inclusive com ameaça de prisão do devedor. | Só pode ser cobrada em situações muito específicas, numa ação de restituição ou no caso de alimentos gravídicos se você entrou com a ação ainda grávida. |
O prazo para cobrar é de 2 anos após a maioridade do filho (18 anos). | Não é cobrado pela lei de alimentos, mas sim, pela ação de restituição, e você precisa de prova de todos os gastos. |
Exemplo: pai foi condenado a pagar pensão em 2020, mas não pagou de 2021 a 2023. É possível cobrar. | Exemplo: nunca foi regularizado no juiz a pensão, mas você tem todos os gastos com notas. |
O Que Diz a Lei: Só é Obrigado a Pagar Quem Foi Formalmente Notificado
A pensão alimentícia só pode ser cobrada a partir da data da citação judicial, ou seja, quando o devedor é oficialmente avisado da ação de alimentos. Isso está no artigo 13, §2º da Lei de Alimentos, que diz:
“Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”
Isso significa que, mesmo que o casal tenha se separado anos antes, a pensão só passa a ser exigível a partir da data em que o juiz manda citar o devedor.
Se não houve ação, não há dívida.
Acordos Verbais Não Têm Valor Legal
Você confiou na promessa do outro genitor de que “iria ajudar” e não entrou com ação judicial? Infelizmente, acordos verbais não têm validade para cobrar pensão.
Mesmo que você tenha arcado com todas as despesas por anos, se não formalizou essa obrigação judicialmente, não poderá exigir o pagamento retroativo pela lei de alimentos.
Por isso, minha orientação é: regularize judicialmente o quanto antes.
Há Alguma Forma de Cobrar Gastos Anteriores à Decisão Judicial?
Sim, há uma alternativa possível: a ação de restituição, no âmbito do Direito Civil.
Trata-se de um pedido para recuperar os valores que você comprovadamente gastou com a criação do seu filho, antes da fixação da pensão.
Essa ação tem um prazo prescricional de 10 anos, e exige provas detalhadas dos gastos. Não é simples, mas pode ser uma saída quando se perdeu o timing da ação de alimentos.
E não dá prisão, como a lei de alimentos.
E Depois que a Pensão Já Foi Fixada?
Se a pensão foi fixada judicialmente e o devedor deixou de pagar, a dívida existe e pode ser cobrada sim, inclusive com possibilidade de prisão civil.
Lembre-se: os alimentos são irrepetíveis. Isso significa que, mesmo que o valor da pensão venha a ser reduzido depois, não é possível pedir de volta o que foi pago a mais. E é justamente nesse ponto que entra a Súmula 621 do STJ.
A Súmula 621 do STJ: Quando a Decisão Vale Para Trás (Mas o Dinheiro Não Volta)
O que diz a Súmula?
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Traduzindo: se, ao final de um processo judicial, o juiz decide que o valor da pensão deve aumentar, diminuir ou acabar, essa decisão vale desde o momento em que o processo começou, ou seja, desde a citação do devedor.
Só que — e aqui está o detalhe mais importante — não é possível devolver ou compensar valores pagos a mais.
Exemplo 1: Redução da pensão
Imagine que Pedro paga R$ 1.200,00 por mês.
Entra com ação pedindo redução para R$ 800,00. Depois de 2 anos, o juiz concorda e fixa o novo valor em R$ 800,00, retroativo à citação.
Ele não pode pedir de volta os R$ 400,00 que pagou a mais por 24 meses. Perdeu.
Exemplo 2: Aumento da pensão
Joana recebia R$ 600,00 e pediu aumento para R$ 900,00. O juiz só decide 3 anos depois, mas retroage à citação.
O pai agora deve R$ 300,00 por mês multiplicado por 36 meses, ou seja, R$ 10.800,00, que devem ser pagos de uma só vez.
Mesmo que ele tenha pagado tudo “em dia”, a nova dívida surge automaticamente.
A Polêmica da Súmula 621: Justiça ou Injustiça?
A intenção da súmula é trazer segurança jurídica e encerrar divergências no próprio STJ.
Antes dela, havia decisões diferentes: algumas diziam que a retroatividade não valia para redução ou exoneração de alimentos, outras diziam que sim.
Mas nem todos os especialistas estão de acordo com o novo entendimento.
A súmula, ao aplicar indiscriminadamente o art. 13, §2º da Lei de Alimentos, pode incentivar a inadimplência.
Veja por quê:
O devedor que paga direitinho os valores provisórios pode, ao final, ter que desembolsar um valor altíssimo se a pensão for aumentada.
Já o devedor que “arrisca” e não paga esperando uma redução, pode ser beneficiado ao final do processo.
Imagine: um processo que dura 3 anos e termina aumentando a pensão de R$ 400,00 para R$ 500,00.
O devedor que pagou tudo corretamente terá uma dívida de R$ 3.600,00, mesmo sem estar inadimplente.
Outro exemplo: uma sentença que majora alimentos em 1 salário mínimo por mês, depois de 3 anos e 9 meses de processo.
Isso gera uma dívida retroativa de R$ 44.910,00, que precisa ser paga à vista.
Um valor que muitos simplesmente não conseguem pagar — e que pode gerar uma nova execução.
Conclusão: O Tempo Não Perdoa
Se você está lendo este artigo e nunca formalizou a pensão judicialmente, saiba que cada dia que passa é um direito que pode estar sendo perdido.
Não dá para cobrar retroativo sem decisão judicial pela lei de alimentos.
Acordos verbais não valem na Justiça.
A ação de restituição, é muito difícil de fazer provas, salvo se você for uma pessoa muito organizada.
Se a pensão já foi fixada, há prescrição de 2 anos após a maioridade para cobrar os atrasados.
E se entrar com ação para alterar o valor, prepare-se para as consequências da Súmula 621, que pode gerar dívidas inesperadas — mesmo para quem pagou tudo em dia.
A orientação é clara: regularize judicialmente o mais cedo possível.
A Justiça reconhece seus direitos — mas só depois que você age para garanti-los.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso cobrar pensão retroativa se nunca entrei com ação?
Não. Só é possível cobrar a partir da data da citação judicial do devedor.
2. Acordo verbal vale?
Não. Acordo verbal não tem valor para fins de cobrança judicial.
3. Meu filho tem 22 anos e está na faculdade. Posso cobrar pensão agora?
Sim, é possível pedir pensão. Mas você não pode cobrar os anos anteriores sem decisão judicial prévia.
4. A Justiça reduziu minha pensão.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Não. Alimentos são irrepetíveis.
Não há devolução nem compensação.
5. A pensão foi aumentada depois de anos.
Tenho que pagar o retroativo?
Sim. Pela Súmula 621, a nova obrigação retroage à citação, e o valor deve ser quitado à vista.
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