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Pensão para Ex-Cônjuge: Quem Tem Direito, Por Quanto Tempo e Como Funciona?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 1 de dez.
  • 4 min de leitura

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Você está passando por um divórcio e se perguntando se tem direito a pensão do ex-marido ou da ex-esposa?


Ou, talvez, teme ter que pagar pensão ao ex por tempo indeterminado? Pois bem, essa é uma dúvida muito comum — e, ao contrário do que muitos pensam, pensão para ex-cônjuge não é automática, nem vale para sempre.


Neste artigo, você vai entender de forma simples, clara e direta:

  • Quem realmente tem direito a essa pensão

  • Por quanto tempo ela pode ser paga

  • E em que situações ela pode ser revista ou até extinta


Pensão para ex-cônjuge é um direito?


Sim, mas com muitas ressalvas. A pensão alimentícia entre ex-cônjuges existe na lei brasileira, mas não funciona como a pensão para filhos.


A lei parte do princípio de que, depois da separação, cada um deve seguir sua vida com independência. Porém, se um dos dois ficou financeiramente dependente durante o casamento e não tem como se sustentar imediatamente após o divórcio, pode sim pedir pensão.


Mas atenção: é o ex que precisa provar essa dependência — e não o contrário.


“Muleta, não mesada”: por que a pensão é temporária?


Agora imagine uma mulher que ficou 20 anos fora do mercado de trabalho para cuidar dos filhos e da casa, enquanto o marido progredia na carreira. Quando o casamento termina, ela tem grandes dificuldades para se reinserir no mercado.


É aí que entra a pensão. Ela serve como um apoio temporário, para que o ex-companheiro (ou companheira) tenha tempo de se reorganizar, estudar, buscar emprego e recuperar a própria autonomia.


Ou seja: a ideia não é garantir um sustento eterno, mas sim um período de transição. Daí o ditado jurídico: “muleta, não mesada”.


Como o juiz decide se concede a pensão (e quanto)?


Aqui entra o chamado binômio necessidade-possibilidade.


A Justiça analisa:


  • A necessidade real de quem pede: Se a pessoa consegue se sustentar sozinha ou não.

  • A possibilidade financeira de quem paga: Quanto ganha, quais despesas tem, e qual o impacto da pensão.


Se o juiz perceber que quem pede tem condições de trabalhar ou que quem paga não tem como arcar, a pensão pode ser negada ou fixada por um curto período.


E a culpa pelo fim do casamento?


Não importa. O juiz não considera quem traiu ou quem pediu o divórcio. A pensão não é punição nem prêmio. O foco é apenas a dependência econômica.


A pensão pode ser vitalícia?


Pode — mas só em casos excepcionais.


Quando isso acontece?

  • Idade avançada: A partir dos 60 anos, a Justiça costuma reconhecer que é muito difícil voltar ao mercado. Nessa faixa, a chance de conseguir uma pensão vitalícia aumenta bastante.

  • Problemas de saúde: Se a pessoa está incapacitada para o trabalho, a pensão pode ser vitalícia, independentemente da idade.


Atenção: não basta estar desempregado ou com dificuldades financeiras. É preciso provar a incapacidade real e permanente de trabalhar.


Como é feito o cálculo da pensão?


Ao contrário do que muita gente pensa, não existe valor fixo. Não há nenhuma regra dos “30%”.


Cada caso é único. O juiz analisa as despesas da pessoa que pede (moradia, saúde, alimentação etc.) e a renda de quem paga.


O valor pode ser:

  • Um percentual sobre os rendimentos

  • Ou um valor fixo


E pode ser pago:

  • Em dinheiro, diretamente na conta do beneficiário

  • In natura, com o pagamento direto de despesas

  • Híbrido, com uma parte em dinheiro e outra no pagamento de contas


O que são os “alimentos compensatórios”?


Esse é um tema mais recente, mas que tem ganhado espaço nos tribunais. Eles servem para compensar a quebra abrupta do padrão de vida de um dos ex-cônjuges após a separação.


Imagine um casal que morava em um apartamento de luxo, e após a separação, um dos dois ficou sem acesso a qualquer patrimônio. Essa pessoa pode pedir uma pensão compensatória, além da pensão de sustento, para equilibrar temporariamente essa desigualdade.


Quando a pensão pode acabar?


Existem dois caminhos:


  • Revisão: Se a situação de quem paga ou recebe mudar (perda de emprego, novo casamento, aumento das despesas), é possível aumentar ou reduzir o valor.

  • Exoneração (fim da pensão): Pode acontecer quando:

    • O ex-cônjuge se torna financeiramente independente

    • Ou se casa novamente ou vive em união estável


Tudo isso precisa passar pela Justiça. Não é possível parar de pagar por conta própria, sob risco de processo.



Conclusão: o tempo não para — e seus direitos também não


Viver o fim de um casamento já é doloroso. E a insegurança sobre o futuro financeiro pode tornar tudo ainda mais angustiante.


Mas a lei prevê caminhos justos e equilibrados para proteger quem precisa.


Deixar de agir por medo, vergonha ou desinformação pode custar caro. Afinal, o tempo da pensão é contado em meses — e o da independência, em anos.


Se você está nessa situação, saiba: não está sozinho.


E existe solução. O mais importante é entender os seus direitos, reunir provas e buscar orientação jurídica o quanto antes.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Só mulheres podem receber pensão do ex-marido?

Não. Homens também podem pedir pensão se comprovarem dependência econômica.


2. A pensão é automática depois do divórcio?

Não. É preciso pedir judicialmente e apresentar provas.


3. Quem viveu em união estável tem direito a pensão?

Sim. Os mesmos critérios se aplicam, desde que a união estável seja reconhecida judicialmente.


4. Se o ex se recusar a pagar, o que acontece?

Pode haver cobrança judicial e até prisão por dívida de pensão, dependendo do caso.


5. A pensão pode ser acumulada com o recebimento de herança?

Depende. Se a herança gerar renda suficiente para a pessoa se sustentar, a pensão pode ser revista ou extinta.


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