Por que a mãe não pode mudar de cidade com o filho, mas o pai pode ir embora para outro país e não acontece nada?
- Christofer Castro
- 2 de out.
- 5 min de leitura
Você já se fez essa pergunta?

Talvez você conheça alguém que vive essa situação. A mãe quer mudar de cidade com o filho, seja por segurança, trabalho ou apoio familiar, e ouve: “Você não pode levar a criança assim, tem que ter autorização”.
Enquanto isso, o pai simplesmente some, vai embora para outro estado — ou até para outro país — e ninguém fala nada.
Parece injusto, não é?
Mas e se eu te disser que esse sentimento, apesar de legítimo, parte de uma ideia equivocada sobre o que a lei realmente diz?
Pois bem, vamos entender o que está por trás dessa história.
O que a lei realmente diz sobre mudar de cidade com um filho
Existe um princípio no Direito de Família que muitas vezes é ignorado nas conversas de WhatsApp e nos conselhos de amigos: não importa se é o pai ou a mãe — o que importa é quem está com a criança no dia a dia.
Esse responsável é quem exerce o que chamamos de custódia física (ou guarda de fato). É quem organiza a rotina, leva para a escola, cuida da saúde, das refeições, das tarefas. E essa pessoa, seja ela pai ou mãe, não pode simplesmente mudar o domicílio da criança para outra cidade, estado ou país sem autorização do outro genitor.
É o que diz o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil: os pais têm o dever de conceder ou negar consentimento para que o filho mude de residência permanente.
Ou seja: se um dos pais quiser se mudar com a criança, precisa da autorização do outro. E se não conseguir, só por decisão judicial.
Esse pedido na Justiça tem nome: ação de suprimento de vontade.
Mas por que o outro genitor pode ir embora e não “dá em nada”?
Acontece que, quando o pai ou a mãe não está com a custódia física da criança, ou seja, não mora com o filho, essa pessoa não está “levando” o menor para lugar nenhum. Ela simplesmente muda de cidade, estado ou país — sozinha.
Isso significa que ela não está retirando a criança do seu ambiente habitual. Mas isso não quer dizer que está tudo bem.
E é aqui que mora a confusão: não é porque ele não levou o filho que ele pode desaparecer, sumir das visitas e fingir que a criança não existe.
Quando isso acontece, existem medidas jurídicas sérias que podem (e devem) ser tomadas.
O que pode ser feito quando o pai (ou a mãe) vai embora e desaparece da vida do filho?
A falta de convivência gera consequências emocionais profundas para a criança. Mas, além disso, também gera consequências jurídicas.
Veja o que pode ser feito:
1. Ação de regulamentação de visitas
Se ainda não existe um acordo judicial sobre o convívio, essa é a primeira providência. O objetivo é estabelecer dias, horários e formas de visita, para garantir que a criança mantenha vínculos com o genitor ausente.
2. Revisão do regime de visitas
Se o regime já existe, mas ficou inviável por conta da mudança de cidade ou país, pode-se pedir uma revisão judicial, adaptando as visitas à nova realidade. Inclusive com previsão de videochamadas, viagens programadas e férias escolares.
3. Cumprimento de sentença com multa
Se o pai (ou a mãe) já tinha visitas definidas e deixou de cumprir, é possível executar judicialmente a sentença, cobrando inclusive multa por cada visita descumprida. É a Justiça agindo para proteger o direito da criança à convivência familiar.
4. Ação por abandono afetivo
Em casos mais graves e prolongados, quando o afastamento causa prejuízos emocionais à criança (comprovados por psicólogos ou médicos), pode ser cabível indenização por danos morais por abandono afetivo.
Mas atenção: essa ação exige provas sérias e não é aplicada em qualquer caso. Ela precisa ser muito bem fundamentada.
E se houver medida protetiva contra o pai ou a mãe?
Outro ponto que gera muita dúvida.
Quando há medida protetiva, ela pode sim atingir as visitas com os filhos, se houver risco para a criança. Mas isso não é automático e não é definitivo.
A suspensão de visitas precisa ser avaliada pelo juiz, com base em laudos, provas e recomendações de equipe técnica. Não é porque há medida protetiva que o outro genitor perde o direito de ver os filhos para sempre.
Inclusive, muitas vezes, o juiz determina visitas assistidas ou supervisionadas, até que haja segurança para retomar o convívio pleno.
O perigo de mudar com a criança sem autorização
Agora imagine o seguinte cenário:
A mãe decide mudar com o filho sem conversar com o pai. O pai entra com uma ação urgente na Justiça e consegue uma liminar. O juiz manda buscar e apreender a criança e trazê-la de volta à cidade de origem.
Sim, isso acontece.
Mesmo que a mudança tenha sido por um bom motivo — proteção, trabalho, apoio familiar — sem autorização judicial ou do outro genitor, a mudança pode ser considerada ilegal.
Além disso, a mãe (ou o pai) que muda sem permissão pode perder a guarda, ser acusada de dificultar a convivência familiar ou até, em situações extremas, responder por crime de subtração de incapaz.
A Justiça não está do lado de um ou de outro. Está do lado da criança.
Por trás de toda essa discussão, está um ponto essencial: o melhor interesse da criança.
A Justiça não escolhe entre pai ou mãe. O que ela busca é garantir que a criança tenha uma vida estável, segura e com vínculos afetivos preservados.
Quem tem a custódia física da criança não pode tomar decisões radicais sozinho.
E quem não mora com a criança não pode simplesmente desaparecer e achar que não tem responsabilidades.
Conclusão: por que é tão importante agir com orientação jurídica
O tempo passa, a criança cresce, e os danos emocionais se acumulam. Cada visita perdida é um laço que se desfaz. Cada mudança não autorizada é um risco de conflito judicial sério.
É por isso que, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender o que a lei permite — e o que ela proíbe.
Mudar de cidade com uma criança não é só uma escolha de vida. É uma questão jurídica.
E quando o outro genitor some, recusa contato ou ignora decisões judiciais, há caminhos legais concretos para garantir os direitos da criança.
A Justiça pode ser lenta, mas quando bem provocada, ela age. E protege quem realmente importa nessa história: o filho de vocês.
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