Por que Fulano Paga 30% e Eu Só Recebo 18%? A Verdade que Ninguém Conta Sobre o Valor da Pensão
- Christofer Castro
- 21 de abr.
- 5 min de leitura

Você já se perguntou por que algumas pessoas pagam 30% do salário e outras quase nada?
Pois bem, essa dúvida é mais comum do que parece.
Muita gente acredita que existe um valor “padrão” de pensão alimentícia, como se todo mundo tivesse que pagar 30% da renda ou do salário mínimo.
Mas a verdade é que não existe uma fórmula fixa — e a justiça olha cada caso com lupa.
E se eu te disser que tudo depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga?
A grande verdade sobre a pensão: não é uma matemática engessada
Agora imagine duas pessoas:
Uma ganha R$ 10.000 por mês, tem despesas básicas com moradia, alimentação, transporte… e ainda sobra uma boa quantia.
A outra ganha R$ 2.000, também paga aluguel, luz, comida, escola… e sobra pouco – ou quase nada.
Faz sentido exigir o mesmo valor de pensão das duas? Claro que não.
É por isso que os juízes analisam caso a caso.
Não adianta comparar com o que o vizinho paga ou com o que seu ex pagava antes.
A pensão não é uma receita de bolo.
É um equilíbrio entre quem precisa e quem pode pagar.
Para facilitar, veja essa tabela:
Situação do Pagador | Possível Percentual de Pensão | Observações |
Salário alto, poucas despesas | 25% a 30% (ou mais) | Maior capacidade de contribuir |
Salário baixo, despesas básicas | 15% a 25% | Juiz busca manter dignidade de ambos |
Despesas com itens de luxo | Desconsideradas | Carro caro, viagens, não contam como “despesa” |
Renda oculta (sem provas) | Valor mínimo ou padrão | Sem provas, juiz adota valor conservador |
Provas de renda não declarada | Pensão pode aumentar bastante | Se comprovada, juiz pode aumentar o valor |
“Mas meu ex ganha muito mais e só paga um valor simbólico!”
Você já passou por isso?
Sentir que a pensão que seu filho recebe não corresponde ao que ele merece?
Infelizmente, isso acontece.
E muitas vezes, o motivo não é má vontade do juiz, mas sim falta de provas concretas no processo.
O Judiciário até tenta descobrir a real condição da outra parte.
Sim, o juiz pode solicitar:
Declarações de imposto de renda;
Extratos bancários;
Dados do INSS;
Informações da Receita Federal e da Justiça do Trabalho;
E até movimentações de empresas e imóveis em nome da pessoa.
Mas mesmo com acesso a todos esses bancos de dados, existe um limite.
E ele é real.
Agora, aqui vai um ponto delicado, mas muito importante: o advogado não tem acesso direto a essas informações protegidas por sigilo fiscal e bancário.
Só o juiz pode determinar a quebra desses sigilos, e mesmo assim, dentro dos limites legais.
Você pode até ouvir por aí que existem “dados vazados” na internet…
Mas vamos ser sinceros: usar essas informações pode colocar o processo em risco.
Além de serem obtidas de forma ilegal, muitas vezes são manipuladas por criminosos.
A gente não recomenda e nem precisa disso.
Existem caminhos legais e seguros para fazer justiça.
E quando o juiz concede todas as provas e mesmo assim não aparece nada?
Sim, isso também acontece.
Tem gente que sabe esconder dinheiro muito bem.
Que vive com aparência modesta, mas movimenta bens e recursos em nome de terceiros, usa criptomoedas, guarda dinheiro em casa… E, nesse caso, nem sempre a Justiça consegue alcançar essa realidade escondida.
O que fazemos então?
Seguimos tentando.
Pedimos o depoimento da outra parte, tentamos gerar uma contradição, buscamos qualquer indício.
Às vezes, a confissão acontece, mas é raro.
Afinal, quem esconde dinheiro, esconde até de si mesmo.
E aqui vai uma dica de ouro: é você quem precisa ajudar seu advogado desde o começo com qualquer pista, qualquer documento, qualquer comportamento estranho que tenha notado.
Presta bastante atenção nisso: não confunda o desejo de receber uma pensão mais alta com a ideia de que existe alguma “mágica jurídica” ou argumento mirabolante que vai convencer o juiz.
Em ação de pensão alimentícia, o mais importante são as provas.
“E se agora eu tiver a guarda? A outra parte vai pagar o mesmo valor que eu pagava antes?”
Não, necessariamente.
Muita gente acredita que basta inverter a guarda para inverter também o valor da pensão. Mas, mais uma vez, a Justiça olha a situação de forma individual.
As necessidades da criança podem ter aumentado.
A outra parte pode ter uma renda menor ou maior.
E o juiz vai avaliar tudo isso com base nos documentos e provas atuais.
Ou seja: não há simetria automática. O que importa é a realidade do momento.
Conclusão: o valor da pensão não é sobre porcentagem — é sobre justiça
Você merece justiça.
Seu filho merece dignidade.
E a pensão deve refletir isso.
Mas para isso acontecer, é preciso ter consciência: nem sempre o processo vai conseguir chegar à verdade total.
Às vezes, mesmo com todos os pedidos do advogado, o juiz não encontra elementos suficientes para fixar uma pensão maior.
E sim, isso pode acabar gerando uma decisão que parece injusta.
Mas não se desanime.
A cada dia, a Justiça tem evoluído.
Existem recursos, revisões, e principalmente, existe estratégia e informação — que você está buscando agora.
Continue firme.
Informe-se.
E ajude seu advogado com tudo que você souber.
Porque quem tem a verdade nas mãos, cedo ou tarde, consegue fazer com que ela apareça.
Por que Fulano Paga 30% e Eu Só Recebo 10%?
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Existe um valor fixo de pensão alimentícia?
Não. A lei não determina um valor fixo ou percentual obrigatório. O juiz avalia a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sempre considerando a realidade de cada família.
2. O juiz sempre define 30% do salário?
Também não. Esse valor de 30% ficou famoso, mas é apenas uma referência prática, usada quando não há dados suficientes sobre a renda real da pessoa. Pode ser mais, pode ser menos. Já houve casos de pensão em 10%, 15%, 25%… tudo depende das provas no processo.
3. O valor da pensão pode ser menor que 30% do salário mínimo?
Sim. Se o juiz entender que a pessoa que paga tem baixa renda e não consegue arcar com mais, ele pode fixar até menos que 30% do salário mínimo — especialmente quando não há vínculo formal de trabalho.
4. Se a pessoa esconde dinheiro, o que pode ser feito?
É preciso apresentar indícios sólidos para que o juiz possa autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal, patrimonial. Isso inclui provas indiretas, mudanças de padrão de vida, movimentação de bens em nome de terceiros, etc. Quem sabe de algo, deve contar tudo ao advogado.
5. Advogado pode investigar a vida financeira da outra parte?
Não diretamente. Advogados não têm acesso legal a dados protegidos, como extratos bancários, imposto de renda ou movimentações financeiras. Quem pode autorizar isso é o juiz, dentro de um processo. Dados “vazados” da internet são arriscados e, muitas vezes, ilícitos.
6. E se a pessoa não tiver renda declarada? Como o juiz calcula a pensão?
O juiz pode fixar um valor simbólico, ou com base no salário mínimo, como forma de garantir ao menos o básico para o menor. Mas, sem provas de capacidade maior, não há como impor uma pensão mais alta.
7. Se a guarda mudar, a pensão será igual à que eu pagava?
Não obrigatoriamente. A pensão não é espelho automático. O juiz vai analisar a nova realidade de renda, despesas e necessidades. A outra parte pode ter condições diferentes das suas.
8. Posso pedir a revisão da pensão?
Sim. Se houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades da criança, é possível pedir a revisão judicial da pensão alimentícia. Basta demonstrar que houve mudança relevante nas condições financeiras. ---
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